TRF1 - 1000408-21.2020.4.01.3908
1ª instância - 9ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 00:47
Decorrido prazo de JOSE ERIVALDO PINHEIRO DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
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06/07/2023 18:56
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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06/07/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2023 11:01
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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23/05/2023 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2023 00:04
Publicado Citação, Penhora e Avaliação em 22/05/2023.
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20/05/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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19/05/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 1000408-21.2020.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: INDOMEX IND.
E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, RAIMUNDO JOSE CAMPOS FROZ, JOSE ERIVALDO PINHEIRO DA SILVA VM DECISÃO Considerando o(s) pedido(s) efetuado(s), a efetiva citação da pessoa jurídica e do corresponsável RAIMUNDO JOSÉ CAMPOS FROZ, como também as demais informações constantes nos autos, determino: RENOVAÇÃO DE DILIGÊNCIAS DE CITAÇÃO - Expeça-se mandado/precatória de citação e penhora em face do corresponsável JOSÉ ERIVALDO PINHEIRO DA SILVA.
Caso a diligência reste infrutífera, intime-se a exequente.
Requerida a citação por edital, fica de antemão deferido o pedido, a teor da Súmula 414 do STJ, sendo suficiente, para a citação por edital, o esgotamento da busca de endereços na base de dados da exequente e a pesquisa de endereço no sistema processual Oracle (base de dados da Receita Federal).
Indicado novo endereço, renovem-se as diligências, observando-se as sucessivas modalidades citatórias; DO SISBAJUD - Na hipótese de a parte executada/corresponsável ser citada e não efetuar o pagamento/parcelamento, garantia da dívida, nem oferecer bens à penhora, no prazo legal, restrinja-se, via sistema SISBAJUD, ativos financeiros, no importe do valor atualizado do débito, ficando autorizada a repetição programada da ordem (teimosinha), pelo período de 30 dias.
Em se tratando de pessoa jurídica, a diligência deverá recair sobre os oitos primeiros dígitos do CNPJ.
Se requerida, durante a marcha processual, nova utilização do SISBAJUD, fica desde logo deferida, se decorrido mais de 1 ano da última utilização; - Havendo efetivo bloqueio de ativos financeiros: - se houver excesso, levante-se o que sobejar a importância do débito, observando o disposto no art. 854, §1º do CPC, mediante prévia intimação da exequente para atualização do débito, se desatualizado o valor; - se forem irrisórios, assim considerados os ativos de até R$ 300,00 para as execuções promovidas pela Procuradoria Geral Federal e Conselhos de Classes; como também até R$ 500,00 para as execuções ajuizadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Caixa Econômica Federal e Ministério Público Federal, proceda-se de imediato ao seu desbloqueio, independente de nova decisão ou intimação prévia da exequente; - se estiverem dentro do limite do crédito exequendo, intime-se o executado, via sistema na pessoa de seu causídico (se houver), mandado ou carta intimatória (com entrega em mãos próprias), observando-se, nos dois últimos meios, onde ocorreu a citação, da penhora on line de ativos financeiros e do prazo de 30 dias contados da intimação, para oposição de embargos à execução fiscal.
Se citado por edital, a curadoria especial deverá recair, alternadamente, conforme a necessidade, sobre os seguintes causídicos: Dra.
THAIANNY BARBOSA CUNHA (OAB PA nº 224489B, CPF nº *29.***.*56-20 e Telefone 93-992415288), Dra.
THAYNA BARBOSA CUNHA (OAB PA nº 21132, CPF nº *29.***.*64-49 e Telefone 93-991058543), Dra.
JULIANA SALAME DE LIMA TORRES (OAB PA nº 23582, CPF nº *29.***.*52-87 e Telefone 91-981562878), Dr.
JULIANO CIARINI (OAB SC nº 55003, CPF nº *90.***.*66-73 e Telefone 93-991293017), Dr.
EVALDO TAVARES DOS SANTOS (CPF nº *14.***.*03-53) e Dr.
