TRF1 - 1006490-04.2019.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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21/07/2025 09:59
Juntada de Informação
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19/07/2025 13:04
Juntada de contrarrazões
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16/07/2025 06:04
Decorrido prazo de TATIARA DE OLIVEIRA BRAZAO em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 05:59
Decorrido prazo de DORINALDO BARBOSA MALAFAIA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 05:58
Decorrido prazo de ROSIVALDO SOUZA PORTO em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:06
Juntada de contrarrazões
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07/07/2025 06:00
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 14:04
Processo devolvido à Secretaria
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03/07/2025 14:04
Juntada de Certidão
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03/07/2025 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:46
Conclusos para despacho
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23/04/2025 08:41
Decorrido prazo de TELMA LUCIA COSTA DIAS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 08:40
Decorrido prazo de ROSIVALDO SOUZA PORTO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 08:38
Decorrido prazo de DORINALDO BARBOSA MALAFAIA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 08:38
Decorrido prazo de TATIARA DE OLIVEIRA BRAZAO em 22/04/2025 23:59.
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21/04/2025 23:24
Juntada de apelação
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03/04/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 17:28
Juntada de Certidão
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03/04/2025 17:05
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2025 17:05
Julgado improcedente o pedido
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16/11/2023 10:59
Conclusos para julgamento
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15/11/2023 00:47
Decorrido prazo de ROSIVALDO SOUZA PORTO em 14/11/2023 23:59.
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06/11/2023 18:02
Processo devolvido à Secretaria
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06/11/2023 18:02
Juntada de Certidão
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06/11/2023 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 15:58
Juntada de alegações/razões finais
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06/11/2023 11:08
Conclusos para despacho
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05/11/2023 18:15
Decorrido prazo de ROSIVALDO SOUZA PORTO em 01/08/2023 23:59.
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19/10/2023 11:32
Juntada de comprovante de depósito judicial
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02/10/2023 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 11:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/08/2023 11:25
Juntada de termo
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25/07/2023 02:28
Decorrido prazo de ROSIVALDO SOUZA PORTO em 24/07/2023 23:59.
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10/07/2023 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2023 08:45
Juntada de Certidão
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06/07/2023 18:49
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 16:39
Expedição de Carta precatória.
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06/07/2023 14:33
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2023 13:05
Processo devolvido à Secretaria
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06/07/2023 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2023 11:44
Conclusos para decisão
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04/07/2023 11:28
Juntada de Certidão
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27/05/2023 01:41
Decorrido prazo de DANIEL SARGES DE MORAES em 26/05/2023 23:59.
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25/05/2023 11:57
Juntada de alegações/razões finais
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19/05/2023 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2023 14:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/05/2023 02:03
Decorrido prazo de MARCOS SENA DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
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03/05/2023 02:13
Decorrido prazo de ROSIVALDO SOUZA PORTO em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 02:13
Decorrido prazo de TATIARA DE OLIVEIRA BRAZAO em 02/05/2023 23:59.
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02/05/2023 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2023 22:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/04/2023 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2023 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/04/2023 17:30
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 17:28
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 08:26
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 08:25
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2023 21:15
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 10:21
Conclusos para decisão
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20/08/2022 17:08
Decorrido prazo de ROSIVALDO SOUZA PORTO em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 16:41
Decorrido prazo de TATIARA DE OLIVEIRA BRAZAO em 19/08/2022 23:59.
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01/08/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2022 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2022 22:16
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2022 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 19:30
Conclusos para despacho
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28/07/2022 19:29
Juntada de Certidão de objeto e pé
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27/07/2022 19:31
Juntada de petição intercorrente
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27/07/2022 13:00
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2022 04:50
Decorrido prazo de ROSIVALDO SOUZA PORTO em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:51
Decorrido prazo de TATIARA DE OLIVEIRA BRAZAO em 16/05/2022 23:59.
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12/05/2022 15:34
Juntada de alegações/razões finais
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10/05/2022 02:37
Decorrido prazo de TELMA LUCIA COSTA DIAS em 09/05/2022 23:59.
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27/04/2022 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2021 08:16
Juntada de alegações/razões finais
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04/11/2021 02:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/11/2021 23:59.
