TRF1 - 0013472-44.2008.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2022 15:58
Juntada de Certidão
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13/09/2022 13:30
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2022 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2022 02:59
Decorrido prazo de CICERO ROSENDO DA SILVA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 02:48
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 29/08/2022 23:59.
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13/07/2022 19:25
Juntada de petição intercorrente
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07/07/2022 11:33
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 11:27
MIGRACAO PJe ORDENADA
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24/05/2022 18:41
IntimaçãoOTIFICACAO: CARTA EXPEDIDA
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20/05/2022 22:12
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/04/2022 13:33
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO DA 1A REGIAO
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12/04/2022 19:00
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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11/04/2022 18:11
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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17/02/2022 12:03
REQUISICAO DE PAGAMENTO: ORDENADO/DEFERIDO PEDIDO
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17/02/2022 12:03
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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12/11/2021 12:14
IntimaçãoOTIFICACAO DEVOLVIDO AR/ENTREGA EFETIVADA
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29/10/2021 15:13
IntimaçãoOTIFICACAO: CARTA EXPEDIDA
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20/10/2021 17:16
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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19/10/2021 14:47
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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10/08/2021 13:48
CORREIO ELETRONICO EXPEDIDO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/08/2021 13:47
IntimaçãoOTIFICACAO: CARTA EXPEDIDA
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27/07/2021 18:08
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/07/2021 17:31
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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23/07/2021 21:54
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
22/07/2021 19:31
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/06/2021 01:35
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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24/06/2021 01:35
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/06/2021 14:57
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PF/RO - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE RONDONIA
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11/06/2021 14:57
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO DA 1A REGIAO
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09/06/2021 19:16
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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03/06/2021 13:52
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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03/06/2021 13:51
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
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29/04/2021 00:00
Intimação
Trata-se processo em que houve apresentação de pedido de uniformização e recurso extraordinário.
O pedido de uniformização foi inadmitido pela Presidência da Turma Recursal e o processo restou sobrestado aguardando julgamento de representativo encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, processo 12418-43.2008.4.01.4100, referenciado como RE 1.176.763-RO no STF.
Os recursos discutem o pagamento do percentual de 26,05% sobre as parcelas do vencimento básico atualizado, adicional de tempo de serviço, adicional de insalubridade e gratificação de atividade executiva (GAE).
Ante o julgamento do RE 1176763, levado a efeito pelo Supremo Tribunal Federal, pela Min.
Rosa Weber, que negou seguimento ao recurso extraordinário, em 01/02/2019.
Os autos retornaram do STF, com trânsito em julgado em 04/04/2019.
Por determinação do inciso XVI, do art. 54, do Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, compete ao Presidente apreciar a admissibilidade do incidente de uniformização.
Por sua vez, os incisos XIX e XXII do mesmo artigo determinam que compete ao Presidente analisar a prejudicialidade dos recursos e negar seguimento aos recursos para instância superior quando a decisão da Turma Recursal estiver em conformidade com a proferida pela Turma Nacional de Uniformização/TNU, pelo Superior Tribunal de Justiça/STJ ou pelo Supremo Tribunal Federal/STF, o que é o caso dos autos: XIX apreciar a prejudicialidade do pedido de uniformização ou recursos extraordinários, se a decisão superior veicular tese não acolhida pelo STF e/ou STJ;(...) XXII - negar seguimento aos pedidos de uniformização sobrestados e recursos extraordinários, julgando-os prejudicados, quando a decisão da turma recursal estiver em conformidade com o entendimento das Turmas Regional ou Nacional de Uniformização, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal; Assim, considerando que o incidente interposto naquele processo é idêntico ao protocolado neste, impõe-se a aplicação do mesmo resultado.
Em face ao exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do inciso XXII do artigo 54, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região.
Assim, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado do presente processo, remetendo_o ao JEF de origem.
Intimem-se.
Porto Velho (RO), data da assinatura eletrônica.
RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO Juiz Federal Presidente da Turma Recursal RO/A -
24/02/2014 07:00
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO COGER 107/2014
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24/02/2014 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO PARA A 6ª VARA JEF,CONFORME PROVIMENTO COGER N. 107/2014
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30/07/2013 12:24
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
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09/07/2013 13:31
IntimaçãoOTIFICACAO DEVOLVIDO AR/ENTREGA EFETIVADA
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28/06/2013 12:12
IntimaçãoOTIFICACAO: CARTA EXPEDIDA - CI.0628.2013 - ADV AUTOR - APRES. CONTRARRAZÕES
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03/04/2013 10:00
RECURSO: ORDENADA INTIMACAO RECORRIDO
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03/04/2013 09:54
RECURSO RECEBIDO
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03/04/2013 08:55
DEVOLVIDOS COM DESPACHO - DESPACHO - RECEBE RECURSO DO RÉ(U)
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02/04/2013 15:36
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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19/02/2013 08:09
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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18/02/2013 17:27
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO RECEBIDA
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25/01/2013 11:42
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PF/RO - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE RONDÔNIA
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25/01/2013 11:41
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PU/RO - PROCURADORIA DA UNI?O NO ESTADO DE RONDONIA
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25/01/2013 09:12
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE - SENTENÇA - PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE
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20/03/2012 15:07
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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14/11/2011 12:18
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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14/10/2011 12:35
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - PU/RO - PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DE RONDÔNIA
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14/10/2011 12:35
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - PU/RO - PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DE RONDÔNIA
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13/10/2011 09:44
DEVOLVIDOS COM DESPACHO - DESPACHO - REG. POLO PASSIVO - CITAR UNIÃO
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31/08/2011 12:50
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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18/08/2011 12:42
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - DEVOLVIDOS DA CONTADORIA
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05/07/2011 15:52
AUTOS REMETIDOS: PELA CONTADORIA - PLANILHA COM CÁLCULOS
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13/01/2011 13:53
AUTOS REMETIDOS: CONTADORIA - PARA CALCULOS
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25/05/2010 13:05
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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18/05/2010 09:06
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA - ANALISAR A CONTESTAÇÃO
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18/05/2010 09:05
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO - JUNTAR E ANALISAR CONTESTAÇÃO
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01/12/2009 12:17
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ANEXADA PETIÇÃO AUTOR
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25/06/2009 11:58
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA - COM CONTESTAÇÃO
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07/05/2009 09:35
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE RONDÔNIA
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28/04/2009 11:47
CitaçãoORDENADA - CITAR RÉU
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14/01/2009 15:27
IntimaçãoOTIFICACAO DEVOLVIDO AR/ENTREGA EFETIVADA
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24/11/2008 13:32
IntimaçãoOTIFICACAO: CARTA EXPEDIDA
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19/11/2008 11:52
DEVOLVIDOS COM DECISAO: LIMINAR INDEFERIDA
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07/11/2008 09:45
CONCLUSOS: PARA DECISAO - CONCLUSO DECISÃO
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10/09/2008 15:01
DEVOLVIDOS COM DESPACHO - DETERMINA QUE O RÉU VERIFIQUE A PREVENÇÃO APONTADA
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08/09/2008 12:12
CONCLUSOS: PARA DESPACHO - CONCLUSO DESPACHO
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05/09/2008 13:24
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - LUIZ EDUARDO STANCINI CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2008
Ultima Atualização
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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