TRF1 - 0006826-82.2016.4.01.3600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 10 - Des. Fed. Cesar Jatahy
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2022 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/02/2022 10:58
Juntada de Certidão
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24/02/2022 10:58
Juntada de Informação
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04/02/2022 11:02
Juntada de certidão
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02/02/2022 13:03
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2022 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2022 03:20
Decorrido prazo de ADRIANO APARECIDO DA SILVA LIMA em 31/01/2022 23:59.
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01/02/2022 01:46
Decorrido prazo de JENILFFERSON SILVA BISPO em 31/01/2022 23:59.
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24/11/2021 15:20
Juntada de petição intercorrente
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16/11/2021 15:43
Juntada de petição intercorrente
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16/11/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 13:58
Recurso Especial não admitido
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27/10/2021 17:22
Juntada de certidão
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15/10/2021 08:13
Decorrido prazo de ADRIANO APARECIDO DA SILVA LIMA em 14/10/2021 23:59.
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15/10/2021 08:02
Decorrido prazo de JENILFFERSON SILVA BISPO em 14/10/2021 23:59.
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23/09/2021 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A Turma, à unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. -
02/09/2021 14:58
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2021 13:34
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/09/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 13:34
Juntada de certidão de processo migrado
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01/09/2021 13:34
Juntada de volume
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01/09/2021 13:33
Juntada de volume
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20/08/2021 17:04
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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19/08/2021 14:49
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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19/08/2021 14:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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18/08/2021 14:25
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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18/08/2021 14:24
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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06/08/2021 16:04
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4918500 CONTRA-RAZOES
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06/08/2021 14:33
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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26/07/2021 16:36
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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23/07/2021 14:47
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4917447 RECURSO ESPECIAL
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22/07/2021 14:51
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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08/07/2021 12:43
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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06/07/2021 17:32
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4915948 PETIÇÃO
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06/07/2021 14:49
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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01/07/2021 16:35
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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11/06/2021 14:45
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - - PUBLICADO NO DJEN EM 11/06/2021, DISPONIBILIZADO EM 10/06/2021
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10/06/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
FURTO QUALIFICADO.
TENTATIVA.
AGÊNCIA DOS CORREIOS.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Embargos de declaração opostos por Jenilfferson Silva Bispo em face do acórdão que negou provimento ao seu recurso de apelação e manteve sua condenação pela prática do crime previsto no art. 155, §4º, inciso I e IV, c/c o art. 14, inciso II, ambos do CP, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 06 (seis) dias-multa, em regime aberto. 2.
Os embargos de declaração têm por objetivo suprir obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, não se prestando a rediscutir a causa nos mesmos moldes antes propostos, ou seja, não constituem meio processual idôneo para que a parte demonstre sua discordância com o julgado recorrido. 3.
Na hipótese, não se pode falar em vício, eis que não configurada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 619 do Código de Processo Penal.
Todavia, por ser matéria de ordem pública, a teor do artigo 61 do Código de Processo Penal, a prescrição deve ser reconhecida em qualquer grau de jurisdição. 4.
O entendimento jurisprudencial consolidado no Superior Tribunal de Justiça até então era no sentido de que o acórdão confirmatório da sentença condenatória, ainda que modificasse a pena aplicada, não seria considerado marco interruptivo da prescrição da pretensão punitiva. 5.
O STF, entretanto, em julgamento do Plenário, ocorrido em 27/04/2020, no Habeas Corpus 176.473/RR, fixou tese no sentido de que, "nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta".
Portanto, com a publicação do acórdão condenatório há nova interrupção do prazo prescricional. 6.
No caso, houve o trânsito em julgado para acusação, uma vez que o Ministério Público Federal não recorreu da sentença, portanto, a prescrição regula-se pela pena em concreto.
O acórdão embargado confirmou a sentença condenatória que condenou o réu/embargante em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 06 (seis) dias-multa.
Consoante o disposto no art. 109, V, do CP, o prazo prescricional em relação à pena aplicada é de 04 (quatro) anos. 7.
Tendo em vista que os fatos ocorreram em 26/03/2016, a denúncia foi recebida em 20/04/2016, a sentença foi publicada em 23/08/2016 e o acórdão confirmatório foi prolatado em 07/07/2020, não é o caso de ser reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição. 8.
Embargos de declaração rejeitados.
Decide a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, 18 de maio de 2021.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
09/06/2021 20:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 11/06/2021 -
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21/05/2021 16:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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20/05/2021 17:06
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
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18/05/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
06/05/2021 14:17
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - - PUBLICADA NO DJEN, DISPONIBILIZADA EM 05/05/2021.
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PAUTA DE JULGAMENTOS Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 18 de maio de 2021 Terça-Feira, às 14:01 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 4 de maio de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
04/05/2021 14:07
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 18/05/2021
-
18/02/2021 11:29
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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18/02/2021 11:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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18/02/2021 11:13
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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17/02/2021 14:02
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4908289 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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09/02/2021 17:02
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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04/02/2021 16:34
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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03/02/2021 16:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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02/02/2021 14:36
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO
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01/02/2021 13:57
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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01/02/2021 13:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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01/02/2021 11:51
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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27/01/2021 16:57
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4905463 EMBARGOS DE DECLARACAO
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15/01/2021 12:33
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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14/01/2021 16:22
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - JENILFFERSON SILVA BISPO
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11/01/2021 10:18
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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18/12/2020 15:07
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4902650 PETIÇÃO
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15/12/2020 11:49
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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03/12/2020 17:29
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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11/11/2020 13:49
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - ANO XII - N. 209 - PÁGS. 1504/1544
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09/11/2020 12:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 11/11/2020. Nº de folhas do processo: 299
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17/07/2020 13:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA COM ACÓRDÃO
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17/07/2020 11:34
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
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07/07/2020 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES
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06/07/2020 17:58
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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06/07/2020 17:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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06/07/2020 17:50
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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06/07/2020 17:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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26/06/2020 15:37
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - ANO XII / N. 115, PAGS. 04/11
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24/06/2020 14:33
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 07/07/2020
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15/06/2020 19:54
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES - REVISOR
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15/06/2020 19:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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15/06/2020 18:00
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA AO REVISOR
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20/04/2017 16:07
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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20/04/2017 16:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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20/03/2017 20:42
REDISTRIBUIÇÃO POR PERMUTA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
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17/03/2017 17:20
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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07/11/2016 15:13
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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07/11/2016 15:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEUZA MARIA ALVES
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04/11/2016 18:15
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEUZA MARIA ALVES
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04/11/2016 14:42
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4064167 PARECER (DO MPF)
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03/11/2016 12:25
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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21/10/2016 18:59
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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21/10/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2016
Ultima Atualização
16/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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