TRF1 - 0001097-11.2016.4.01.3201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 11 - Des. Fed. Marcos Augusto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2022 14:52
Juntada de Certidão
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28/07/2022 17:39
Juntada de Certidão
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06/07/2022 16:27
Juntada de petição intercorrente
-
04/07/2022 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2022 13:16
Juntada de agravo contra decisão denegatória em recurso especial
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10/06/2022 14:59
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2022 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2022 08:02
Juntada de Certidão
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10/06/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 08:02
Recurso Especial não admitido
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02/04/2022 00:52
Decorrido prazo de CLEUTER DE SOUZA FARIAS em 31/03/2022 23:59.
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02/04/2022 00:51
Decorrido prazo de ALEX CORREA CURICO em 31/03/2022 23:59.
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02/04/2022 00:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO CHOTA CALDAS em 31/03/2022 23:59.
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16/02/2022 10:45
Juntada de petição intercorrente
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15/02/2022 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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15/02/2022 17:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/02/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 17:10
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/02/2022 17:10
Juntada de volume
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15/02/2022 17:10
Juntada de volume
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15/02/2022 16:39
Juntada de volume
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15/02/2022 16:39
Juntada de volume
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01/02/2022 14:15
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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26/01/2022 17:50
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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26/01/2022 17:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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24/01/2022 15:34
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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24/01/2022 15:33
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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14/12/2021 15:38
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4924687 CONTRA-RAZOES
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14/12/2021 14:23
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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03/12/2021 10:21
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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26/11/2021 14:54
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4924041 RECURSO ESPECIAL
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26/11/2021 14:21
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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16/11/2021 09:36
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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09/11/2021 14:44
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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04/11/2021 16:13
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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26/10/2021 15:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA PARA REMESSA AO MPF
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26/10/2021 14:45
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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29/07/2021 17:22
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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29/07/2021 17:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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29/07/2021 12:35
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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27/07/2021 15:38
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4916189 OFICIO
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26/07/2021 14:05
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN EM 26/07/2021, DISPONIBLIZADO EM 23/07/2021
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23/07/2021 00:00
Intimação
EMENTA PENAL.
PROCESSO PENAL.
TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES.
ART. 33 C/C 40, I, C/C ART. 33, § 4º, TODOS DA LEI 11.343/2006.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.
AUTORIA E MATERIALIDADE.
DOSIMETRIA.
ART. 59 DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 42 DA LEI 11.343/2006.
APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I.
O agente não é culpável, por inexigibilidade de conduta diversa, quando não há possibilidade de se lhe reclamar conduta diferente da que praticou, o que não é o caso dos autos.
II - Autoria e materialidade do crime de tráfico internacional de entorpecentes devidamente comprovado em todos os seus elementos, conforme tipificação prevista no art. 33 c/c art. 40, ambos da Lei 11.343/2006.
III- O quantum das penas deve obedecer ao disposto no art. 59 do CP c/c art. 42 da Lei 11.343/2006.
As penas estabelecidas na sentença merecem ajuste quanto à incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06 para melhor refletir a justa medida da reprovabilidade da conduta dos acusados.
IV Em obediência ao princípio da razoabilidade, a conduta dos réus não pode ser equiparada à do traficante profissional.
V A fixação das penas deve obedecer ao disposto nos arts. 59, 68, ambos do CP e às normas aplicáveis aos casos de tráfico ilícito de drogas.
O quantum da redução prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), depende da análise do caso em concreto.
VI Apelações dos réus parcialmente providas para reduzir-lhes as penas.
Decide a 4ª Turma do TRF - 1ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento às apelações, nos termos do voto do Relator.
Brasília, 1º de junho de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO (Relator) -
22/07/2021 20:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 26/07/2021 -
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22/07/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL - ENVIANDO INTEIRO TEOR
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22/07/2021 13:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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22/07/2021 10:53
PROCESSO REMETIDO - CTUR4
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01/06/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO - dos réus
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01/06/2021 12:42
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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01/06/2021 12:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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01/06/2021 12:36
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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31/05/2021 15:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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31/05/2021 13:06
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO
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20/05/2021 17:39
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - - PUBLICADA NO DJEN, DISPONIBILIZADA EM 19/05/2021
-
19/05/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 01 de junho de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 18 de maio de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
18/05/2021 16:27
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 01/06/2021
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08/06/2020 17:53
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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08/06/2020 17:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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26/05/2020 19:23
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES - REVISOR
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26/05/2020 19:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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26/05/2020 17:17
PROCESSO REMETIDO - AO REVISOR
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23/04/2019 14:45
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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23/04/2019 14:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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23/04/2019 09:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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22/04/2019 13:50
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4714438 OFICIO
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22/04/2019 09:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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16/04/2019 18:48
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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16/08/2017 17:22
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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16/08/2017 17:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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16/08/2017 09:52
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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15/08/2017 15:33
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4286574 PARECER (DO MPF)
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15/08/2017 10:35
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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04/08/2017 19:26
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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04/08/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2017
Ultima Atualização
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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