TRF1 - 0045736-55.2009.4.01.3300
1ª instância - 1ª Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2022 01:25
Decorrido prazo de OSVALDA DOS SANTOS FIAZ em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 01:25
Decorrido prazo de EDILTON PEREIRA FIAIS em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 01:25
Decorrido prazo de JEA DOS SANTOS FIAZ em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 01:03
Decorrido prazo de EDJANE FIAIS SOARES em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 01:03
Decorrido prazo de ERLA DOS SANTOS FIAZ em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 01:03
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA FIAZ em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 01:03
Decorrido prazo de EDMILTON PEREIRA FIAZ em 20/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 18:16
Juntada de manifestação
-
18/08/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 02:21
Decorrido prazo de OSVALDA DOS SANTOS FIAZ em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 01:58
Decorrido prazo de EDMILTON PEREIRA FIAZ em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 01:58
Decorrido prazo de EDJANE FIAIS SOARES em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 01:58
Decorrido prazo de ERLA DOS SANTOS FIAZ em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 01:58
Decorrido prazo de EDILTON PEREIRA FIAIS em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 01:58
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA FIAZ em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 01:58
Decorrido prazo de JEA DOS SANTOS FIAZ em 11/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 14:12
Juntada de petição intercorrente
-
20/06/2022 21:37
Juntada de manifestação
-
06/06/2022 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2022 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 18:59
Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 10:25
Decorrido prazo de LINALDO PEREIRA FIAZ FILHO em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 10:25
Decorrido prazo de OSVALDA DOS SANTOS FIAZ em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 10:25
Decorrido prazo de EDMILTON PEREIRA FIAZ em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 10:25
Decorrido prazo de EDILTON PEREIRA FIAIS em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 10:25
Decorrido prazo de JEA DOS SANTOS FIAZ em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 10:25
Decorrido prazo de ERLA DOS SANTOS FIAZ em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 10:25
Decorrido prazo de EDJANE FIAIS SOARES em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 09:53
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA FIAZ em 21/02/2022 23:59.
-
06/12/2021 21:56
Juntada de manifestação
-
30/11/2021 22:20
Juntada de petição intercorrente
-
26/11/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 13:52
Juntada de Certidão de processo migrado
-
26/11/2021 13:52
Juntada de volume
-
26/11/2021 13:43
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
16/11/2021 10:01
TRANSITO EM JULGADO EM
-
16/11/2021 10:01
RECEBIDOS DO TRF
-
16/06/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N. 2009.33.00.018629-0/BA EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OCORRÊNCIA DE OMISSÃO.
ACOLHIMENTO PARCIAL.
AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. 1.
Nos embargos de declaração, exige-se a demonstração de erro material, omissão do acórdão embargado na apreciação da matéria impugnada, de contradição entre os fundamentos e a parte dispositiva do julgado ou de necessidade de esclarecimento para sanar obscuridade, sendo que a mera alegação de prequestionamento, por si só, não viabiliza o cabimento dos embargos declaratórios (já que indispensável a demonstração da ocorrência das hipóteses legais previstas no CPC para o recurso). 2.
A omissão capaz de ensejar a integração do julgado pela via dos embargos de declaração, por seu turno, é aquela referente às questões de fato ou de direito trazidas à apreciação do julgador e de fato capazes de influenciar no resultado do julgamento, e não a apresentada com o manifesto propósito de reapreciação da demanda ou de modificação do entendimento dele constante. 3.
No caso concreto, a parte embargante indica a ocorrência de omissão no tocante à análise da exposição aos agentes nocivos óleo, graxa e poeira, no período de 1996 a 1998, 1998 a 2000 e 2001 a 2003, que dispensa a apresentação de laudo técnico. 4.
De fato a decisão embargada deixou de constar que, no período no qual a parte autora laborou sujeita ao agente agressivo ruído em patamar inferior ao previsto pela legislação de regência, o enquadramento como especial dera-se em razão da sua exposição aos agentes químicos.
Nesse passo, importante consignar que, quanto aos períodos de 02.01.1996 a 31.10.1998 e de 01.12.1998 a 31.03.2000, o formulário DSS 8030 de fls. 95 indica que o Autor laborou exposto a graxa e fumos metálicos, agentes químicos expressamente elencados nos códigos 1.2.9 e 1.2.11 do Decreto 53.831/64; 1.2.10 e 12.11 do Decreto 83.080/79 e 1.0.17 dos Decretos 2.172/97 e 3.048/99.
Inobstante, considerando que a exigência da comprovação de atividade especial mediante apresentação do laudo técnico passou a valer a partir de 06/03/1997, quando entrou em vigor o Decreto nº 2.172/97, que regulamentou a Lei 9.528/97, no caso dos autos, é devido apenas o enquadramento do interstício de 02.01.1996 a 05.03.1997.