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25/10/2021 22:33
Juntada de alegações/razões finais
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13/10/2021 22:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2021 13:45
Audiência Realização de Interrogatório realizada para 21/09/2021 09:00 4ª Vara Federal Criminal da SJAP.
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21/09/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 13:44
Juntada de Certidão
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21/09/2021 10:07
Juntada de Ata de audiência
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20/09/2021 13:11
Juntada de manifestação
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20/09/2021 08:16
Audiência Realização de Interrogatório designada para 21/09/2021 09:00 4ª Vara Federal Criminal da SJAP.
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20/09/2021 08:14
Juntada de Certidão
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15/09/2021 15:39
Audiência Inquirição de Testemunha realizada para 09/09/2021 09:00 4ª Vara Federal Criminal da SJAP.
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15/09/2021 15:31
Juntada de Certidão
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10/09/2021 08:26
Juntada de Ata de audiência
-
09/09/2021 11:41
Audiência Inquirição de Testemunha designada para 09/09/2021 09:00 4ª Vara Federal Criminal da SJAP.
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08/09/2021 16:50
Juntada de Certidão
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06/09/2021 17:15
Juntada de manifestação
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03/09/2021 11:16
Juntada de termo
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01/09/2021 01:36
Decorrido prazo de DORINALDO BARBOSA MALAFAIA em 31/08/2021 23:59.
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31/08/2021 02:53
Decorrido prazo de TATIARA DE OLIVEIRA BRAZAO em 30/08/2021 23:59.
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29/08/2021 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2021 21:19
Juntada de diligência
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29/08/2021 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2021 21:17
Juntada de diligência
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29/08/2021 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2021 21:15
Juntada de diligência
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29/08/2021 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2021 21:13
Juntada de diligência
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29/08/2021 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2021 21:11
Juntada de diligência
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29/08/2021 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2021 21:09
Juntada de diligência
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27/08/2021 07:28
Decorrido prazo de DORINALDO BARBOSA MALAFAIA em 26/08/2021 23:59.
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27/08/2021 07:28
Decorrido prazo de ROSIVALDO SOUZA PORTO em 26/08/2021 23:59.
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27/08/2021 04:33
Decorrido prazo de TATIARA DE OLIVEIRA BRAZAO em 26/08/2021 23:59.
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27/08/2021 04:33
Decorrido prazo de TELMA LUCIA COSTA DIAS em 26/08/2021 23:59.
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27/08/2021 01:43
Juntada de petição intercorrente
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24/08/2021 02:47
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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23/08/2021 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2021 21:57
Juntada de diligência
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23/08/2021 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2021 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2021 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2021 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2021 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCELIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN AUTOS COM DESPACHO (ID nº 641803971) PROCESSO nº 1006490-04.2019.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: DORINALDO BARBOSA MALAFAIA, ROSIVALDO SOUZA PORTO, TATIARA DE OLIVEIRA BRAZAO, TELMA LUCIA COSTA DIAS Advogado do(a) REU: LINCOLN SILVA AMERICO FILHO - AP3645 Advogado do(a) REU: MARCOS SENA DA SILVA - AP2209 Advogados do(a) REU: CAMILY DAS GRACAS SOUZA ALVES - AP4089, CLENIS SIQUEIRA DE SOUSA DE LIMA - AP3999, IVY SOFIA MACIEL PIMENTA - AP2915, JONATHAN MORALES DE ANDRADE - AP4015, LUCIVALDO DA SILVA COSTA - AP735, NATHALIA RAMOS MOREIRA - AP2070, TAYLANA SERRAO DA LUZ - AP3596 Advogado do(a) REU: DANIEL SARGES DE MORAES - AP2881 O Exmo Sr.
Juiz Exarou: 1ª AUDIÊNCIA 09/09/2021, às 09h00min 2ª AUDIÊNCIA 21/09/2021, às 09h00min DESPACHO 1.
Considerando o art. 6º da Resolução CNJ 314/2020, que prioriza a realização de atos processuais virtualmente; bem como o disposto no § 3º do referido art. 6º, que orienta as audiências em primeiro grau de jurisdição por meio de videoconferência por considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação; 2.
Considerando a recomendação constante no art. 6º da Resolução CNJ 318/2020, que orienta a intimação das partes, procuradores e Ministério Público, para audiências, pelos órgãos/meios oficiais; 3.
