TRF1 - 0006685-74.2014.4.01.3813
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 10 - Des. Fed. Cesar Jatahy
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2022 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juízo de origem
-
09/05/2022 16:52
Juntada de Informação
-
09/05/2022 16:52
Recebidos os autos
-
09/05/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/03/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 17:37
Juntada de Informação
-
17/02/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 16:35
Juntada de petição intercorrente
-
16/02/2022 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2022 10:44
Juntada de manifestação
-
08/02/2022 01:55
Decorrido prazo de ACACIO FARIA PROENCA em 07/02/2022 23:59.
-
14/12/2021 12:28
Juntada de petição intercorrente
-
13/12/2021 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 14:51
Recurso Especial não admitido
-
23/11/2021 02:04
Decorrido prazo de ACACIO FARIA PROENCA em 22/11/2021 23:59.
-
09/10/2021 13:13
Juntada de petição intercorrente
-
07/10/2021 14:35
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/10/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 10:02
Juntada de Certidão de processo migrado
-
01/10/2021 10:02
Juntada de volume
-
01/10/2021 09:58
Juntada de volume
-
29/09/2021 10:54
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
29/09/2021 08:02
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
29/09/2021 08:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
23/09/2021 14:13
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
23/09/2021 14:12
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
-
17/09/2021 13:07
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4920733 CONTRA-RAZOES
-
17/09/2021 11:39
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
10/09/2021 09:56
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
09/09/2021 17:21
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4920501 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
08/09/2021 18:39
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - ACACIO FARIA DE AQUINO
-
19/08/2021 12:26
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DJEN 19/08/2021, DISPONIBILZADO EM 18/08/2021.
-
17/08/2021 20:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 19/08/2021 -
-
13/08/2021 15:40
PROCESSO RECEBIDO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO.
-
13/08/2021 13:56
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
-
02/08/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
22/07/2021 14:25
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - EM 22/07/2021, DISPONIBILIZADA EM 21/07/2021
-
20/07/2021 18:28
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 02/08/2021
-
29/06/2021 14:19
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
29/06/2021 14:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
29/06/2021 12:18
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
18/06/2021 15:40
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4914541 PETIÇÃO
-
18/06/2021 12:18
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
08/06/2021 15:29
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
31/05/2021 13:40
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4912918 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
13/05/2021 16:34
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - ACACIO FARIA DE AQUINO
-
07/05/2021 14:29
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - - PUBLICADO NO DJEN, DISPONIBILIZADO EM 06/05/2021.
-
06/05/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
USO DE DOCUMENTO FALSO.
ARTS. 299 e 304 DO CÓDIGO PENAL.
ERRO DE TIPO.
NÃO OCORRÊNCIA.
AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO COMPROVADOS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Apelação interposta pelo réu contra sentença que o condenou pela prática do crime previsto no art. 299 e 304 c/c 299, todos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 22 (vinte e dois) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. 2.
Segundo a denúncia, o réu utilizou-se, no dia 22/01/2013, de certidão de nascimento, carteira de identidade, título eleitoral, certificado de dispensa de incorporação e CPF falsos perante à Polícia Federal em Governador Valadares/MG, para requerer a emissão de passaporte. 3.
A materialidade e a autoria estão comprovadas pelos documentos falsos juntados aos autos (CPF, título eleitoral, RG, Certificado de Dispensa de Incorporação e certidão de nascimento); pela cópia da decisão do juízo da Comarca de Itapaci/MG que declarou inexistente a sentença do réu, afirmando a existência de fraude em sua prolação; pelos depoimentos testemunhais e pela confissão do réu. 4.
Dispõe o art. 20 do CP que o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Para que prospere a tese defensiva de erro de tipo, é imprescindível que haja verossimilhança na alegação. 5.
No caso, a alegação de erro de tipo é insustentável, porquanto o conjunto probatório aponta o pleno conhecimento da falsidade dos documentos apresentados à Polícia Federal para a emissão do passaporte.
Não se divisa, do mesmo modo, a ausência de dolo, pois o réu tinha consciência da falsificação, tanto assim que pagou R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pela falsificação de documentos, já que se sujeitaria aos procedimentos ilícitos para regularizar sua situação ilegal no exterior. 6.
Dosimetria.
O magistrado fixou para cada delito falsidade e uso de documento falso a pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, a razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo por dia multa, vigente a época dos fatos.
Em razão do concurso material as penas somadas perfazem o total de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 22 (vinte e dois) dias/multa, a razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo por dia multa, vigente à época dos fatos.
O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade é o aberto. 7.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação pecuniária correspondente a 02 (dois) salários mínimos, a ser revertida em prol de entidade beneficente; e prestação de serviço a comunidade ou a entidades públicas durante o período da condenação. 8.
Apelação a que se nega provimento.
Decide a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, 20 de abril de 2021.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
05/05/2021 20:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 07/05/2021 -
-
29/04/2021 00:00
Intimação
A Turma, à unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do voto do relator. -
23/04/2021 18:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA COM ACÓRDÃO
-
23/04/2021 17:55
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
-
20/04/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO
-
20/04/2021 13:29
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
20/04/2021 13:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
20/04/2021 13:07
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
20/04/2021 13:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
20/04/2021 13:00
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
-
20/04/2021 12:59
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
-
20/04/2021 12:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
09/04/2021 14:12
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
09/04/2021 14:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
08/04/2021 11:10
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA AO REVISOR
-
07/04/2021 13:01
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - EM 08/04/2021, DISPONIBILIZADA EM 07/04/2021
-
06/04/2021 17:50
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 20/04/2021
-
27/02/2018 16:55
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
27/02/2018 16:53
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
27/02/2018 16:04
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
27/02/2018 13:35
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4424361 PARECER (DO MPF)
-
27/02/2018 10:42
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
16/02/2018 09:08
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
15/02/2018 17:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA COM DESPACHO...VISTA AO MPF...
-
15/02/2018 16:32
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO
-
09/02/2018 12:11
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
09/02/2018 12:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
09/02/2018 10:21
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
08/02/2018 16:03
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4411775 CONTRA-RAZOES
-
08/02/2018 10:16
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
02/02/2018 09:30
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
01/02/2018 15:21
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4404087 RAZOES DE APELAÇÃO CRIMINAL
-
23/01/2018 09:05
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - ANO X, N. 11, PÁG. 1841/1864. (INTERLOCUTÓRIO)
-
15/01/2018 13:00
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 23/01/2018
-
11/01/2018 15:18
PROCESSO RECEBIDO - PUBLICAÇAO ART. 600, 4º CPP
-
11/01/2018 10:27
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO
-
25/09/2017 11:43
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
25/09/2017 11:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
-
22/09/2017 17:22
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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22/09/2017 14:39
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4318415 PETIÇÃO
-
22/09/2017 10:58
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
18/09/2017 19:20
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
18/09/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2017
Ultima Atualização
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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