TRF1 - 0014627-54.2013.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2022 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 20:51
Juntada de ato ordinatório
-
13/07/2022 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 14:53
Juntada de cumprimento de sentença
-
01/07/2022 14:50
Juntada de cumprimento de sentença
-
29/06/2022 14:05
Decorrido prazo de WILSON DE SOUZA VIEIRA em 28/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 00:47
Publicado Intimação polo ativo em 23/05/2022.
-
21/05/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
19/05/2022 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 18:16
Juntada de Certidão de processo migrado
-
19/05/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 15:34
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2022 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 14:00
Juntada de Certidão de processo migrado
-
03/05/2022 13:18
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
03/05/2022 13:16
TRANSITO EM JULGADO EM
-
03/05/2022 13:16
RECEBIDOS DO TRF
-
12/11/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
EFEITOS.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
MOTORISTA DE TRANSPORTE DE COLETIVOS.
ENQUADRAMENTO.
RUÍDO.
RECURSO DO INSS DESPROVIDO. 1.
Trata-se de apelação interposta pelo INSS contra a sentença que julgou procedente o pedido condenando a autarquia a conceder o benefício de aposentadoria especial a partir do requerimento administrativo em 08/11/2012. 2.
O INSS sustenta que os períodos compreendidos entre 21/09/1976 a 30/06/1978, 13/11/1978 a 01/10/1979, 01/01/1980 a 25/02/1980, 01/09/1981 a 05/02/1982, 01/11/1982 a 08/03/1983, 24/06/1983 a 22/06/1984, 01/09/1984 a 26/04/1985, 06/08/1985 a 13/11/1985, 04/04/1986 a 18/05/1986, 20/05/1986 a 18/08/1987, 23/09/1987 a 15/11/1988, 01/08/1989 a 02/12/1991, 23/06/1992 a 31/01/1995, 25/05/2000 a 18/11/2006 e 13/12/2006 a 08/11/2012 não deveriam ter sido reconhecidos como laborados sob condições especiais por ausência de comprovação da especialidade. 3.
O pleito de atribuição de efeito suspensivo à apelação do INSS não merece acolhimento, pois o CPC/73, em seu artigo 520, inciso VII, e o NCPC/2015,em seu artigo 1012, par. 1o, V, estabelecem que, em se tratando de sentença na qual restou confirmado o deferimento do pedido de antecipação da tutela, a apelação interposta deve ser recebida, tão somente, no efeito devolutivo.
Além disso, não ficou demonstrado risco de lesão grave e de difícil reparação, tampouco fundamentação relevante para justificar a concessão de efeito suspensivo em caráter excepcional 4.
As condições especiais de trabalho demonstram-se: a) até 28/04/1995 (dia anterior à vigência da Lei nº 9.032/95), pelo enquadramento profissional, ou mediante formulários da própria empresa ou laudos técnicos; b) a partir de 29/04/1995, por formulários próprios (SB-40 e DSS-8030, padronizados pelo INSS); c) a partir da vigência do Decreto nº 2.172/97, publicado em 06/03/1997, por Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devendo as empresas, desde então, elaborar e manter Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores.
De qualquer modo, mesmo após 06/03/1997 tem a jurisprudência reconhecido que o formulário PPP, desde que subscrito por engenheiro ou perito responsável pela avaliação das condições de trabalho, pode ser utilizado como prova de trabalho prestado sob condições especiais (vide STF, ARE 664335, e TNU, PEDILEF 50379486820124047000). 5.
Tendo em vista as especificidades do regramento pertinente e a grande incidência do tema nas demandas que versam sobre o trabalho sob condições especiais, é relevante consignar que os limites de tolerância para o agente ruído variaram ao longo do tempo, estabelecendo a legislação para cada período: a) até 05/03/1997, 80dB (Decreto 53.831/64); b) de 06/03/1997 a 18/11/2003, 90dB (Decreto 2.172/97); e c) a partir de 19/11/2003, 85dB (Decreto 4.882/03).
Tais balizamentos, além de chancelados pela jurisprudência sedimentada acerca do tema, são admitidos pela própria AGU no Enunciado 29/98 (Atendidas as demais condições legais, considera-se especial, no âmbito do RGPS, a atividade exercida com exposição a ruído superior a 80 decibéis até 05/03/97, superior a 90 decibéis desta data até 18/11/2003, e superior a 85 decibéis a partir de então). 6.
