TRF1 - 1016813-56.2019.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 08 - Des. Fed. Maria do Carmo Cardoso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2021 08:56
Arquivado Definitivamente
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27/06/2021 08:56
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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09/06/2021 11:58
Juntada de manifestação
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27/05/2021 00:09
Decorrido prazo de MARISANGELA SANTOS DA SILVA em 26/05/2021 23:59.
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27/05/2021 00:08
Decorrido prazo de ROBERIO SILVEIRA SILVA em 26/05/2021 23:59.
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20/05/2021 17:48
Juntada de Certidão
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19/05/2021 00:21
Publicado Intimação polo passivo em 19/05/2021.
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19/05/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1016813-56.2019.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A Advogado do(a) AGRAVANTE: PEDRO HENRIQUE LAGO PEIXOTO - BA31939-A AGRAVADO: ROBERIO SILVEIRA SILVA e outros RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO DECISÃO Neste agravo de instrumento, interposto com pedido de efeito suspensivo, VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S/A pretende a reforma da decisão prolatada pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista - BA, que alterou valor de honorários periciais em autos de Ação de Desapropriação.
Por meio da decisão (doc. 40115046), foi indeferido o pedido de efeito suspensivo.
O Juízo a quo prolatou sentença em que julgou procedente o pedido para tornar definitiva a imissão na posse e atribuir ao Expropriante o domínio da área do imóvel descrita na inicial.
Não houve interposição de recurso pela ora agravante e o trânsito em julgado foi certificado em 15/6/2020.
Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo de instrumento, em razão da superveniência de perda do objeto, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC e 29, XXIII, do RITRF 1ª Região.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se.
Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso Relatora -
17/05/2021 16:39
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2021 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2021 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2021 10:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/05/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 15:48
Outras Decisões
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10/05/2021 22:09
Conclusos para decisão
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10/05/2021 14:00
Juntada de petição intercorrente
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03/05/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 12:50
Juntada de Certidão
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02/05/2021 18:59
Decorrido prazo de ROBERIO SILVEIRA SILVA em 04/02/2021 23:59.
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02/05/2021 18:59
Decorrido prazo de MARISANGELA SANTOS DA SILVA em 04/02/2021 23:59.
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11/12/2020 20:08
Juntada de Certidão
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09/11/2020 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2020 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2020 10:36
Mandado devolvido não cumprido
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09/10/2020 10:36
Juntada de diligência
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08/10/2020 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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28/05/2020 02:41
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LAGO PEIXOTO em 27/05/2020 23:59:59.
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22/05/2020 02:42
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA em 21/05/2020 23:59:59.
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17/03/2020 14:25
Mandado devolvido cumprido
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17/03/2020 14:25
Juntada de diligência
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05/03/2020 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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21/02/2020 19:14
Expedição de Mandado.
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21/02/2020 19:11
Expedição de Mandado.
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21/02/2020 19:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/02/2020 15:33
Não Concedida a Medida Liminar
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14/06/2019 16:39
Juntada de aditamento à inicial
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06/06/2019 09:24
Conclusos para decisão
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06/06/2019 09:24
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 08 - DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
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06/06/2019 09:24
Juntada de Informação de Prevenção.
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05/06/2019 17:58
Recebido pelo Distribuidor
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05/06/2019 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
27/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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