ERICK ENDRIW PEREIRA SANTOS (OAB PA nº 32460, CPF nº *34.***.*84-94 e Telefone 93-991293265).
Intime-se o causídico escolhido, via sistema, da referida nomeação como Curador Especial, da penhora on line de ativos financeiros e do prazo de 30 dias para interposição de embargos à execução fiscal contados da intimação.
Os honorários serão pagos de acordo com a Res. 305, Resolução nº 305-CJF, de 07 de outubro de 2014.
Caso o bloqueio recaia sobre ativos sob a responsabilidade de distribuidoras/corretoras de títulos e valores mobiliários, não identificados pelo SISBAJUD, requisite-se à instituição responsável informações acerca da natureza, especificações dos ativos bloqueados, como também a atual avaliação em valores de mercado, no prazo de 15 dias, servindo uma via deste ato como expediente; - se rejeitada ou não apresentada a manifestação pelo(s) executado(s), transfira-se o valor penhorado para conta judicial, retirando a correspondente guia de depósito judicial, no site da CEF (https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/impressao-de-documentos/guias-depositos/).
Se citado por edital, transfira-se de antemão o valor penhorado para conta judicial.
DO RENAJUD, INFOJUD E CNIB - Caso seja infrutífera/parcial a pesquisa pelo SISBAJUD, determino, havendo requerimento na inicial/pedido de redirecionamento ou peticionamento posterior, a utilização do(s) sistema(s) RENAJUD (veículos: restrição de transferência), INFOJUD (Pessoa Física: DIRPF e DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa; e Pessoa Jurídica: DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa) e CNIB (imóveis: indisponibilidade), com o fim de identificar e restringir eventuais bens registrado(s) em nome do(s) executado(s)/corresponsável(is); - Quanto ao sistema RENAJUD, havendo identificação de veículos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos pesquisas acerca da existência de ônus (alienação fiduciária, reserva de domínio, financiamento, multas, licenciamento, seguro), preço médio de mercado e valor atualizado da dívida, como também para indicar, com precisão, o endereço da diligência a ser realizada.
Com as informações, não havendo óbice (veículos livres e desembaraçados de ônus financeiro e etc), expeça-se mandado/precatória de penhora, avaliação e registro, desde que haja informações nos autos para tanto; - Quanto ao sistema CNIB, deve a Secretaria aguardar o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, após a aprovação da ordem de indisponibilidade, para recebimento de eventuais respostas positivas, certificando, ao final, o resultado da consulta.
Havendo resposta(s) positiva(s), intime-se a parte exequente para que apresente a certidão dominial e de ônus atualizada, como também para se manifestar sobre eventual penhora e ônus identificados, no prazo de 15 dias, inclusive indicando os bens sobre os quais deve recair a constrição.
Requerida a penhora, expeça-se mandado/precatória de penhora, avaliação e registro, desde que não haja informação que mereça ponderação (cláusulas, restrições, ausência de informação).
DO SERASAJUD - Requerida, na inicial/pedido de redirecionamento ou em petição posterior, a inscrição do nome do executado/corresponsável no banco de dados do SERASA, determino a utilização do sistema eletrônico SERASAJUD.
Ademais, advindo aos autos notícia da parte exequente sobre extinção do crédito (pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, conversão em renda de depósito integral, consignação em pagamento ou decisão judicial transitada em julgado) ou suspensão da exigibilidade do crédito (moratória, depósito do montante integral do crédito tributário, parcelamento, concessão de medida liminar em mandado de segurança ou de tutela antecipada em outras ações judiciais), fica autorizada a Secretaria a proceder à imediata comunicação ao SERASA para retirada da restrição.
Cumpra-se.
