TRF1 - 0003133-54.2011.4.01.3507
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2022 16:13
Arquivado Definitivamente
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07/06/2022 16:12
Juntada de Certidão
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06/04/2022 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO CONFECCOES LTDA. - ME em 05/04/2022 23:59.
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17/03/2022 23:54
Juntada de manifestação
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17/03/2022 22:49
Juntada de declaração
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15/03/2022 05:02
Publicado Sentença Tipo C em 15/03/2022.
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15/03/2022 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0003133-54.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:FRANCISCO CONFECCOES LTDA. - ME SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal proposta pela União/Fazenda Nacional em desfavor de FRANCISCO CONFECCOES LTDA. - ME, devidamente qualificada na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa.
Não houve constrição de bens e valores.
Determinada a suspensão do feito, conforme requerido pela exequente, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
Após a digitalização dos autos, a exequente manifesta-se pela extinção da execução em virtude de não identificada causa suspensiva ou interrupção da prescrição - incidência de prescrição intercorrente (ID 642445556).
Relatado o essencial, decido.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO Considerando a manifestação da exequente, que informa a extinção da dívida por decisão administrativa pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, resta extinguir o presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, III e V, do CPC c/c art. 26 da Lei nº 6.830/80.
Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), nem honorários advocatícios.
Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
11/03/2022 15:34
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2022 15:34
Juntada de Certidão
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11/03/2022 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2022 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2022 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2022 15:34
Declarada decadência ou prescrição
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25/01/2022 14:06
Conclusos para julgamento
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25/01/2022 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/07/2021 15:58
Juntada de manifestação
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17/07/2021 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCO CONFECCOES LTDA. - ME em 16/07/2021 23:59.
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26/05/2021 02:36
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/05/2021.
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26/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0003133-54.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: FRANCISCO CONFECCOES LTDA. - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO CONFECCOES LTDA. - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
JATAÍ, 24 de maio de 2021. (assinado eletronicamente) -
24/05/2021 09:08
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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24/05/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2021 18:26
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/05/2021 18:26
Juntada de volume
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07/05/2021 09:33
MIGRACAO PJe ORDENADA
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07/05/2021 09:32
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA PJE
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07/05/2021 09:32
Conclusos para decisão
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02/05/2014 09:42
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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11/04/2013 14:03
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - por um ano
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08/04/2013 17:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/04/2013 17:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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08/04/2013 16:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PETIÇÃO PARA CADASTRAR.
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08/02/2013 10:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ENCAMINHADOS VIA CORREIOS.
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05/02/2013 17:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/02/2013 17:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/02/2013 18:50
Conclusos para despacho
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07/01/2013 18:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO APRESENTADA PELA PFN EM 26/12/2012.
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26/12/2012 18:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - CADASTRAR PETIÇÃO
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09/10/2012 10:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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01/10/2012 17:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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01/10/2012 17:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/09/2012 12:03
Conclusos para despacho
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24/08/2012 19:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - APRESENTADA PELO EXEQUENTE.
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24/08/2012 16:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PETIÇÃO PARA CADASTRAR
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13/07/2012 13:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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03/07/2012 18:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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02/07/2012 18:55
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) Renajud infrutífero
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12/06/2012 18:21
DILIGENCIA CUMPRIDA - BACENJUD INFRUTÍFERO
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03/05/2012 15:45
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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03/05/2012 15:44
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DILIGENCIA ORDENADA
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25/04/2012 18:02
Conclusos para decisão
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25/04/2012 13:45
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DA PARTE EXECUTADA
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03/04/2012 10:29
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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12/03/2012 16:29
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
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28/02/2012 13:37
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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28/02/2012 13:37
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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13/02/2012 14:58
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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13/02/2012 14:57
CitaçãoORDENADA
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13/02/2012 14:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/02/2012 14:53
Conclusos para despacho
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30/11/2011 18:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/11/2011 18:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/11/2011 09:16
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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19/10/2011 15:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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19/10/2011 15:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/10/2011 15:01
Conclusos para despacho
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22/08/2011 19:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/08/2011 19:28
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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22/08/2011 19:28
INICIAL AUTUADA
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22/08/2011 15:48
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
14/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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