TRF1 - 0045792-18.2010.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 0045792-18.2010.4.01.3700 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC EXECUTADO: LITORANEA AERO TAXI LTDA - ME, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA FERRAZ, ANTONIO PEDRO SILVA VALOR DA DÍVIDA: $2,520.70 (atualizável à data do pagamento) ASSUNTO: [Adicional de Tarifa Aeroportuária] DECISÃO Trata-se de pedido de desbloqueio, formulado por FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA FERRAZ (id 1575081394), com pedido de liberação de valores tornados indisponíveis em contas de sua propriedade, conforme extrato Sisbajud (id 1620010891).
Alega o executado/requerente que os valores bloqueados em sua conta são de natureza alimentar, oriundo de benefício previdenciário e abaixo de 40 (quarenta) salários mínimos e, portanto, impenhoráveis.
Coligiu aos autos os documentos: (id 1575081394; 1575081395; 1575111846; 1575111847; 1575111848 e 1575111850).
Decido.
O STJ, em decisões recentes, tem entendido que a impenhorabilidade estampada no art. 833, X, do CPC (quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos), estende-se aos valores depositados em conta corrente, in verbis: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
IMPENHORABILIDADE DE VALORES EM CONTA-CORRENTE ATÉ O PATAMAR DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
São impenhoráveis os valores até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos depositados em conta-corrente. 2.
Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3.
Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1747629/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2020, DJe 21/05/2020).
AGRAVO INT ERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PENHORA.
ATIVOS FINANCEIROS.
CONTA-POUPANÇA VINCULADA À CONTA-CORRENTE.
IMPENHORABILIDADE. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de que, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária, a impenhorabilidade deve ser respeitada. 3.
Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp 1643889/SP, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/08/2020, DJe 31/08/2020).
Compulsando os autos, verifico que no documento (id 1620010891 - extrato Sisbajud), somados os valores bloqueados nas contas do executado, perfaz: R$ 2.520,70 (dois mil quinhentos e vinte reais, e setenta centavos), não ultrapassam o montante de 40 (quarenta) salários-mínimos devendo-se, na linha da jurisprudência do STJ, serem liberadas tais importâncias. 1-Ante o exposto, com fulcro na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como no art. 833, IX e X c/c o art. 854, §4º, todos do CPC, determino o DESBLOQUEIO dos valores indisponibilizados nas contas do executado, no valor de R$ 2.520,70 (dois mil quinhentos e vinte reais, e setenta centavos), conforme extrato do Sisbajud (id 1620010891). 2-Tendo em vista que não foram encontrados bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80 (execução fiscal).
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
São Luís/MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal -
04/10/2022 11:49
Juntada de Certidão
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01/06/2022 00:17
Decorrido prazo de LITORANEA AERO TAXI LTDA - ME em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO SILVA em 31/05/2022 23:59.
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06/04/2022 00:57
Publicado Edital em 06/04/2022.
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05/04/2022 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA Avenida dos Holandeses, quadra 32, lote, 30, Calhau, São Luís - MA - CEP: 65071-387 Fone: (98) 3215-7200/7203/7204 Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Processo: 0045792-18.2010.4.01.3700 Classe/Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Valor da Dívida: R$ 2.520,70 (atualizável à data do pagamento) Natureza da Dívida: tributária [Adicional de Tarifa Aeroportuária] Processo Administrativo: 614.198/07-6 CDA: 1165/2010 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC EXECUTADO(A): LITORANEA AERO TAXI LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-11 e ANTONIO PEDRO SILVA CPF: *50.***.*10-91 A Excelentíssima Juíza Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão FAZ SABER aos executados, atualmente em lugar incerto ou não sabido, que neste Juízo Federal foi proposta a ação de execução fiscal em epígrafe, ficando o executado CITADOS para, no prazo de 05 dias, pagarem a importância de R$ 2.520,70 (atualizável à data do pagamento) a ser corrigida na data do efetivo pagamento, ou, no mesmo prazo, garantirem a execução, hipótese em que terão o prazo de 30 dias para oferecer embargos, sob pena de penhora de bens necessários à satisfação da dívida (arts. 8º, 10 e 11 da Lei n. 6.830/80).
Expedido nesta cidade de São Luís/MA, em 01/04/2022.
Clemência Maria Almada Lima de Ângelo Juíza Federal . -
04/04/2022 10:53
Expedição de Edital.
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04/04/2022 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2022 17:09
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2022 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/03/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 10:43
Conclusos para despacho
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08/10/2021 03:33
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC em 07/10/2021 23:59.