Oportunamente, após a(s) diligência(s), intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo de antemão, de forma concentrada na manifestação, todas as eventuais diligências que ainda julgue pertinentes ao deslinde do feito, sob pena de imediato sobrestamento/arquivo provisório do feito, nos termos do art. 40 da LEF, independente de novo despacho e/ou intimação, em caso de não manifestação no prazo indicado, manifestação de providência já tomada ou protelatória, bem como de repetição de providência já infrutífera.
Se requerido novo bacen, fica desde logo deferido, conforme praxe, caso decorrido mais de 1 ano da última utilização.
ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 1000408-21.2020.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: INDOMEX IND.
E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, RAIMUNDO JOSE CAMPOS FROZ, JOSE ERIVALDO PINHEIRO DA SILVA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 MANDADO SEXEC DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E REGISTRO - LEF INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): Nome: JOSÉ ERIVALDO PINHEIRO DA SILVA CPF: *74.***.*17-91.
Endereços: RUA RONDONOPOLIS 318 CIDADE NOVA PARAGOMINAS PA 68625000 TSE 12/12/2018 RUA SALVADOR 597 PARAGOMINAS PA 68627050 RENACH 15/03/2019 Valor da(s) dívida(s) executada(s): R$ 88.175,32.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal (agência de Itaituba/PA), com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente.
Observação¹: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação) ou por meio de entrega de cópia dos documentos que demonstrem a negociação ao oficial de justiça.
Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada.
Ademais, cabe ao executado o ônus de verificar, junto ao exequente, informações a respeito da atualização do(s) débito(s).
FINALIDADE²: Não havendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, PROCEDER À PENHORA OU AO ARRESTO E AVALIAÇÃO sobre tantos bens quantos bastem ao pagamento integral da dívida, na forma do art. 10 da Lei n.º 6.830/80, observando-se a ordem do art. 11 (dinheiro, títulos da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa, pedras e metais preciosos, imóveis, navios e aeronaves, veículos, móveis ou semoventes e direitos e ações).
INTIMAR o(s) executado(s) na forma do Art. 12, parágrafo 3º, combinado com o art. 16, III da Lei n.º 6.830/80, de que dispõe do prazo de 30 dias, a partir da intimação da penhora ou da efetivação de outra garantia do Juízo, para oferecimento de embargos à execução.
NOMEAR FIEL DEPOSITÁRIO, cientificando-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo e, em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente, sob as penas da lei.
Recaindo a penhora sobre imóvel, INTIMAR o cônjuge do(a) devedor(a), se casado for e INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente, para que proceda ao registro (art. 7, IV e art. 14, I da Lei 6.830/80), a quem se fará entrega da contrafé e cópia do termo ou do auto de penhora ou arresto.
Recaindo a penhora em veículo, efetuar o respectivo registro por meio do sistema RENAJUD.
Recaindo em ações, debêntures, quota ou qualquer título, crédito ou direito societário nominativo, a entrega da contrafé far-se-á à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou na Sociedade Comercial (art. 14, III).
ANEXO(S): Petição inicial, Certidão de Dívida Ativa.
Observação²: É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.
Caso seja constatado um caso de violência, denuncie pelo disque 100, Conselho Tutelar na sua região, Guarda Municipal, Polícia Militar ou na Delegacia de Polícia mais próxima da sua residência (Recomendação CNJ nº 111/2021).
Observação³: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 20031316060261900000194510951 INDOMEX.
CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 20031316060289900000194510953 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 20031609104121800000195187026 Informação Informação 20032614042210300000203866012 1000408-21.2020.4.01.3908 ORACLE CNPJ INDOMEX IND.
