TRF1 - 0036952-66.2012.4.01.3500
1ª instância - Uruacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2022 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 12:22
Juntada de Certidão de processo migrado
-
17/10/2022 11:58
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
17/10/2022 11:58
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
17/10/2022 11:54
TRANSITO EM JULGADO EM
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17/10/2022 11:54
TRANSITO EM JULGADO EM
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17/10/2022 11:54
RECEBIDOS DO TRF
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17/10/2022 11:54
RECEBIDOS DO TRF
-
16/06/2021 00:00
Intimação
EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OCORRÊNCIA DE OMISSÃO.
EMBARGOS DA PARTE AUTORA PROVIDOS EM PARTE. 1.
Nos embargos de declaração, exige-se a demonstração de erro material, omissão do acórdão embargado na apreciação da matéria impugnada, de contradição entre os fundamentos e a parte dispositiva do julgado ou de necessidade de esclarecimento para sanar obscuridade, sendo que a mera alegação de prequestionamento, por si só, não viabiliza o cabimento dos embargos declaratórios (já que indispensável a demonstração da ocorrência das hipóteses legais previstas no CPC para o recurso). 2.
A omissão capaz de ensejar a integração do julgado pela via dos embargos de declaração, por seu turno, é aquela referente às questões de fato ou de direito trazidas à apreciação do julgador e de fato capazes de influenciar no resultado do julgamento, e não a apresentada com o manifesto propósito de reapreciação da demanda ou de modificação do entendimento dele constante. 3.
No caso concreto, a parte embargante indica a ocorrência de omissão no tocante ao recálculo do tempo de contribuição e fixação da data de início do benefício.
Alega que, reconhecida a especialidade do amianto como de 20 anos para fins de identificação do fator de conversão para tempo comum (1,75), assim como computado os períodos de atividades considerados como especiais pelo INSS (20.08.1990 a 07.04.1995), soma tempo de serviço de 30 anos, 2 meses e 16 dias em 16/12/1998, na primeira DER (19/11/1999); 35 anos, 2 meses e 5 dias, em 28/10/2009 (segunda DER) e 38 anos 2 meses e 16 dias, em 18/06/2015 (data da MP 676 95 pontos), que somado a sua idade de 58 anos e 9 meses, equivalem a 96 pontos, com o que faz jus a implantação do melhor benefício aposentadoria por tempo de contribuição integral na modalidade 95 pontos, a partir de 19.06.2015, sem a aplicação do fator previdenciário. 4.
De fato a omissão existe.
Nesse passo, importante consignar que, reconhecido no acórdão o direito do embargante a conversão de tempo de atividade especial para comum no período de 19.04.1979 a 13.08.1988 e de 01.09.1988 a 30.12.1989, por meio da utilização do fator de conversão 1,75, cabia determinar o recálculo do tempo de contribuição para a concessão do melhor benefício. 5.
No que tange ao período de 20.08.1990 a 07.04.1995, cabe consignar que, em que pese a sentença ter afastado o enquadramento por categoria profissional, o que foi mantido em sede de acórdão, houve o enquadramento na via administrativa ao fundamento de que existe pronunciamento médico-pericial enquadrando o respectivo período, tendo em vista ter sido realizada visita ao local de trabalho do requerente, e constatado exposição ao agente ruído até o fim do período trabalhado na respectiva empresa, ou seja, de 20.08.1990 a 07.04.1995.
Desta forma, tendo em vista o reconhecimento na via administrativa como especial do período de 20.08.1990 a 07.04.1995 pela exposição ao agente nocivo ruído nos termos do Decreto 53.831/64, Anexo III, código 1.1.6, consoante documento acostado às fls.413 e 451/460, deve ser computado como tempo especial, por se tratar de período incontroverso. 6.
Consoante tese recentemente firmada em sede de repercussão geral - Tema 995 do STJ, é possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do beneficio, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir. 7.
Dessa forma, somados aos períodos já reconhecidos pela sentença (19/04/79 a 13/08/1988; 01/09/1988 a 30/12/1989; 01/04/1995 a 31/07/1998 e de 16/10/1998 a 108/11/1999), considerando o enquadramento da atividade especial por exposição ao amianto com o fator de conversão para tempo comum (1,75), nos períodos de 19/04/79 a 13/08/1988 e 01/09/1988 a 30/12/1989, como reconhecido no acórdão, ao já reconhecido pela autarquia previdenciária (20/08/1990 a 07/04/1995), como laborados em atividade especial, fls. 413 e 451/460) aos tempos comuns de seus assentamentos - CTPS (01/08/1997 a 13/07/1998; 20/07/998 a 31/10/1998; 17/07/2000 a 15/10/2000; 06/06/2001 a 01/11/2001; 15/03/2004 a 31/10/2006; 25/04/2007 a 31/12/2008 e 02/01/2012 a 08/07/2014), perfaz o Autor 31 anos 5 meses e 22 dias de tempo de serviço/contribuição, insuficientes à concessão do benefício de aposentadoria integral por tempo de contribuição, na data do requerimento administrativo, formulado em 19/11/1999.
