TRF1 - 0068754-38.2014.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2022 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
-
02/02/2022 16:45
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/02/2022 00:53
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 01/02/2022 23:59.
-
02/12/2021 02:59
Decorrido prazo de LUIZ BEZERRA SOBRAL em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 02:59
Decorrido prazo de IVONE MOREIRA PIMENTEL em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 02:59
Decorrido prazo de MANOEL ANCELMO FERREIRA em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 02:47
Decorrido prazo de ADALTO DE SOUZA SANTOS em 01/12/2021 23:59.
-
09/11/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 00:22
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0068754-38.2014.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: ADALTO DE SOUZA SANTOS e outros (3) RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0068754-38.2014.4.01.0000 AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL AGRAVADOS: ADALTO DE SOUZA SANTOS, IVONE MOREIRA PIMENTEL, LUIZ BEZERRA SOBRAL, MANOEL ANCELMO FERREIRA EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO.
TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR PRESUMIDA.
REEXAME DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA.
ART. 1.030, II, DO CPC, NA REDAÇÃO DA LEI 13.256/2016.
MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1.
Reexame do mérito da controvérsia e modificação do julgado anterior, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, na redação da Lei 13.256/2016, para adequá-lo à orientação vinculativa do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Na sessão de 08/05/2019, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.201.993/SP, sob o regime de recurso repetitivo (Tema 444), posicionou-se no sentido de que se a dissolução irregular da pessoa jurídica devedora for superveniente à sua citação válida, o prazo prescricional quinquenal para o redirecionamento da execução fiscal terá início a partir da data da prática do ato inequívoco indicador da pretensão de inviabilizar a satisfação do crédito tributário, ou seja, da dissolução irregular presumida, ressaltando que, em qualquer hipótese, para a caracterização da prescrição faz-se necessária a demonstração da inércia da Fazenda Pública no curso do lustro prescricional. 3.
Tendo em vista que a citação válida da sociedade empresária deu-se em 04/02/2004, na pessoa de seu representante legal; que o encerramento irregular de suas atividades foi constatado em 05/12/2013, ou seja, após a citação válida; e que o pedido de redirecionamento da demanda executiva aos sócios da devedora foi formulado em 12/03/2014; conclui-se que não houve o transcurso do quinquênio prescricional, sendo, portanto, cabível o redirecionamento da demanda executiva aos sócios. 4.
Agravo de instrumento provido.
Agravo regimental prejudicado.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, em juízo de retratação, dar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo regimental. 8ª Turma do TRF da 1ª Região – 18/10/2021 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
05/11/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/11/2021 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/11/2021 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 16:29
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
-
04/11/2021 16:29
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (AGRAVANTE) e provido
-
19/10/2021 17:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/10/2021 17:00
Juntada de Certidão de julgamento
-
01/10/2021 01:06
Decorrido prazo de ADALTO DE SOUZA SANTOS em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 01:06
Decorrido prazo de MANOEL ANCELMO FERREIRA em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 01:05
Decorrido prazo de IVONE MOREIRA PIMENTEL em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 01:05
Decorrido prazo de LUIZ BEZERRA SOBRAL em 30/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 00:12
Publicado Intimação de pauta em 23/09/2021.
-
23/09/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 21 de setembro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL , .
AGRAVADO: ADALTO DE SOUZA SANTOS, IVONE MOREIRA PIMENTEL, LUIZ BEZERRA SOBRAL, MANOEL ANCELMO FERREIRA , .
O processo nº 0068754-38.2014.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 18/10/2021 Horário: 14:00 Local: SALA VIRTUAL MICROSOFT TEAMS Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
21/09/2021 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/09/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 14:35
Incluído em pauta para 18/10/2021 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
-
09/06/2021 13:46
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 00:14
Decorrido prazo de IVONE MOREIRA PIMENTEL em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 00:14
Decorrido prazo de ADALTO DE SOUZA SANTOS em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 00:08
Decorrido prazo de LUIZ BEZERRA SOBRAL em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 00:02
Decorrido prazo de MANOEL ANCELMO FERREIRA em 08/06/2021 23:59.
-
20/05/2021 17:39
Juntada de manifestação
-
26/04/2021 00:00
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/04/2021.
-
26/04/2021 00:00
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/04/2021.