Não obstante sejam tais balizamentos primordialmente voltados à aposentadoria especial, sua aplicação também se dá nos casos em que, verificado o exercício alternado de atividade especial com atividade comum, há conversão do tempo especial em comum para fins de concessão de outro benefício.
Vale ressaltar que, embora a possibilidade de transformação do tempo especial em comum tenha sido afastada pela Medida Provisória 1.663-15/98, a restrição foi posteriormente neutralizada pelo diploma de conversão Lei 9.711/98 , que não manteve a revogação do §5º, art.57 da Lei 8.213/91, prevista pela referida MP (nesse sentido, a AC 200238020015611/MG, TRF/1ª Reg., Rel.
Juiz Federal conv.
GUILHERME DOEHLER, pub.: e-DJF1 de 17/03/09, p.29). 7.
No caso, nos termos consignados na sentença recorrida, o autor laborou como motorista de ônibus e caminhão para diversas empresas pelos períodos compreendidos entre 21/09/1976 a 30/06/1978, 13/11/1978 a 01/10/1979, 01/01/1980 a 25/02/1980, 01/09/1981 a 05/02/1982, 01/11/1982 a 08/03/1983, 24/06/1983 a 22/06/1984, 01/09/1984 a 26/04/1985, 06/08/1985 a 13/11/1985, 04/04/1986 a 18/05/1986, 20/05/1986 a 18/08/1987, 23/09/1987 a 15/11/1988, 01/08/1989 a 02/12/1991, 23/06/1992 a 31/01/1995, consoante se vê da CTPS exibida às fls. 20/35. 8.
Conforme entendimento do STJ, a atividade de motorista de caminhão de cargas e de motorista de ônibus era enquadrada nos Códigos 2.4.4 do Quadro Anexo do Decreto 53.831/64 e no Código 2.4.2 do Anexo II do Decreto 83.080/79.
Existia a presunção absoluta de exposição aos agentes nocivos relacionadas nos mencionados anexos. 3.
Contudo, a presunção de insalubridade só perduraria até a edição da Lei 9.032/95, que passou a exigir a comprovação do exercício da atividade por meio dos formulários de informações sobre atividades com exposição a agentes nocivos ou outros meios de provas. (RESP 200200317861).
Devendo, então serem reconhecidos por enquadramento os períodos acima mencionados, laborados como motorista de ônibus.
Correta a sentença. 9.
De igual sorte, os PPPs coligidos às fls. 45 e 265 demonstram que, no desempenho da atividade de motorista, o trabalhador permanecia exposto a agentes físicos dentre os quais ruído em níveis superiores ao limite de tolerância pelo período de 25/05/2000 a 18/11/2006 (94db) e de 13/12/2006 a 08/11/2012 (86 dB). 10.
Neste sentido, reputo correta a sentença, uma vez que comprovada a exposição aos fatores de risco. 11.
Por fim, forçoso concluir que o apelado já implementava os requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria especial à época do requerimento administrativo formulado em 08/11/2012. 12.
No tocante à atualização dos valores atrasados, deverão ser pagas as parcelas vencidas e vincendas acrescidas de correção monetária e juros de mora pelo Manual de Cálculos, observado o julgamento pelo STF do RE 870.947. 13.
Verba honorária de sucumbência majorada para 11% do valor da condenação art. 85, §1º, §3º, I e §11 do CPC 14 Apelação do INSS a que se nega provimento, determinando, ex officio, a adequação do regime de correção monetária e de juros moratórios.
Decide a Câmara Regional Previdenciária da Bahia, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto da relatora.
Salvador-Ba, 11 / 06 / 2021.
JUÍZA FEDERAL Renata Mesquita Ribeiro Quadros RELATORA CONVOCADA -
01/06/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 11 de junho de 2021 Sexta-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Salvador, 31 de maio de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Presidente -
18/04/2017 14:26
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - VOL 1 E 2
-
18/04/2017 14:25
REMESSA ORDENADA: TRF
-
17/04/2017 15:42
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - CONTRARRAZOES- PROT 916318- FLS 313/316
-
11/04/2017 18:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/03/2017 16:35
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - AUTOS RETIRADOS PELO REPRESENTANTE ADVOGADO RODRIGO VALERIO - RG 27958 SSP MT 1 E 2 VOL
-
20/03/2017 11:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - PUB 22/03
-
25/01/2017 09:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
25/01/2017 09:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/01/2017 09:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/01/2017 17:08
Conclusos para despacho
-
15/12/2016 13:17
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - PROT 050711- FLS 288/309
-
12/12/2016 12:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VOLS 01 E 02.