Considerando a Recomendação CNJ 91/2021, que estende até 31 de dezembro de 2021 a orientação para adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo Coronavírus e suas variantes – Covid-19; e 4.
Considerando os artigos 3º e seguintes da Resolução CNJ 329/2020, bem como a retomada das atividades presenciais (parcial) na SJAP, e o cenário de baixa vacinação e altos índices de infecção/reinfecção por COVID-19 divulgados.
Entendo que a realização das audiências penais deve ser na modalidade de videoconferência, facultando-se às partes que não optarem expressamente por este meio, com os instrumentos tecnológicos próprios, a realização da audiência fisicamente nas dependências da Seção Judiciária do Amapá, por meio da sala de audiências virtual a ser disponibilizada. 5.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/09/2021, às 09hmin, com finalidade da oitiva das testemunhas da acusação: JOSÉ CARLOS DE MELO CARDOSO, FABIOLA DE MAGALHÃES AMANAJAS e EDUARDO DA COSTA NUNES BARRETO. 5.1.
Designo a continuidade da audiência de instrução e julgamento para o dia 21/09/2021, às 09h00min, com a finalidade interrogatório dos réus DORINALDO BARBOSA MALAFAIA, ROSIVALDO SOUZA PORTO, TATIARA DE OLIVEIRA BRAZÃO e TELMA LÚCIA COSTA DIAS. 6.
A audiência será realizada, prioritariamente, por meio de videoconferência na plataforma “Microsoft TEAMS”, facultando-se o comparecimento físico, dos que optarem, na sala de audiência da 4ª Vara da SJAP. 7.
Deverão o MPF e as defesas informar número de telefone, bem como endereço de e-mail válido, para que seja encaminhado link para acesso à audiência virtual.
Prazo para informação 2 (dois) dias. 8.
Os links para acesso são os seguintes: https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting_MjE2NjExODUtNmJjMC00Nzc2LTk1ZmUtNjQ2NGNjYzEwYmM3%40thread.v/0context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6e1a3491ca1cc5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22553ca3e2-3e0f-4de0-9ed2-b952fa3c072b%22%7d, (AIJ dia 09/09/2021, às 09h00min), https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting_ZTFkNzBlZWUtMWI5MS0MDAwLThmMmUtNWViNjMyM2ViMGVm%40thread.v2/0context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3491ca1cc5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22553ca3e23e0f4de09ed2b952fa3c072b%22%7, (AIJ dia 21/09/2021, às 09h00min), sendo que estes serão enviados para o “whatsApp” e e-mail informado pelas partes e testemunhas , com antecedência de 2 (dois) dias do ato.
Deverá a SECRETARIA certificar nos autos o envio do link aos endereços informados pelas partes, réu e testemunhas.
Deverá a SECRETARIA, ainda, reenviar o link para acesso ao ambiente virtual no dia designado para a audiência. 9.
A não manifestação da defesa no prazo do “item 7”, ensejará presunção de que o causídico comparecerá fisicamente na SJAP, na sala de audiências da 4ª Vara.
A ausência da defesa ao ato, tanto fisicamente quanto virtualmente, não motivará o adiamento da audiência, e implicará na designação de advogado “ad hoc”, sem prejuízo da aplicação das sanções do art. 265 do CPP. 10.
A alegação de impossibilidade técnica ou instrumental para realização do ato por videoconferência no “Microsoft TEAMS”, por qualquer das partes, ou testemunhas, não é motivo para cancelamento ou reagendamento do ato, vez que no mesmo dia/horário, será disponibilizada a sala de audiências da 4ª Vara da SJAP para comparecimento físico daquele que alegar tal impossibilidade com os meios próprios. 11.
