TRF1 - 1036669-40.2018.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2021 14:04
Arquivado Definitivamente
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09/07/2021 14:02
Arquivado Definitivamente
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09/07/2021 14:02
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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09/07/2021 00:14
Decorrido prazo de RUBENS LAURINDO DE JESUS em 08/07/2021 23:59.
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17/06/2021 00:04
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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17/06/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1036669-40.2018.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA AGRAVADO: RUBENS LAURINDO DE JESUS Advogados do(a) AGRAVADO: ESTEVAO BATISTA DE MORAIS - GO8459, MARCELO CASTRO MORAIS - GO22484, NAFHAYRA RIZZEA DE CASTRO PORTILHO - GO50012 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS DECISÃO Não conheço do agravo de instrumento interposto pelo IBAMA/credor contra decisão (06.12.2018) que recebeu os embargos à execução fiscal de crédito não tributário (multa ambiental) sem garantia (fls. 195 e 205).
O recurso está prejudicado (CPC, art. 932/III), considerando a superveniência da sentença de improcedência dos embargos do devedor em 02.07.2019.
Nesse caso as partes ficam submetidas a ela, não podendo prevalecer a anterior decisão agravada. “A prolação de sentença no processo principal opera o efeito substitutivo da decisão interlocutória proferida anteriormente e torna prejudicado o recurso dela oriundo” (AgRE 599.922-SP, r.
Fux, 1ª Turma/STF em 03.05.2011).
Intimar o IBAMA/PRF: se não houver recurso, arquivar.
Brasília, 22.04.2021.
NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF 1 relator -
15/06/2021 18:42
Desentranhado o documento
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15/06/2021 18:42
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2021 18:41
Juntada de Certidão
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15/06/2021 18:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/06/2021 18:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/06/2021 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 14/06/2021 23:59.
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25/05/2021 00:44
Decorrido prazo de RUBENS LAURINDO DE JESUS em 24/05/2021 23:59.
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03/05/2021 00:01
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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01/05/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2021
-
30/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 8ª Turma Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1036669-40.2018.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001214-07.2018.4.01.3500 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:RUBENS LAURINDO DE JESUS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ESTEVAO BATISTA DE MORAIS - GO8459, MARCELO CASTRO MORAIS - GO22484 e NAFHAYRA RIZZEA DE CASTRO PORTILHO - GO50012 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0053-33 (AGRAVANTE)].
Polo passivo: [].
Outros participantes: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[RUBENS LAURINDO DE JESUS - CPF: *22.***.*45-72 (AGRAVADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 29 de abril de 2021. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 8ª Turma -
29/04/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 11:03
Não conhecido o recurso de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0053-33 (AGRAVANTE)
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16/07/2019 13:05
Juntada de Certidão
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14/01/2019 19:23
Conclusos para decisão
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14/01/2019 19:23
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
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14/01/2019 19:23
Juntada de Informação de Prevenção.
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18/12/2018 10:04
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2018 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
16/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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