E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA Comprovante de situação cadastral no CNPJ 20032614042230200000203866013 1000408-21.2020.4.01.3908 ORACLE CPF DO REPRESENTANTE LEGAL Comprovante de situação cadastral no CPF 20032614042238400000203866014 Ato ordinatório Ato ordinatório 20032711081876700000204544974 Petição intercorrente Petição intercorrente 20040917143196100000212366446 Despacho Despacho 20070920114647800000269492578 Informação Informação 20081909155865700000302707100 0002314-39.2015.4.01.3908 Diligência Informação 20081909155883900000302707104 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 20081909173458900000302707116 Petição intercorrente Petição intercorrente 20082523192290800000309106100 Petição intercorrente Petição intercorrente 20082523192309400000309106101 Petição intercorrente Petição intercorrente 20082523192321500000309106102 Petição intercorrente Petição intercorrente 20082523192336000000309106103 Decisão Decisão 20110711004745800000365351075 Citação Citação 21042813431849000000508264158 Certidão Certidão 21051709060969000000515212563 Citação Citação 22030312012054000000948260377 Certidão de devolução de mandado Certidão de devolução de mandado 22040511270388500001005074443 1000408-21.2020.4.01.3908 - mandado Raimundo José Campos Froz Certidão de Oficial de Justiça 22040511270411700001005074446 1000408-21.2020.4.01.3908 - e-mail Cartório de Imóveis Documento Comprobatório 22040511270455000001005074449 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22080813300137100001248035933 Petição intercorrente Petição intercorrente 22081617361650000001263656438 Petição intercorrente Petição intercorrente 22081617361657800001263656439 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Horário Expediente Externo: das 09:00h às 16:00h, dias úteis, Telefone: (93) 2102-1950, WhatsApp SEXEC (Seção de Execuções Fiscais): (93) 2102-1957 (Clique AQUI), WhatsApp SEPOD Cível: (93) 2102-1960, WhatsApp SEPOD Criminal: (93) 2102-1977, WhatsApp Vara: (93) 2102-1954 (Clique AQUI), WhatsApp JEF (Juizado Especial Federal): (93) 2102-1953 (Clique AQUI), E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/TRF1-SJPA-SSJdeItaituba-VaraFederalCiveleCriminal (Clique AQUI) Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Pública 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Chaves de Acesso 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (Clique AQUI) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 1000408-21.2020.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: INDOMEX IND.
E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, RAIMUNDO JOSE CAMPOS FROZ, JOSE ERIVALDO PINHEIRO DA SILVA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 CARTA PRECATÓRIA/MANDADO SEXEC DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REGISTRO E ALIENAÇÃO JUDICIAL - PRAZO 180 DIAS DEPRECADO: COMARCA/SEÇÃO/SUBSEÇÃO DE IPIXUNA DO PARÁ/PA.
INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): Nome: JOSÉ ERIVALDO PINHEIRO DA SILVA CPF: *74.***.*17-91.
Endereços: AV PRINCIPAL VILA DAS PALMEIRA 0 CANAÃ ZONA RURAL IPIXUNA DO PARÁ PA 68637000 TSE 15/03/2019 Valor da(s) dívida(s) executada(s): R$ 88.175,32 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente.
Observação¹: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação) ou por meio de entrega de cópia dos documentos que demonstrem a negociação ao oficial de justiça.
Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada.
Ademais, cabe ao executado o ônus de verificar, junto ao exequente, informações a respeito da atualização do(s) débito(s).
FINALIDADE²: Não havendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, PROCEDER À PENHORA OU AO ARRESTO E AVALIAÇÃO sobre tantos bens quantos bastem ao pagamento integral da dívida, na forma do art. 10 da Lei n.º 6.830/80, observando-se a ordem do art. 11 (dinheiro, títulos da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa, pedras e metais preciosos, imóveis, navios e aeronaves, veículos, móveis ou semoventes e direitos e ações).
INTIMAR o(s) executado(s) na forma do Art. 12, parágrafo 3º, combinado com o art. 16, III da Lei n.º 6.830/80, de que dispõe do prazo de 30 dias, a partir da intimação da penhora ou da efetivação de outra garantia do Juízo, para oferecimento de embargos à execução.
NOMEAR FIEL DEPOSITÁRIO, cientificando-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo e, em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente, sob as penas da lei.