-
24/04/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
-
23/04/2021 15:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0068754-38.2014.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0068754-38.2014.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO: ADALTO DE SOUZA SANTOS e outros FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): MANOEL ANCELMO FERREIRA ADALTO DE SOUZA SANTOS IVONE MOREIRA PIMENTEL LUIZ BEZERRA SOBRAL INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 22 de abril de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
22/04/2021 09:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
22/04/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 14:14
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
12/08/2020 15:23
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
12/08/2020 15:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARCOS AUGUSTO DE SOUSA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
12/08/2020 15:20
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
-
12/08/2020 14:49
RETORNO DE ATRIBUICAO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
-
10/08/2020 13:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
-
10/08/2020 13:12
PROCESSO REMETIDO - COORDENADORIA DA 8ª TURMA
-
16/03/2020 16:09
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
16/03/2020 16:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
16/03/2020 16:06
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
08/02/2018 19:43
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - RECURSOS REPETITIVOS (STJ) - 1201993
-
08/02/2018 19:41
PROCESSO RECEBIDO - NO DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
-
08/02/2018 19:40
PROCESSO REMETIDO - PARA DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
-
06/07/2016 13:20
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - RECURSOS REPETITIVOS (STJ) - 1201993
-
28/04/2016 12:01
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3896408 PETIÇÃO
-
22/04/2016 14:50
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI Nº72/2016 - FAZENDA NACIONAL
-
19/04/2016 11:01
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 72/2016 - FAZENDA NACIONAL
-
15/04/2016 08:09
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - (RESP SOBRESTADO). (DO PRESIDENTE)
-
31/03/2016 10:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
-
31/03/2016 10:05
PROCESSO REMETIDO - À COREC
-
07/03/2016 11:35
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
07/03/2016 11:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
07/03/2016 11:33
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
28/01/2016 08:00
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES
-
23/11/2015 10:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
23/11/2015 10:53
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
-
23/11/2015 10:52
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO PRESIDENTE
-
21/09/2015 11:35
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3729850 RECURSO ESPECIAL
-
21/09/2015 11:33
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3729837 RECURSO ESPECIAL
-
21/09/2015 11:32
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3729830 RECURSO ESPECIAL
-
21/09/2015 11:31
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3729825 RECURSO ESPECIAL
-
21/09/2015 11:30
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3729814 RECURSO ESPECIAL
-
21/09/2015 11:29
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3729809 RECURSO ESPECIAL
-
21/09/2015 11:00
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3729639 RECURSO ESPECIAL
-
21/09/2015 10:57
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3729634 RECURSO ESPECIAL
-
21/09/2015 10:52
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3729624 RECURSO ESPECIAL
-
21/09/2015 10:51
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3729619 RECURSO ESPECIAL
-
15/09/2015 10:39
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - FAZENDA NACIONAL
-
08/09/2015 18:41
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 723/2015 - FAZENDA NACIONAL
-
04/09/2015 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 04/09/2015 E DIVULGADO NO DIA 03/09/2015, PARTE 3, PAGS. 3516/3953.
-
31/08/2015 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 04/09/2015 E DIVULGADO NO DIA 03/09/2015 -. Destino: DIGITAL
-
31/08/2015 13:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
-
31/08/2015 13:49
PROCESSO REMETIDO
-
21/08/2015 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
20/08/2015 08:40
PROCESSO EM MESA PARA JULGAMENTO - NA SESSÃO DO DIA 21/08/2015 ÀS 9 HORAS (DFMA)
-
20/05/2015 12:40
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
20/05/2015 12:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
20/05/2015 12:38
PROCESSO REMETIDO - PARA DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
-
04/05/2015 14:18
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3628663 PETIÇÃO
-
30/04/2015 13:39
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - FAZENDA NACIONAL
-
27/04/2015 13:08
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 372/2015 - FAZENDA NACIONAL
-
24/04/2015 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 24/04/2015 E DIVULGADO NOCADERNO DE LEITURA DO DIA 23/04/2015 PAGS. 1024/1149.
-
20/04/2015 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 24/04/2015 E DIVULGADO NO DIA 23/04/2015 -. Destino: DIGITAL
-
16/04/2015 11:10
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 16/04/2015 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 27/03/2015
-
14/04/2015 18:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
-
14/04/2015 18:40
PROCESSO REMETIDO
-
27/03/2015 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO - ao agravo regimental
-
26/03/2015 10:29
PROCESSO EM MESA PARA JULGAMENTO - NA SESSÃO DO DIA 27/03/2015 ÀS 9 HORAS (DFMA)
-
19/02/2015 13:40
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
19/02/2015 13:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
19/02/2015 13:38
PROCESSO REMETIDO - PARA DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
-
30/01/2015 15:22
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3556117 AGRAVO (INOMINADO/LEGAL/ REGIMENTAL)
-
23/01/2015 16:29
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - FAZENDA NACIONAL
-
12/01/2015 09:42
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 7/2015 - FAZENDA NACIONAL
-
16/12/2014 09:42
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (TERMINATIVO)
-
12/12/2014 18:33
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 16/12/2014
-
04/12/2014 15:50
Decisão/DESPACHO EXARADA(O) - NEGANDO SEGUIMENTO AO AGRAVO. (TERMINATIVO)
-
04/12/2014 11:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
-
04/12/2014 11:05
PROCESSO REMETIDO
-
25/11/2014 18:52
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
25/11/2014 18:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
25/11/2014 18:50
PROCESSO REMETIDO - PARA DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
-
25/11/2014 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2014
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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