TRF1 - 0008873-62.2008.4.01.4100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 2 - Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2022 12:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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01/02/2022 12:13
Juntada de Informação
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01/02/2022 12:13
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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08/12/2021 07:08
Decorrido prazo de MARIA MADALENA VIANA em 07/12/2021 23:59.
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05/11/2021 12:22
Juntada de manifestação
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04/11/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 15:32
Conhecido o recurso de MARIA MADALENA VIANA - CPF: *12.***.*77-04 (RECORRENTE) e não-provido
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03/11/2021 16:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/11/2021 16:44
Juntada de Certidão de julgamento
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04/10/2021 15:55
Juntada de manifestação
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29/09/2021 00:20
Decorrido prazo de MARIA MADALENA VIANA em 28/09/2021 23:59.
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24/09/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 19:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2021 13:58
Juntada de manifestação
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04/08/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 10:06
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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03/08/2021 10:06
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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03/08/2021 10:03
MIGRAÇÃO PJe CANCELADA
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17/07/2021 14:26
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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17/07/2021 14:26
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA DESPACHO
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29/06/2021 11:58
MIGRAÇÃO PJe CANCELADA
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03/06/2021 09:43
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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03/06/2021 09:43
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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28/04/2021 11:38
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO DISPONIBILIZADA NO DJEN EM 28.04.2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
Recurso inominado pendente de julgamento por esta Turma, devido sobrestado equivocadamente pelo Tema 808 no Supremo Tribunal Federal STF, RE 855.091, intitulado incidência de imposto de renda sobre juros de mora recebidos por pessoa física.
Dispensado o relatório.
DECIDO.
O sobrestamento se deu por matéria equivocada, eis que o caso trata de incidência de imposto de renda sobre verbas recebidas acumuladamente.
Esse objeto foi discutido no Supremo Tribunal Federal no Tema 368, incidência do imposto de renda de pessoa física sobre rendimentos percebidos acumuladamente, RE 614.406, com trânsito em julgado em 09/12/2014, firmando a tese segundo a qual O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez.
Ante o exposto, ENCAMINHAME-SE os autos para a relatoria de origem para julgamento do recurso inominado e aplicação do entendimento firmado no Tema 368 do STF.
Intimem-se.
Porto Velho RO, data da assinatura eletrônica.
RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO Juiz Federal Presidente da Turma Recursal RO/AC -
16/04/2021 16:07
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PFN/DF - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO DISTRITO FEDERAL
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16/04/2021 13:47
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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13/04/2021 11:01
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR) - DETERMINA READEQUAÇÃO
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13/04/2021 11:00
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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18/05/2016 16:38
SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO: DECISAO TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZACAO - TNU
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28/03/2016 11:02
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICÃO AUTOMÁTICA: SEM MANIFESTAÇÃO
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10/03/2016 04:39
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/02/2016 16:37
SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO: DECISAO TRIBUNAL SUPERIOR - REPERCUSSAO GERAL (STF) - SOBRESTAMENTO DO STF
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26/02/2016 10:58
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PFN/RO - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE RONDÔNIA
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22/02/2016 15:18
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DESCRIÇÃO DISPONIBILIZADA NO E-DJF1 N 34 EM 22.02.2016
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19/02/2016 16:52
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO - AUTOS AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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19/02/2016 09:29
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DECISAO - DETERMINA O SOBRESTAMENTO DO PROCESSO
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10/07/2014 10:42
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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09/07/2014 14:19
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - DIMIS DA COSTA BRAGA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2008
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
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