TRF1 - 0012195-95.2018.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 10 - Des. Fed. Cesar Jatahy
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2022 19:28
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 17:37
Juntada de petição intercorrente
-
24/08/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 16:52
Cancelada a conclusão
-
16/08/2022 16:52
Juntada de ato ordinatório
-
05/04/2022 02:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 17:37
Conclusos para decisão
-
19/03/2022 00:30
Decorrido prazo de JUAN CARLOS RIVERA DIAZ em 18/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSE LUIS RIVERA DIAZ em 18/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 17:07
Remetidos os Autos ( ) para 4ª Turma
-
18/02/2022 17:17
Juntada de petição intercorrente
-
18/02/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
-
16/02/2022 15:06
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/02/2022 15:06
Juntada de certidão
-
15/02/2022 10:47
Recebidos os autos
-
15/02/2022 10:47
Juntada de petição inicial
-
16/12/2021 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juízo de origem
-
16/12/2021 13:21
Juntada de Informação
-
16/12/2021 13:08
Juntada de certidão de trânsito em julgado
-
06/11/2021 03:19
Decorrido prazo de JOSE LUIS RIVERA DIAZ em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 03:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 03:19
Decorrido prazo de JUAN CARLOS RIVERA DIAZ em 05/11/2021 23:59.
-
19/10/2021 12:39
Juntada de certidão
-
11/10/2021 17:44
Juntada de petição intercorrente
-
09/10/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 15:20
Recurso Especial não admitido
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07/10/2021 15:19
Recurso Extraordinário não admitido
-
17/09/2021 00:14
Decorrido prazo de JUAN CARLOS RIVERA DIAZ em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 00:14
Decorrido prazo de JOSE LUIS RIVERA DIAZ em 16/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 00:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/09/2021 23:59.
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09/08/2021 15:17
Juntada de petição intercorrente
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06/08/2021 09:34
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/08/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 09:34
Juntada de certidão de processo migrado
-
06/08/2021 09:34
Juntada de volume
-
06/08/2021 09:34
Juntada de volume
-
06/08/2021 09:33
Juntada de volume
-
06/08/2021 09:33
Juntada de volume
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06/08/2021 09:30
Juntada de volume
-
06/08/2021 09:28
Juntada de volume
-
06/08/2021 09:28
Juntada de volume
-
06/08/2021 09:27
Juntada de volume
-
06/08/2021 09:27
Juntada de volume
-
06/08/2021 09:26
Juntada de volume
-
06/08/2021 09:24
Juntada de volume
-
02/08/2021 15:30
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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30/07/2021 17:59
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
30/07/2021 17:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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30/07/2021 17:52
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
30/07/2021 17:50
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
30/07/2021 17:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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27/07/2021 11:14
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
-
27/07/2021 11:13
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
-
12/07/2021 15:09
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4916084 CONTRA-RAZOES
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12/07/2021 15:09
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4916082 CONTRA-RAZOES
-
09/07/2021 15:42
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
01/07/2021 13:35
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
28/06/2021 13:48
PROCESSO RECEBIDO
-
28/06/2021 13:38
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO
-
24/06/2021 12:02
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
24/06/2021 12:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
23/06/2021 17:28
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
03/05/2021 16:48
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4912637 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
29/04/2021 18:33
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - JOSE LUIS RIBERA DIZA E OUTRO
-
29/04/2021 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A Turma, à unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. -
26/04/2021 14:59
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - - PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN
-
23/04/2021 00:00
Intimação
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL PENAL.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS (ART. 35, CAPUT, C/C ART. 40, I, DA LEI 11.343/2006).
PRISÃO.
FLAGRANTE.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
NULIDADES REJEITADAS.
DOSIMETRIA.
NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, AMBIGUIDADE OU OBSCURIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Embargos de declaração opostos por Juan Carlos Rivera Diaz e Jose Luis Rivera Diaz em face do acórdão desta Quarta Turma que negou provimento às apelações dos embargantes mantendo a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condená-los, como incursos nas sanções do art. 35 da Lei 11.343/06 (associação para o tráfico transnacional de drogas), às penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 991 (novecentos e noventa e um) dias-multa. 2.
