TRF1 - 0054191-51.2015.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 12 - Des. Fed. Leao Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 10:43
Baixa Definitiva
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01/09/2022 10:43
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
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01/06/2022 03:02
Decorrido prazo de CLEBES ALMEIDA RIBEIRO em 31/05/2022 23:59.
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24/05/2022 03:33
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/05/2022 23:59.
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28/04/2022 11:33
Juntada de Certidão
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20/04/2022 10:57
Conclusos para decisão
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20/04/2022 10:16
Juntada de manifestação
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19/04/2022 18:31
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 14:46
Juntada de certidão de processo migrado
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19/04/2022 14:46
Juntada de volume
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19/04/2022 14:40
Juntada de apenso
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19/04/2022 14:40
Juntada de documentos diversos migração
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10/12/2021 16:43
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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23/09/2021 00:00
Intimação
A Turma, à unanimidade, deu parcial provimento à apelação, nos termos do voto do relator.
Encerrou-se a sessão às dezesseis horas e vinte minutos, após o julgamento de vinte e sete processos e um retirado de pauta.
Brasília, 15 de junho de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente LÚCIA HELENA PIRES FERREIRA DE BARROS Secretário(a) -
17/09/2021 14:10
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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17/09/2021 14:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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14/09/2021 09:34
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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10/09/2021 16:13
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4920365 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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10/09/2021 11:35
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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30/08/2021 17:24
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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27/08/2021 17:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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27/08/2021 15:03
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM DESPACHO
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19/08/2021 14:13
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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19/08/2021 14:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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16/08/2021 12:24
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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12/08/2021 14:46
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4918841 EMBARGOS DE DECLARACAO
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10/08/2021 18:41
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - CLEBES ALMEIDA RIBEIRO
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10/08/2021 16:57
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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09/08/2021 09:15
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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03/08/2021 15:44
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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29/07/2021 13:43
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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14/07/2021 14:26
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - - PUBLICADO NO DJEN EM 14/07/2021, DISPONIBILIZADO EM 13/07/2021
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13/07/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL E PROCESSUAL PENAL.
USO DE DOCUMENTO FALSO.
DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR.
ERRO GROSSEIRO AFASTADO.
DEMONSTRAÇÃO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE.
DOLO COMPROVADO.
DOSIMETRIA.
PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE.
REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 1.
O conjunto da prova, analisado criteriosamente pela sentença, demonstrando objetivamente a autoria, a materialidade e o elemento subjetivo do crime de uso de documento falso (art. 304 CP), autoriza a confirmação do veredicto condenatório, sem ajuste na dosimetria, uma vez que está pacificado no STJ e no STF que o reconhecimento de circunstância atenuante não pode conduzir a pena abaixo do mínimo estabelecido em lei (Súmula 231 STJ; REsp 1117073 PR; RE 597270 QO-RG/RS STF). 2.
Não se sustenta a arguição de crime de impossível.
Esse instituto é utilizado quando a falsificação, por ser grosseira, é capaz de ser notada por uma pessoa comum, o que não ocorreu na espécie, de vez que o procedimento de registro profissional chegou a ser iniciado pelo CREA/MG, sendo interrompido somente após a constatação da falsidade dos documentos apresentados, em diligência rotineira de verificação da autenticidade da documentação perante a suposta instituição emissora, no caso, o SENAI. 3.
Considerando as circunstâncias do art. 59 do CP, bem assim que o acusado é assistido pela DPU, o que pressupõe sua fragilidade econômica, tem-se que o valor de 2 (dois) salários mínimos fixado pelo juízo apresenta-se excessivo, devendo a pena de prestação pecuniária ser (re)fixada em 1 (um) salário mínimo. 4.
Apelação parcialmente provida.
Decide a Turma dar parcial provimento à apelação, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 15 de junho de 2021.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado. -
12/07/2021 20:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 14/07/2021 -
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11/07/2021 13:26
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - - MI 32/2021 - DPU
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22/06/2021 16:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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22/06/2021 16:11
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM INTEIRO TEOR
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17/06/2021 13:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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15/06/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO
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10/06/2021 17:41
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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04/06/2021 15:47
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - - PUBLICADA NO DJEN, DISPONIBILIZADA EM 02/06/2021
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02/06/2021 13:17
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - - MI 32/2021 - DPU
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02/06/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 15 de junho de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1, no mesmo dia e horário.
Os advogados que considerarem indispensável à realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 1º de junho de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
01/06/2021 16:13
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 15/06/2021
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31/05/2021 19:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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31/05/2021 17:43
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO / COM REVISÃO
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31/05/2021 15:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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31/05/2021 13:52
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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28/05/2021 18:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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28/05/2021 16:59
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES - REVISOR
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28/05/2021 16:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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28/05/2021 14:35
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM RELATÓRIO AO REVISOR
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15/02/2018 12:59
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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09/02/2018 10:29
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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08/02/2018 14:45
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4410876 PARECER (DO MPF)
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07/02/2018 10:04
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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19/12/2017 20:11
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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19/12/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
VOLUME • Arquivo
VOLUME • Arquivo
VOLUME • Arquivo
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