TRF1 - 0000416-07.2019.4.01.3825
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Janauba-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2022 03:33
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 6 REGIAO em 07/07/2022 23:59.
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20/06/2022 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 08:58
Juntada de Certidão
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03/02/2022 08:07
Decorrido prazo de FRANCIELI DEBORA DE SA SILVA em 02/02/2022 23:59.
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11/12/2021 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2021 17:54
Juntada de diligência
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25/11/2021 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2021 17:44
Expedição de Mandado.
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11/06/2021 08:03
Decorrido prazo de FRANCIELI DEBORA DE SA SILVA em 10/06/2021 23:59.
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19/05/2021 02:26
Publicado Sentença Tipo A em 19/05/2021.
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19/05/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Janaúba-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Janaúba-MG PROCESSO: 0000416-07.2019.4.01.3825 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 6 REGIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MICHELLE ARAUJO RODRIGUES - MG87349 e CAMILA ROCHA BRAGA - MG140738 POLO PASSIVO: FRANCIELI DEBORA DE SA SILVA SENTENÇA Tipo A - Resolução CJF nº 535/2006 1.
RELATÓRIO Trata-se de execução fiscal proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 6ª REGIÃO contra FRANCIELI DEBORA DE SA SILVA, objetivando o pagamento dos créditos indicados na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a petição inicial.
A parte executada foi citada por oficial de justiça (id. 275171388, página 39).
A parte exequente informou o parcelamento do débito e requereu a suspensão do processo, que foi deferida (id. 275171388, páginas 45 e 51).
Os autos foram migrados para a forma eletrônica, sem objeção das partes quanto ao teor da digitalização.
A parte exequente informou o pagamento integral do débito e requereu a extinção da execução fiscal (id. 506656079).
Vieram os autos conclusos. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Tendo se operado o pagamento integral do débito, afigura-se o caso de extinção do processo com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem condenação da parte executada ao pagamento de honorários advocatícios e a ressarcir as custas processuais iniciais adiantadas, porquanto não ressalvado o inadimplemento tais verbas pela parte exequente, o que faz presumir que houve o pagamento na via administrativa.
Condeno à parte executada ao pagamento das custas processuais finais.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Registre-se.
Intimem-se.
Janaúba/MG, data e assinatura infra. -
17/05/2021 22:03
Juntada de manifestação
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17/05/2021 17:32
Juntada de Certidão
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17/05/2021 17:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/05/2021 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2021 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2021 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2021 20:29
Conclusos para julgamento
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15/04/2021 19:34
Juntada de petição intercorrente
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29/03/2021 03:18
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 06:24
Conclusos para despacho
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10/07/2020 06:06
Juntada de volume
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07/07/2020 15:42
Juntada de manifestação
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06/07/2020 06:27
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 06:27
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 06:26
Juntada de Certidão de processo migrado
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06/07/2020 06:26
Juntada de volume
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03/07/2020 09:22
MIGRACAO PJe ORDENADA
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03/07/2020 09:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/07/2020 09:21
Conclusos para despacho
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18/02/2020 15:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/02/2020 09:42
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - 6ª REGIÃO
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31/01/2020 13:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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16/01/2020 12:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/01/2020 16:57
Conclusos para despacho
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13/01/2020 16:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição nº 13400 fls. 25/27 CRESS
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13/01/2020 16:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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10/01/2020 09:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/12/2019 09:24
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - 6ª REGIÃO
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11/12/2019 13:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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25/11/2019 17:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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25/11/2019 17:35
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE - Mandado devolvido cumprido em parte fls. 18/23
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28/10/2019 15:00
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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28/10/2019 14:59
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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24/10/2019 16:32
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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23/10/2019 16:39
Conclusos para decisão
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09/09/2019 16:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/09/2019 14:20
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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09/09/2019 14:20
INICIAL AUTUADA
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09/09/2019 13:14
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
08/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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