Os embargantes alegam a ocorrência de omissão no acórdão quanto às alegações de nulidade sobre a prova produzida, além de omissões e erros na dosimetria. 3.
Os embargos de declaração têm por objetivo suprir obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, não se prestando a rediscutir a causa nos mesmos moldes antes propostos, ou seja, não constituem meio processual idôneo para que a parte demonstre sua discordância com o julgado recorrido. 4.
No caso, não tem razão os embargantes quando alegam a omissão no julgado em razão de não ter se manifestado a respeito das nulidades apontadas na apelação. 5.
No acórdão embargado foram devidamente analisadas e rejeitadas as preliminares alegadas nos recursos de apelação dos réus versando sobre: inépcia da inicial; violação ao princípio da ampla defesa, em virtude do fato de se permitir que policiais que conduziram a investigação preliminar sejam inquiridos como testemunhas em juízo; ausência de mandado judicial para apreensão de provas no veículo apreendido; nulidade na obtenção de provas, em virtude da alegada ausência de expedição de ordem judicial para busca e apreensão no quarto de hotel; declaração de imprestabilidade como meio de prova de todo e qualquer documento obtido na apreensão n° 694/2017; alegação de provas criadas e que foram juntadas após a audiência de instrução e que deveriam ser desconsideradas por caracterizar inovação; imprestabilidade dos documentos juntados às 119/127, por estarem em língua espanhola, sem tradução; e ausência de autorização judicial específica e anterior aos fatos para interceptação às conversações pelo Whatsapp. 6.
Também não procede a alegação de que o acórdão foi omisso ao fundamentar a dosimetria da pena dos réus. 7.
No caso, não há contradição, obscuridade ou omissão que justifique o acolhimento dos presentes embargos declaratórios, visto que as alegações dos embargantes revelam tão somente a sua inconformidade com o conteúdo do julgado, tendo em vista que foram abordadas todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia. 8.
Cabe enfatizar, por oportuno, a impropriedade dos embargos de declaração para suscitar nova discussão da lide.
São eles, na verdade, apelos de integração e não de substituição (STJ, EDcl no AgRg nos EDcl na CR 2.894/MX, Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros, Corte Especial, DJe 07/08/2008).
O inconformismo da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser manifestado por meio da via recursal própria. 9.
Tem-se por prequestionada matéria constitucional e/ou infraconstitucional tão somente pela agitação do tema nos embargos, sem necessidade de reexame dos fundamentos do voto condutor do aresto ou de provimento dos embargos declaratórios para se alcançar tal fim (STF, AI 648.760 AgR/SP, Rel.
Ministro Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJ de 30/11/2007, p. 068). 10.
Embargos de declaração rejeitados.
Decide a Quarta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, tudo nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, 13 de abril de 2021.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
22/04/2021 20:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 26/04/2021 -
-
20/04/2021 15:59
PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
-
20/04/2021 15:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
16/04/2021 17:08
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
-
13/04/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
05/04/2021 17:20
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - ANO XIII N. 57
-
29/03/2021 15:26
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 13/04/2021
-
24/02/2021 12:48
CONCLUSÃO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO
-
24/02/2021 12:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
22/02/2021 13:20
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
18/02/2021 15:42
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4905586 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
-
19/01/2021 13:49
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
17/12/2020 10:24
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
14/12/2020 16:17
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4901652 AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL
-
14/12/2020 16:17
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4901653 AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-
07/12/2020 16:44
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4899778 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
20/11/2020 15:47
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - - JOSE LUIS RIVERA DIAS E OUTRO
-
17/11/2020 15:09
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - ANO XII N.212, PAGS. 684/694
-
13/11/2020 12:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 17/11/2020. Nº de folhas do processo: 1714
-
28/09/2020 17:30
PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
-
28/09/2020 17:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA - COM INTEIRO TEOR
-
28/09/2020 15:45
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
-
24/09/2020 15:20
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
24/09/2020 15:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
24/09/2020 14:53
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
24/09/2020 14:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
24/09/2020 13:57
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
24/09/2020 13:56
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
-
24/09/2020 13:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
23/09/2020 10:43
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
22/09/2020 21:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
22/09/2020 20:54
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM DECISÃO
-
22/09/2020 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - A turma, à unanimidade, negou provimento às apelações, confirmando a prisão cautelar/preventiva mantida na sentença com a expedição dos competentes mandados de prisão em desfavor dos apelantes, tudo nos termos do voto do Relator.