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07/10/2021 07:07
Juntada de petição intercorrente
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01/10/2021 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2021 11:10
Juntada de diligência
-
27/09/2021 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2021 09:50
Expedição de Mandado.
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02/06/2021 00:32
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC em 01/06/2021 23:59.
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02/06/2021 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO SILVA em 01/06/2021 23:59.
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02/06/2021 00:09
Decorrido prazo de LITORANEA AERO TAXI LTDA - ME em 01/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA FERRAZ em 01/06/2021 23:59.
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19/04/2021 01:53
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/04/2021.
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19/04/2021 01:19
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/04/2021.
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17/04/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2021
-
17/04/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2021
-
17/04/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2021
-
17/04/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2021
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 0045792-18.2010.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC POLO PASSIVO: LITORANEA AERO TAXI LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SÃO LUÍS, 15 de abril de 2021. (assinado eletronicamente) -
15/04/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 11:22
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/04/2021 11:20
Juntada de volume
-
09/04/2021 09:31
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
09/04/2021 09:31
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
19/10/2020 10:42
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - EMAIL ENVIADO, DEORDEM, PARA PROCURADORI federal, em 01.10.2020, sobre digitalização
-
28/09/2020 09:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
28/09/2020 09:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/09/2020 09:17
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/04/2020 15:10
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/01/2020 10:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO EXEQUENTE
-
17/10/2019 14:28
CARGA: RETIRADOS PGF - CARGA PARA O DIA 18/10/2019
-
15/10/2019 11:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
15/10/2019 11:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/07/2019 14:34
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
24/07/2019 14:34
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
24/07/2019 14:34
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
16/07/2019 18:38
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
18/03/2019 14:11
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
18/03/2019 14:10
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
18/03/2019 14:10
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
15/03/2019 12:16
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 359
-
01/08/2018 13:57
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
06/03/2018 14:42
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
09/10/2017 09:40
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
09/10/2017 09:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/10/2017 09:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/07/2017 10:19
Conclusos para despacho
-
31/07/2017 10:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/06/2017 15:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA PGF
-
18/05/2017 17:56
CARGA: RETIRADOS PGF - PARA CARGA EM 19/05/2017
-
10/05/2017 16:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
21/10/2016 16:55
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
02/09/2016 13:32
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - Movimentação excluída em 20/10/2016 por MA43303 -
-
23/05/2016 15:53
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
23/05/2016 15:53
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
15/04/2016 16:25
MANDADO: RECOLHIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
18/05/2015 15:21
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
31/03/2015 15:41
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
15/07/2014 12:55
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
15/07/2014 12:55
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
25/06/2014 13:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - AGUARDANDO AR
-
02/06/2014 15:32
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
19/12/2013 14:54
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
28/11/2013 10:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/11/2013 10:38
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/09/2013 18:43
Conclusos para despacho
-
11/09/2013 18:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/09/2013 15:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/08/2013 14:40
CARGA: RETIRADOS PGF - PARA CARGA EM 23/08/2013
-
16/08/2013 14:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
16/08/2013 14:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/08/2013 09:55
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/07/2013 10:20
Conclusos para despacho
-
22/05/2013 14:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO EXEQUENTE
-
25/03/2013 16:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO EXEQUENTE
-
14/03/2013 12:37
CARGA: RETIRADOS PGF - PARA CARGA EM 15/03/2013
-
11/03/2013 13:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/03/2013 13:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/03/2013 13:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/03/2013 11:49
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
11/03/2013 11:41
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
12/12/2012 15:02
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
12/12/2012 14:59
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
24/10/2012 11:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - COPIA PRECATORIA EXPEDIDA/AG.AR
-
31/08/2012 13:06
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 663
-
08/08/2012 12:07
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
08/08/2012 12:07
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
08/08/2012 12:07
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
05/06/2012 14:03
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
24/05/2012 16:26
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL - (2ª)
-
23/05/2012 10:01
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
23/05/2012 10:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/04/2012 15:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/03/2012 15:22
Conclusos para despacho
-
30/03/2012 15:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO EXEQUENTE
-
09/01/2012 13:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/12/2011 13:26
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA CARGA EM 07/12/2011
-
30/11/2011 17:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/11/2011 17:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/11/2011 17:29
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
13/07/2011 18:45
MANDADO: RECOLHIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
21/06/2011 13:27
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
20/04/2011 11:57
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
20/04/2011 11:57
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
20/04/2011 11:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/12/2010 09:27
Conclusos para decisão
-
23/12/2010 09:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/12/2010 15:58
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
17/12/2010 15:58
INICIAL AUTUADA
-
14/12/2010 13:34
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2010
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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