TRF1 - 0000301-51.2011.4.01.3312
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 12 - Des. Fed. Leao Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2022 08:11
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
03/10/2022 08:11
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 00:29
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 27/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 02:18
Decorrido prazo de EDIMAR MENDES DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 02:18
Decorrido prazo de ANDRESSON TELES DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 02:18
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO SILVA CARVALHO em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 02:18
Decorrido prazo de WESLY SOARES DE ANDRADE em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:18
Decorrido prazo de GILENO BENEDITO DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 02:18
Decorrido prazo de LAZARO MOREIRA MARTINS em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 02:18
Decorrido prazo de GILENO BENEDITO DA SILVA - ME em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 02:10
Decorrido prazo de IVAN ALVES SOARES em 05/09/2022 23:59.
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07/08/2022 11:56
Juntada de petição intercorrente
-
04/08/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2022 16:11
Juntada de Certidão
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04/08/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 16:11
Proferida decisão interlocutória
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10/03/2022 01:58
Decorrido prazo de IVAN ALVES SOARES em 09/03/2022 23:59.
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10/03/2022 00:54
Decorrido prazo de WESLY SOARES DE ANDRADE em 09/03/2022 23:59.
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10/03/2022 00:15
Decorrido prazo de LAZARO MOREIRA MARTINS em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO SILVA CARVALHO em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 00:13
Decorrido prazo de GILENO BENEDITO DA SILVA em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 00:13
Decorrido prazo de ANDRESSON TELES DA SILVA em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 00:13
Decorrido prazo de EDIMAR MENDES DA SILVA em 09/03/2022 23:59.
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10/03/2022 00:12
Decorrido prazo de GILENO BENEDITO DA SILVA - ME em 09/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 01:36
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 08/03/2022 23:59.
-
10/01/2022 18:57
Juntada de petição intercorrente
-
21/12/2021 07:03
Juntada de volume
-
21/12/2021 07:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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21/12/2021 07:03
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/12/2021 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2021 07:03
Juntada de certidão de processo migrado
-
20/12/2021 16:20
Juntada de volume
-
20/12/2021 16:20
Juntada de volume
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20/12/2021 16:19
Juntada de volume
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20/12/2021 16:19
Juntada de volume
-
20/12/2021 16:18
Juntada de volume
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20/12/2021 16:18
Juntada de volume
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20/12/2021 15:33
Juntada de volume
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20/12/2021 15:08
Juntada de volume
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20/12/2021 15:08
Juntada de volume
-
20/12/2021 15:08
Juntada de volume
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20/12/2021 14:45
Juntada de volume
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20/12/2021 14:42
Juntada de volume
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20/12/2021 14:42
Juntada de volume
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20/12/2021 14:39
Juntada de volume
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13/12/2021 10:45
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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07/12/2021 14:36
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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07/12/2021 14:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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08/11/2021 13:42
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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08/11/2021 13:41
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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25/10/2021 15:22
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4922361 CONTRA-RAZOES
-
29/09/2021 10:49
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - NO DJEN EM 29/09/2021, DISPONIBILIZADA EM 28/09/2021
-
23/09/2021 00:00
Intimação
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo retido e deu provimento às apelações dos demandados, nos termos do voto do relator.
Dispensou a sustentação oral o Dr.
Juarez de Jesus Filho. -
16/09/2021 17:08
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4920420 PETIÇÃO
-
16/09/2021 12:12
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
20/08/2021 11:32
PROCESSO RETIRADO - PARA PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL
-
13/08/2021 16:00
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4918879 RECURSO ESPECIAL
-
13/08/2021 12:15
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
22/07/2021 10:45
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
21/06/2021 15:45
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - -ACORDÃO PUBLICADO NO DJEN EM 21/06/2021, DISPONIBILIZADO EM 18/06/2021
-
18/06/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
LICITAÇÃO.
IRREGULARIDADES.
ATOS ÍMPROBOS IMPUTADOS AO EX-PREFEITO, MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E VENCEDORES DOS CERTAMES.
FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DANO AO ERÁRIO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO.
PERÍCIA GRAFOTÉCNICA.
DESNECESSIDADE DA PROVA.
AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO.
APELAÇÕES DOS DEMANDADOS PROVIDA. 1.
Narra a inicial ter havido a prática de atos de improbidade administrativa quando da aplicação de recursos do FUNDEB e do SUS (exercício 2009) no município de Nova Redenção/BA, consubstanciados nas seguintes condutas: 1) simulação de licitação e falsificação de documentos quanto à Carta Convite n. 05/2019; 2) simulação e fraude ao caráter competitivo da licitação quanto à Carta Convite 01/2009; 3) indevidas dispensas de licitação nº. 06/2009 e 08/2009.
