TRF1 - 0006570-06.2015.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 13:00
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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11/10/2022 12:45
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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11/10/2022 12:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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07/10/2022 18:43
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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07/10/2022 18:42
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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07/10/2022 15:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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04/10/2022 14:53
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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04/10/2022 14:51
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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15/02/2022 09:30
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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14/02/2022 00:00
Intimação
De ordem da MM Juíza Federal RENATA MESQUITA RIBERO QUADROS- Relatora convocada, fica INTIMADA a parte Apelante/Apelada para se manifestar sobre o Recurso Extraordinário/Especial interposto pelo INSS. -
18/01/2022 08:07
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4925281 RECURSO ESPECIAL (INSS)
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14/01/2022 15:03
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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17/12/2021 09:00
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
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16/11/2021 09:02
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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12/11/2021 00:00
Intimação
EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
RESSARCIMENTO DANOS AO ERÁRIO.
BENEFÍCIO FRAUDULENTO.
PRESCRIÇÃO OCORRENTE.
TEMA 666 STF.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O INSS aviou apelação pretendendo a reforma da sentença que decretou a PRESCRIÇÃO da ação de ressarcimento de valores decorrente de recebimento indevido de benefício previdenciário.
Em seu apelo sustenta a imprescritibilidade das ações de ressarcimento, na forma do art. 37, parag. 5º, CF. 2.
In casu, o réu recebeu benefício de auxílio-doença no período de 08/1998 a 08/1999, decorrente de fraude apurada e comprovada administrativamente, tendo o autor sido intimado para defesa, ocasião em se apurou o montante de R$ 66.390,52 atualizados até maio/2014. 3.
A sentença pronunciou a prescrição considerando que a ação foi ajuizada em 25/02/2015, há mais de 5 anos do fato, com fulcro no art. 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91. 4.
Conforme o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 666 - Repercussão Geral: "É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.".
Deste modo, correta a intelecção esposada na sentença de que se aplica a prescrição no caso de ação de ressarcimento. 5.
Na mesma linha o entendimento assentado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça em sua súmula n. 85, no sentido de que "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação'. 6.
No entanto, na forma do Decreto 20.910/1932, em seu art. 9º, que a prescrição contra a Fazenda Pública, uma vez interrompida, volta a correr pela metade do prazo, ou seja, por dois anos e meio.
O STF editou a Súmula 383, que dispõe: A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo. 7.
No caso concreto, houve processo administrativo, tendo o réu comparecido na APS em 06/09/2009, quando tomou conhecimento da decisão no processo administrativo.
Diante deste cenário, considerando que a ação apenas foi ajuizado em 24/02/2015, certo é que todas parcelas pagas indevidamente estão prescritas. 8.
Apelação desprovida.
Decide a Câmara Regional Previdenciária da Bahia, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS, nos termos do voto da relatora.
Salvador/BA, 11 de junho de 2021.
Juíza Federal RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS Relatora convocada -
11/11/2021 08:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 16/11/2021 -
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14/07/2021 13:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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11/06/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS
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01/06/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 11 de junho de 2021 Sexta-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Salvador, 31 de maio de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Presidente -
31/05/2021 18:00
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 11/06/2021
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11/05/2021 15:22
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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26/10/2020 11:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS
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08/09/2020 10:28
PROCESSO REMETIDO - PARA INSS
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08/09/2020 10:25
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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08/09/2020 10:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS
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02/09/2019 07:36
ATRIBUICAO A(O) - JUÍZA FEDERAL RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
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02/09/2019 07:34
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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28/08/2019 14:14
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS
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11/04/2019 15:08
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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11/04/2019 15:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF ÁVIO NOVAES
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19/02/2019 08:55
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
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19/02/2019 08:53
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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14/02/2019 20:07
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF ÁVIO NOVAES
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14/02/2019 20:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF WILSON ALVES DE SOUZA
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21/11/2018 18:03
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF WILSON ALVES DE SOUZA
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21/11/2018 17:56
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
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12/11/2018 11:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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12/11/2018 09:47
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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28/03/2017 10:24
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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28/03/2017 10:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO BETTI
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27/03/2017 19:48
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO BETTI
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27/03/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2017
Ultima Atualização
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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