Recaindo a penhora sobre imóvel, INTIMAR o cônjuge do(a) devedor(a), se casado for e INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente, para que proceda ao registro (art. 7, IV e art. 14, I da Lei 6.830/80), a quem se fará entrega da contrafé e cópia do termo ou do auto de penhora ou arresto.
Recaindo a penhora em veículo, efetuar o respectivo registro por meio do sistema RENAJUD.
Recaindo em ações, debêntures, quota ou qualquer título, crédito ou direito societário nominativo, a entrega da contrafé far-se-á à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou na Sociedade Comercial (art. 14, III).
FINALIDADE³: Havendo regular penhora, mas sem oposição de embargos ou sendo estes recebidos sem efeito suspensivo, REALIZAR hasta pública para a venda do(s) bem(ns) constrito(s), em dia e hora a serem designados por esse Juízo, com suficiente antecedência, para viabilizar as intimações de praxe, mediante prévia reavaliação do(s) bem(ns), se for o caso.
ANEXO(S): Petição inicial, Certidão de Dívida Ativa.
Observação²: É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.
Caso seja constatado um caso de violência, denuncie pelo disque 100, Conselho Tutelar na sua região, Guarda Municipal, Polícia Militar ou na Delegacia de Polícia mais próxima da sua residência (Recomendação CNJ nº 111/2021).
Observação³: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 20031316060261900000194510951 INDOMEX.
CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 20031316060289900000194510953 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 20031609104121800000195187026 Informação Informação 20032614042210300000203866012 1000408-21.2020.4.01.3908 ORACLE CNPJ INDOMEX IND.
E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA Comprovante de situação cadastral no CNPJ 20032614042230200000203866013 1000408-21.2020.4.01.3908 ORACLE CPF DO REPRESENTANTE LEGAL Comprovante de situação cadastral no CPF 20032614042238400000203866014 Ato ordinatório Ato ordinatório 20032711081876700000204544974 Petição intercorrente Petição intercorrente 20040917143196100000212366446 Despacho Despacho 20070920114647800000269492578 Informação Informação 20081909155865700000302707100 0002314-39.2015.4.01.3908 Diligência Informação 20081909155883900000302707104 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 20081909173458900000302707116 Petição intercorrente Petição intercorrente 20082523192290800000309106100 Petição intercorrente Petição intercorrente 20082523192309400000309106101 Petição intercorrente Petição intercorrente 20082523192321500000309106102 Petição intercorrente Petição intercorrente 20082523192336000000309106103 Decisão Decisão 20110711004745800000365351075 Citação Citação 21042813431849000000508264158 Certidão Certidão 21051709060969000000515212563 Citação Citação 22030312012054000000948260377 Certidão de devolução de mandado Certidão de devolução de mandado 22040511270388500001005074443 1000408-21.2020.4.01.3908 - mandado Raimundo José Campos Froz Certidão de Oficial de Justiça 22040511270411700001005074446 1000408-21.2020.4.01.3908 - e-mail Cartório de Imóveis Documento Comprobatório 22040511270455000001005074449 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22080813300137100001248035933 Petição intercorrente Petição intercorrente 22081617361650000001263656438 Petição intercorrente Petição intercorrente 22081617361657800001263656439 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Horário Expediente Externo: das 09:00h às 16:00h, dias úteis, Telefone: (93) 2102-1950, WhatsApp SEXEC (Seção de Execuções Fiscais): (93) 2102-1957 (Clique AQUI), WhatsApp SEPOD Cível: (93) 2102-1960, WhatsApp SEPOD Criminal: (93) 2102-1977, WhatsApp Vara: (93) 2102-1954 (Clique AQUI), WhatsApp JEF (Juizado Especial Federal): (93) 2102-1953 (Clique AQUI), E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/TRF1-SJPA-SSJdeItaituba-VaraFederalCiveleCriminal (Clique AQUI) Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Pública 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Chaves de Acesso 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (Clique AQUI) -
18/05/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/05/2023 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/05/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 17:11
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2023 11:53
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2023 11:53
Outras Decisões
-
20/03/2023 22:50
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 17:36
Juntada de petição intercorrente
-
08/08/2022 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 00:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE CAMPOS FROZ em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:35
Decorrido prazo de JOSE ERIVALDO PINHEIRO DA SILVA em 11/05/2022 23:59.