Em face dessas circunstâncias, requer a nulidade dos contratos e o ressarcimento ao erário pelas lesões perpetradas.
A sentença julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, condenando os ora apelantes pelas condutas descritas no art. 10, VIII, XI e XII, da Lei 8.429/92, em razão do dano presumido. 2.
A existência do suposto conluio em processo de licitação, mesmo que demonstrado, não implica necessariamente dano material ao erário, avaliação que não foi considerada pela sentença, que simplesmente deduziu que as irregularidades ocorridas na licitação (simulação e dispensa indevida) importariam danos materiais e, consequentemente, lesão ao erário.
Não restou configurado o ato de improbidade administrativa previsto no art. 10 da Lei 8.429/92, que exige a presença de um requisito de caráter objetivo, expresso no efetivo dano ao erário, e de outro de cunho subjetivo, consubstanciado no dolo/culpa. 3. É imprescindível, para que se configure o dever do agente de indenizar o patrimônio público, a ocorrência de dano real (aquele comprovado).
A instrução não tratou suficientemente da questão, que exige segura demonstração, não cabendo falar-se em ¿prejuízo presumido¿. 4.
O agravo retido questiona o indeferimento da perícia grafotécnica.
Conquanto a produção de provas constitua corolário do devido processo legal e do direito de defesa, é lícito ao juiz indeferir fundamentadamente as provas que considera inúteis ou impertinentes, como o fez nos presentes autos. 5.
Agravo retido desprovido.
Provimento das apelações dos demandados Decide a Turma negar provimento ao agravo retido e dar provimento às apelações dos demandados, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região ¿ Brasília, 18 de maio de 2021.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator convocado -
17/06/2021 20:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 21/06/2021 -
-
27/05/2021 15:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
27/05/2021 14:03
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM INTEIRO TEOR DE ACÓRDÃO
-
18/05/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO - ao agravo retido e deu provimento às apelações dos demandados
-
18/05/2021 13:46
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
18/05/2021 13:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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18/05/2021 13:38
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
18/05/2021 13:37
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4912958 SUBSTABELECIMENTO
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18/05/2021 13:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA - JUNTADA DE PETIÇÃO
-
18/05/2021 13:21
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA PARA JUNTADA
-
06/05/2021 14:17
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - - PUBLICADA NO DJEN, DISPONIBILIZADA EM 05/05/2021.
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PAUTA DE JULGAMENTOS Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 18 de maio de 2021 Terça-Feira, às 14:01 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 4 de maio de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
04/05/2021 14:07
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 18/05/2021
-
30/08/2019 17:08
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
30/08/2019 17:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
29/08/2019 09:44
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
28/08/2019 15:57
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4792213 PETIÇÃO
-
28/08/2019 14:03
DOCUMENTO JUNTADO - AR OF 914
-
28/08/2019 10:11
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
12/08/2019 09:13
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
08/08/2019 19:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA COM DESPACHO...VISTA AO MPF...
-
08/08/2019 17:52
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM DESPACHO
-
07/08/2019 16:56
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
07/08/2019 16:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
07/08/2019 11:32
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
01/08/2019 17:53
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4775921 PETIÇÃO
-
25/07/2019 12:16
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201900914 para SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA - DRA.VANESSA ROCHA PEREIRA
-
23/07/2019 19:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
23/07/2019 15:45
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM DESPACHO
-
24/06/2019 18:28
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
24/06/2019 18:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
24/06/2019 09:12
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
21/06/2019 15:01
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4748627 OFICIO
-
21/06/2019 08:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
19/06/2019 15:55
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
-
22/03/2019 18:12
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
22/03/2019 18:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
21/03/2019 16:01
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
20/03/2019 11:30
DOCUMENTO JUNTADO - AR OFÍCIO Nº. 151/2019.
-
01/03/2019 16:39
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201900151 para SR(A). DELEGADO(A) DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
-
25/02/2019 16:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA COM DESPACHO...... DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 1.442.
-
25/02/2019 14:10
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM DESPACHO
-
14/02/2019 17:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
14/02/2019 10:01
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
13/02/2019 16:27
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4670534 OFICIO
-
13/02/2019 15:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
-
13/02/2019 14:40
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
-
14/06/2016 16:37
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
14/06/2016 16:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
-
14/06/2016 08:39
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
-
13/06/2016 14:30
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3937503 PARECER (DO MPF)
-
13/06/2016 10:13
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
-
03/06/2016 19:20
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
03/06/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2016
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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