-
17/09/2020 18:10
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
17/09/2020 18:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
17/09/2020 16:49
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
17/09/2020 16:29
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4888098 PROCURAÇÃO
-
11/09/2020 16:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA PARA INCLUIR EM PAUTA
-
11/09/2020 14:42
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA SOLICITANDO INCLUSÃO EM PAUTA
-
11/09/2020 11:50
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DE 11/09/2020 - ANO XII N. 168
-
09/09/2020 16:50
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 22/09/2020
-
14/04/2020 16:26
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
-
14/04/2020 16:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
14/04/2020 15:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES - REVISOR
-
14/04/2020 15:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
30/03/2020 16:53
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA AO REVISOR
-
31/05/2019 14:19
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
31/05/2019 14:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
31/05/2019 14:02
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
31/05/2019 13:53
DECISÃO/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - ANO XI / N. 98, PAGS. 8724/8732. (DE MERO EXPEDIENTE)
-
29/05/2019 19:59
DESPACHO REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 31/05/2019
-
28/05/2019 14:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA COM ATO ORDINATÓRIO.... DEFIRO O PEDIDO DE VISTA EM CARTÓRIO...
-
28/05/2019 11:16
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO
-
27/05/2019 13:09
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
27/05/2019 13:07
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
24/05/2019 17:34
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
23/05/2019 17:59
PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO
-
23/05/2019 15:22
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO - ADOLFO KENNEDY MARQUES - CÓPIA
-
23/05/2019 15:13
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4736784 PETIÇÃO
-
23/05/2019 15:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
23/05/2019 14:48
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA PARA JUNTAR PETIÇÃO
-
20/05/2019 15:11
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
20/05/2019 15:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
20/05/2019 09:25
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
17/05/2019 14:58
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4730322 SUBSTABELECIMENTO
-
17/05/2019 11:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
17/05/2019 10:38
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
-
15/04/2019 10:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
12/04/2019 18:24
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
12/04/2019 15:24
REDISTRIBUIÇÃO MANUAL - AO DF NÉVITON GUEDES
-
12/04/2019 13:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
-
11/04/2019 13:24
PROCESSO REMETIDO - PARA COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
-
11/04/2019 13:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
10/04/2019 15:14
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
-
15/03/2019 10:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
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14/03/2019 16:01
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
14/03/2019 15:59
PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO
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14/03/2019 13:23
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO - ADOLFO KENNEDY MARQUES - CÓPIA
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13/03/2019 14:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA PARA CÓPIA
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13/03/2019 11:02
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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12/03/2019 15:05
PROCESSO REQUISITADO - PARA CÓPIA
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01/03/2019 10:59
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
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25/02/2019 16:11
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
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25/02/2019 15:45
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4679781 PARECER (DO MPF)
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25/02/2019 11:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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10/01/2019 11:32
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
10/01/2019 11:12
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4650794 RAZOES DE APELAÇÃO CRIMINAL
-
12/12/2018 08:06
DECISÃO/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (INTERLOCUTÓRIO)
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10/12/2018 09:00
DESPACHO REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 12/12/2018
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05/12/2018 17:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA, COM DESPACHO/DECISÃO
-
05/12/2018 16:45
PROCESSO REMETIDO - PUBLICAR DESPACHO/DECISÃO
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20/11/2018 09:25
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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20/11/2018 09:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
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16/11/2018 19:26
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
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16/11/2018 19:06
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4618892 PETIÇÃO
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14/11/2018 15:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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08/11/2018 18:35
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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08/11/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2018
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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