Expeçam-se mandados para intimação dos réus: DORINALDO BARBOSA MALAFAIA, CPF n° *93.***.*02-34: no seguinte endereço: AVENIDA PRIMEIRO DE MAI0, N° 1575, BURITIZAL, CEP: 68902891 MACAPA- AP, TELEFONE: (96) 981125050, ROSIVALDO SOUZA PORTO, brasileiro, nascido em 03/09/1968, inscrito no CPF sob o n° *63.***.*03-87, filho de Raimundo Souza Torres da Silva e 'moi Souza Porto, residente e domiciliado na Rua Santos Dumont, n° 1825-C, bairro Santa Rita, CEP 68.901-270, Macapá/AP, TATIARA DE OLIVEIRA BRAZÃO, brasileira, nascida em 10/12/1978, inscrita no CPF sob o nº *40.***.*43-04, filha de Paulo Santos Brazão e Edna Queiroz de Oliveira, residente e domiciliada na Rua Canal das Pedrinhas, nº 356, bairro Pedrinhas, CEP 68.903-660, Macapá/AP, e TELMA LÚCIA COSTA DIAS, brasileira, nascida em 23/06/1964, inscrita no CPF sob o nº *82.***.*52-04, filha de Benedito Furtado Dias e Raimunda Costa Dias, residente e domiciliada na Avenida Aimorés, nº 945, bairro Buritizal, CEP 68.902-868, Macapá/AP; sendo que no mandado deverá constar, além dos requisitos legais, que: a) o ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), com o link, que deverá constar no mandado em destaque, de acesso para ingresso no dia e hora designados, com informação sobre a forma de acesso; b) caso o réu opte por acompanhar por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto; c) caberá ao réu informar ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, número do telefone e e-mail válido, e se o intimado possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua oitiva por videoconferência, devendo as informações serem certificadas pelo oficial de justiça; d) caso o réu informe que não tem condições de realização do ato por videoconferência, deverá o oficial de justiça certificar, e orientar o réu a comparecer no dia e hora designados, fisicamente, na sala de audiências da 4ª Vara da SJAP, sob as penas da lei.
Havendo silêncio, presumir-se-á que o réu comparecerá fisicamente na SJAP, na sala de audiências da 4ª Vara. 12.
Expeçam-se mandado para intimação das testemunhas: JOSÉ CARLOS DE MELO CARDOSO, CPF *41.***.*17-34: Rua Professor Tostes, n° 1159, Santa Rita, Av.
Caramuru, nº 1055, apto. 402, RES.
ILHA DE CAPRI, Buritizal, fone: (96) 991415980, FABIOLA DE MAGALHÃES AMANAJAS, CPF *24.***.*75-20: Av.
Mãe Luzia, n° 800, Laguinho, Av.
Carlos Gomes, n° 50, Jesus de Nazaré e EDUARDO DA COSTA NUNES BARRETO, CPF *86.***.*21-91: AV.
Xavantes, n° 1022, Buritizal e Aurora Boreau, n° 415, Jardim Marco Zero, fones: (96) 32422334 / 991414733 / 991600088 / 991349164, sendo que no mandado deverá constar, além dos requisitos legais, que: a) o ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), com o link, que deverá constar no mandado em destaque, de acesso para ingresso no dia e hora designados, com informação sobre a forma de acesso; b) caso a testemunha opte por prestar depoimento por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto; c) caberá à testemunha informar ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, número do telefone e e-mail válido, e se o intimado possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua oitiva por videoconferência, devendo as informações serem certificadas pelo oficial de justiça; d) caso a testemunha informe que não tem condições de realização do ato por videoconferência, deverá o oficial de justiça certificar, e advertir a testemunha sobre sua obrigação de comparecer no dia e hora designados, fisicamente, na sala de audiências da 4ª Vara da SJAP, sob as penas da lei. 13.
Intimem-se o MPF pelo PJE e as defesas pelo DJEN.
Cumpra-se com urgência.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
20/08/2021 16:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/08/2021 16:24
Expedição de Mandado.
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20/08/2021 16:23
Expedição de Mandado.
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20/08/2021 16:23
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 16:22
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 16:21
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2021 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2021 09:18
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 09:17
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 08:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/08/2021 08:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/08/2021 19:05
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 08:26
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/07/2021 23:59.
-
19/07/2021 10:29
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 21:25
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2021 17:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/07/2021 15:03
Processo devolvido à Secretaria
-
05/07/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 14:44
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 03:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/06/2021 23:59.
-
26/05/2021 02:05
Decorrido prazo de TATIARA DE OLIVEIRA BRAZAO em 25/05/2021 23:59.
-
26/05/2021 02:05
Decorrido prazo de ROSIVALDO SOUZA PORTO em 25/05/2021 23:59.
-
26/05/2021 02:05
Decorrido prazo de DORINALDO BARBOSA MALAFAIA em 25/05/2021 23:59.