-
05/04/2022 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 11:27
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
08/03/2022 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2022 12:01
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 00:37
Decorrido prazo de INDOMEX IND. E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME em 13/07/2021 23:59.
-
17/05/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 00:04
Publicado Citação em 03/05/2021.
-
30/04/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 1000408-21.2020.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: INDOMEX IND.
E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 PGF/PA - EDITAL DE CITAÇÃO - LEI N° 6.830/80 (ART. 8°, IV) PRAZO: 30 DIAS INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): EXECUTADO: INDOMEX IND.
E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME (CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-28).
Valor da(s) dívida(s) executada(s) em 02/2020: R$83,345.38.
Natureza da Dívida: Não Tributária.
Certidão de Dívida Ativa Nº: 251680.
Data da Inscrição na Dívida Ativa: 18/02/2020.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 256, II do Código de Processo Civil), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias contados do término do prazo do edital, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal (agência preferencialmente de Itaituba/PA), com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; ou d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente.
OBSERVAÇÃO: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação).
Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada.
Meios de atendimento (Secretaria do Núcleo de Cobrança da Procuradoria Federal no Pará, 08:00 às 17h:30min): a) Telefones: (91) - 3216-3176; 3216-3126 e 3216-3100; b) E-mail's: [email protected] , [email protected] e [email protected] ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, será efetivada a penhora de bens, na forma estabelecida pelos artigos 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/Pa, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1957/1954(Whatsapp's)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] OBSERVAÇÃO²: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 20031316060261900000194510951 INDOMEX.
CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 20031316060289900000194510953 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 20031609104121800000195187026 Informação Informação 20032614042210300000203866012 1000408-21.2020.4.01.3908 ORACLE CNPJ INDOMEX IND.
E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA Comprovante de situação cadastral no CNPJ 20032614042230200000203866013 1000408-21.2020.4.01.3908 ORACLE CPF DO REPRESENTANTE LEGAL Comprovante de situação cadastral no CPF 20032614042238400000203866014 Ato ordinatório Ato ordinatório 20032711081876700000204544974 Petição intercorrente Petição intercorrente 20040917143196100000212366446 Despacho Despacho 20070920114647800000269492578 Informação Informação 20081909155865700000302707100 0002314-39.2015.4.01.3908 Diligência Informação 20081909155883900000302707104 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 20081909173458900000302707116 Petição intercorrente Petição intercorrente 20082523192290800000309106100 Petição intercorrente Petição intercorrente 20082523192309400000309106101 Petição intercorrente Petição intercorrente 20082523192321500000309106102 Petição intercorrente Petição intercorrente 20082523192336000000309106103 Decisão Decisão 20110711004745800000365351075 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1957/1954(Whatsapp's)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] -
29/04/2021 11:15
Expedição de Edital.
-
29/04/2021 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/11/2020 11:00
Outras Decisões
-
06/11/2020 09:38
Conclusos para decisão
-
21/10/2020 08:06
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 20/10/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 23:19
Juntada de Petição (outras)
-
19/08/2020 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 09:15
Juntada de informação
-
09/07/2020 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 13:48
Conclusos para despacho
-
09/04/2020 17:14
Juntada de petição intercorrente
-
27/03/2020 11:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/03/2020 11:08
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2020 14:04
Restituídos os autos à Secretaria
-
26/03/2020 14:04
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
26/03/2020 14:04
Juntada de informação
-
16/03/2020 09:10
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA
-
16/03/2020 09:10
Juntada de Informação de Prevenção.
-
13/03/2020 16:06
Recebido pelo Distribuidor
-
13/03/2020 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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