Quanto ao período de 16/01/2001 a 14/02/2003, o formulário DSS-8030 (fls. 96) não permite o enquadramento da atividade no período por ausência de exposição aos agentes químicos indicados.
Mas, ainda assim, computado o período ora enquadrado como especial, acrescido daqueles reconhecidos no julgado, não perfaz a parte autora o tempo mínimo de 25 anos de atividade especial. 5.
Embargos de declaração acolhidos em parte, unicamente para reconhecer o enquadramento do período de 02.01.1996 a 05.03.1997, como especial, sem alteração da conclusão do julgado, entretanto.
Decide a Câmara Regional Previdenciária da Bahia, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do relator.
Salvador/BA, 4 de setembro de 2020 JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA RELATOR CONVOCADO -
08/02/2017 15:05
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
07/02/2017 15:02
REMESSA ORDENADA: TRF
-
07/02/2017 15:02
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
07/02/2017 15:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/01/2017 09:53
CARGA: RETIRADOS INSS - RETIRADO POR FUNCIONÁRIO AUTORIZADO,
-
19/12/2016 19:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
19/12/2016 19:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/12/2016 14:21
Conclusos para despacho
-
09/12/2016 17:30
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
-
16/11/2016 12:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
14/11/2016 10:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
11/11/2016 17:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
11/11/2016 17:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
11/11/2016 17:44
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA: EMBARGOS DECLARACAO / INFRINGENTES DEVOLVIDOS COM SENTEN
-
03/10/2016 17:06
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
22/09/2016 15:35
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
22/09/2016 15:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/09/2016 16:50
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADO PELO ESTAGIÁRIO THIAGO CORREIA DE BARROS
-
14/09/2016 12:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
13/09/2016 10:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
11/09/2016 18:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
11/09/2016 18:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
11/09/2016 18:55
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE
-
13/04/2012 18:26
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
17/01/2012 15:44
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
17/01/2012 15:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/01/2012 16:20
Conclusos para despacho
-
30/11/2011 14:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/11/2011 13:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
16/11/2011 11:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. INTIMEM-SE OS SUCESSORES DO AUTOR(A), ATRAVÉ DO ADVOGADO(A) DO
-
14/11/2011 15:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PARTES
-
14/11/2011 15:43
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
-
14/11/2011 15:42
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
20/10/2011 17:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/10/2011 19:51
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
-
27/01/2011 15:17
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
10/12/2010 18:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/12/2010 18:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/12/2010 09:47
CARGA: RETIRADOS INSS - INSS - RETIRADO POR FUNCIONÁRIO AUTORIZADO
-
29/11/2010 13:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
29/11/2010 13:14
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
17/09/2010 13:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
15/09/2010 12:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - ESPECIFIQUEM E JUSTIFIQUEM AS PARTES, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR.
-
12/08/2010 17:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
10/08/2010 19:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/08/2010 13:34
Conclusos para despacho
-
21/07/2010 11:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/07/2010 11:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/07/2010 16:37
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
14/07/2010 14:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
12/07/2010 15:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - COM BASE NA PORTARIA Nº01/99 DA 1ª VARA/BA: FICA(M) INTIMADO(S) O(S) AUTOR(ES) PARA, NO PRAZO DE 10
-
19/04/2010 14:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
19/04/2010 14:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/04/2010 16:11
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
15/04/2010 16:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/03/2010 10:42
CARGA: RETIRADOS INSS - PROCURADORIA FEDERAL
-
02/03/2010 17:16
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
09/02/2010 17:22
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
09/02/2010 12:31
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
08/02/2010 19:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/02/2010 14:59
Conclusos para despacho
-
16/12/2009 17:09
INICIAL AUTUADA
-
15/12/2009 10:52
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2009
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003122-07.2015.4.01.3306
Arlene Costa da Silva Representada por A...
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Manoel da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/01/2023 16:18
Processo nº 0014509-76.2012.4.01.4000
Nerivalda Pereira de Araujo de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jose Wilson Barradas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/07/2012 00:00
Processo nº 0013040-28.2016.4.01.3200
Ministerio Publico Federal - Mpf
Marcio Barboza Peixoto
Advogado: Delcio Luis Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/08/2016 13:30
Processo nº 0036952-66.2012.4.01.3500
Joao Batista Lotero
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Lazara Maria Moreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/10/2013 13:12
Processo nº 0012641-60.2016.4.01.3600
Ordem dos Advogados do Brasil Seccao de ...
Kelen Taques Siqueira Matta
Advogado: Thayane Carla Silva de Arruda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/08/2016 09:58