-
25/11/2016 10:18
CARGA: RETIRADOS INSS - VOLS 01 E 02.
-
22/11/2016 14:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
24/10/2016 15:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET REU- PROT 42270- FLS 284/287
-
20/10/2016 14:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - N 1081/2016- FL 282
-
04/10/2016 14:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
04/10/2016 13:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - p/ o réu cumprir antecipação dos efeitos da tutela
-
04/10/2016 13:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/10/2016 11:59
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
-
16/05/2016 08:40
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
12/05/2016 17:03
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - p/ parte ré manifestar acerca do laudo e para as partes apresentar alegações finais
-
13/04/2016 15:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/04/2016 10:44
CARGA: RETIRADOS INSS - VOLS 01 E 02.
-
04/04/2016 13:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
01/03/2016 10:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VOLS 01 E 02.
-
26/02/2016 10:16
CARGA: RETIRADOS INSS - VOLS 01 E 02.
-
15/02/2016 10:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS - MANIFESTAR DO LAUDO PERICIAL
-
29/01/2016 15:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET AUTOR PROT 1407 FLS 268 E 269
-
19/01/2016 16:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/01/2016 16:16
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - VOLUMES 1° E 2°
-
12/01/2016 15:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - 14/01/2016
-
17/11/2015 16:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
12/11/2015 15:29
PERICIA LAUDO APRESENTADO - PROT Nº32006 FLS 152/266
-
05/11/2015 15:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/10/2015 14:28
CARGA: RETIRADOS PERITO
-
07/10/2015 13:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/10/2015 10:57
CARGA: RETIRADOS INSS
-
29/09/2015 16:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
29/09/2015 16:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - 01/10/2015
-
29/09/2015 16:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/09/2015 16:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EMAIL PERITO - INDICAÇÃO DATA PERÍCIA
-
29/09/2015 15:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/09/2015 13:59
CARGA: RETIRADOS PERITO
-
14/09/2015 13:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/08/2015 14:28
Conclusos para decisão
-
18/05/2015 14:10
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO DO PERITO
-
15/04/2015 10:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - 22/04/2015
-
16/03/2015 10:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
16/03/2015 10:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/03/2015 10:22
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/03/2015 14:29
Conclusos para decisão
-
30/01/2015 15:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PET DO JOSE DUARTE DE ARAUJO PROT Nº 2351-FLS 141 E 142
-
29/01/2015 14:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET DE EDILSON MOREIRA DE SOUSA PROT 2255 FLS 137/139
-
29/01/2015 14:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/01/2015 15:15
CARGA: RETIRADOS PERITO
-
22/01/2015 13:20
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/01/2015 13:20
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - INSS APRESENTAR QUESITOS
-
09/12/2014 13:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/12/2014 09:29
CARGA: RETIRADOS INSS
-
03/12/2014 10:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
12/11/2014 14:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET AUTOR PROT 37807 FLS 133/134
-
11/11/2014 16:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/11/2014 12:25
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
31/10/2014 13:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - 06/11
-
30/09/2014 13:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
30/09/2014 13:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/09/2014 18:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/08/2014 08:26
Conclusos para decisão
-
09/07/2014 16:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/07/2014 09:35
CARGA: RETIRADOS INSS
-
03/07/2014 17:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
22/05/2014 15:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÕES DO AUTOR PROT 010340 FLS 119/121; PROT 010399 FLS 122/126
-
01/04/2014 17:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/03/2014 16:31
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - ESTAG. CREDENCIADO RODRIGO VALERIO FARIA DE OLIVEIRA
-
19/03/2014 17:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - (2ª) PUBLICACAO PREVISTA PARA O DIA 25/03/2014
-
19/03/2014 16:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - PUBLICACAO PREVISTA PARA O DIA 25/02/2014
-
18/02/2014 14:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
10/01/2014 16:10
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO DE CITAÇÃO N 1617 FL 117
-
28/11/2013 14:46
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - CONTESTAÇÃO DO RÉU, PROT: 30823, FLS: 76/113.
-
18/10/2013 14:27
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO N. 1617/2013
-
10/10/2013 15:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/10/2013 19:26
Conclusos para despacho
-
07/10/2013 16:31
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
07/10/2013 16:31
INICIAL AUTUADA
-
04/10/2013 18:22
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2013
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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