-
26/05/2021 02:05
Decorrido prazo de TELMA LUCIA COSTA DIAS em 25/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 10:08
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2021 09:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/05/2021 00:53
Publicado Intimação em 20/05/2021.
-
20/05/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCÉLIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - eDJF1 AUTOS COM DECISÃO (ID nº 474595861 ) PROCESSO nº 1006490-04.2019.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: DORINALDO BARBOSA MALAFAIA, ROSIVALDO SOUZA PORTO, TATIARA DE OLIVEIRA BRAZAO, TELMA LUCIA COSTA DIAS Advogado do(a) REU: LINCOLN SILVA AMERICO FILHO - AP3645 Advogado do(a) REU: MARCOS SENA DA SILVA - AP2209 Advogados do(a) REU: CAMILY DAS GRACAS SOUZA ALVES - AP4089, CLENIS SIQUEIRA DE SOUSA DE LIMA - AP3999, IVY SOFIA MACIEL PIMENTA - AP2915, JONATHAN MORALES DE ANDRADE - AP4015, LUCIVALDO DA SILVA COSTA - AP735, NATHALIA RAMOS MOREIRA - AP2070, TAYLANA SERRAO DA LUZ - AP3596 Advogado do(a) REU: DANIEL SARGES DE MORAES - AP2881 O Exmo Sr.
Juiz Exarou: [...] Ante o exposto: Promovo juízo negativo de absolvição sumária, haja vista a inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397, CPP.
Designo audiência de instrução e julgamento para realização do interrogatório dos réus e oitiva das testemunhas arroladas.
Certifique a Secretaria o agendamento de data/hora para a realização da audiência ora designada.
Habilitem-se as defesas dos réus ROSIVALDO, TATIARA e TELMA.
Publique-se a parte dispositiva desta decisão desde: “ante o exposto ATÉ testemunhas arroladas”, bem como a certidão de agendamento da audiência contendo data/hora da sua realização.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Expeçam-se mandados de intimação aos réus e testemunhas arroladas na denúncia pelo MPF, para comparecerem à audiência de instrução e julgamento.
Ciência ao MPF pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. -
18/05/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/05/2021 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/05/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 13:26
Outras Decisões
-
29/01/2021 12:14
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 12:35
Mandado devolvido cumprido
-
26/10/2020 12:35
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/09/2020 15:27
Expedição de Mandado.
-
01/09/2020 22:46
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
01/09/2020 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 21:29
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 19:23
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 09:43
Juntada de Petição (outras)
-
04/03/2020 14:32
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 16:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/02/2020 16:33
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2020 00:22
Decorrido prazo de TELMA LUCIA COSTA DIAS em 03/02/2020 23:59:59.
-
14/12/2019 17:14
Mandado devolvido cumprido
-
14/12/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/12/2019 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/11/2019 21:56
Decorrido prazo de TATIARA DE OLIVEIRA BRAZAO em 29/10/2019 23:59:59.
-
16/11/2019 23:53
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 01:33
Decorrido prazo de ROSIVALDO SOUZA PORTO em 28/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 01:13
Decorrido prazo de DORINALDO BARBOSA MALAFAIA em 23/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 23:42
Juntada de resposta à acusação
-
17/10/2019 13:35
Mandado devolvido cumprido
-
17/10/2019 13:35
Juntada de diligência
-
17/10/2019 10:54
Juntada de procuração/habilitação
-
15/10/2019 22:15
Juntada de resposta à acusação
-
14/10/2019 19:58
Juntada de defesa prévia
-
10/10/2019 14:12
Mandado devolvido cumprido
-
10/10/2019 14:12
Juntada de diligência
-
10/10/2019 13:45
Mandado devolvido cumprido
-
10/10/2019 13:45
Juntada de diligência
-
06/10/2019 05:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/09/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/10/2019 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/10/2019 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/10/2019 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/09/2019 12:55
Juntada de Petição intercorrente
-
20/09/2019 13:22
Expedição de Mandado.
-
20/09/2019 13:22
Expedição de Mandado.
-
20/09/2019 13:22
Expedição de Mandado.
-
20/09/2019 13:22
Expedição de Mandado.
-
19/09/2019 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 15:18
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
12/09/2019 16:31
Recebida a denúncia
-
10/09/2019 16:38
Conclusos para decisão
-
30/08/2019 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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