Entretanto, cabe reconhecer o direito à aposentadoria integral na data da prolação da sentença, aos 08/07/2014, quando preenchidos os requisitos legais, eis que computado 38 anos, 11 meses e 19 dias de tempo de serviço e não à aposentadoria proporcional. 8.
Embargos de declaração providos em parte para fazer integrar ao acórdão embargado os seguintes comandos: a) considerar como tempo especial o período de 20.08.1990 a 07.04.1995, por se tratar de período incontroverso; b) julgar improcedente o pedido de concessão de aposentadoria integral na data do requerimento administrativo, por falta de tempo suficiente; c) conceder ao autor a aposentadoria por tempo de contribuição integral, a partir de 08/07/2014 (data da prolação da sentença), procedendo-se ao recálculo de sua RMI e ao pagamento de parcelas vencidas correspondentes à diferença em relação à RMI da aposentadoria por tempo de contribuição proporcional; d) assegurar ao autor, ainda, o direito de opção pela reafirmação da data do início do benefício para o momento em que completou todos os requisitos (95 pontos) para a obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição sem a incidência do fator previdenciário, na forma do art. 29-C, da Lei 8.213/91, incluído pela Lei 13.183/2015. 9.
Embargos de declaração parcialmente providos, com efeitos infringentes.
Decide a Câmara Regional Previdenciária da Bahia, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, nos termos do voto do relator.
Salvador/BA, 4 de setembro de 2020 JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA RELATOR CONVOCADO -
15/05/2015 12:57
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
15/05/2015 12:57
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
07/05/2015 13:33
REMESSA ORDENADA: TRF
-
07/05/2015 13:33
REMESSA ORDENADA: TRF
-
07/05/2015 13:33
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
07/05/2015 13:33
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
15/04/2015 15:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/04/2015 15:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/04/2015 10:18
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PELO O SR BIANO EM SECRETÁRIA
-
08/04/2015 10:18
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PELO O SR BIANO EM SECRETÁRIA
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31/03/2015 13:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
31/03/2015 13:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
31/03/2015 13:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/03/2015 13:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/03/2015 16:02
Conclusos para despacho
-
20/03/2015 16:02
Conclusos para despacho
-
24/02/2015 13:46
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
-
24/02/2015 13:46
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
-
13/02/2015 16:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
13/02/2015 16:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
11/02/2015 16:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
11/02/2015 16:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
10/02/2015 16:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
10/02/2015 16:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
14/01/2015 10:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/01/2015 10:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/07/2014 11:19
CARGA: RETIRADOS INSS
-
14/07/2014 11:19
CARGA: RETIRADOS INSS
-
08/07/2014 19:00
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
-
08/07/2014 19:00
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
-
02/07/2014 19:00
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
02/07/2014 19:00
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
19/05/2014 09:32
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
19/05/2014 09:32
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
07/04/2014 10:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/04/2014 10:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/03/2014 11:36
CARGA: RETIRADOS INSS - INSS
-
20/03/2014 11:36
CARGA: RETIRADOS INSS - INSS
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13/03/2014 10:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
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13/03/2014 10:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
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13/03/2014 10:06
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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13/03/2014 10:06
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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18/02/2014 13:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/02/2014 13:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/02/2014 10:48
CARGA: RETIRADOS INSS
-
06/02/2014 10:48
CARGA: RETIRADOS INSS
-
31/01/2014 11:14
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
-
31/01/2014 11:14
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
-
27/01/2014 14:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
27/01/2014 14:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
09/01/2014 16:42
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 22
-
09/01/2014 16:42
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 22
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17/12/2013 16:43
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
17/12/2013 16:43
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
17/12/2013 14:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/12/2013 14:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/10/2013 11:48
Conclusos para despacho
-
28/10/2013 11:48
Conclusos para despacho
-
28/10/2013 10:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/10/2013 10:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/10/2013 10:35
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - PROCESSO ORIUNDO DA 3. VARA FEDERAL DE GOIAS, COM DECLINIO DE COMPETENCIA FLS. 174
-
25/10/2013 10:35
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - PROCESSO ORIUNDO DA 3. VARA FEDERAL DE GOIAS, COM DECLINIO DE COMPETENCIA FLS. 174
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22/10/2013 12:50
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE URUAÇU/GO
-
22/10/2013 12:50
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE URUAÇU/GO
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22/10/2013 12:48
REMESSA ORDENADA: OUTRO JUIZO (ESPECIFICAR) - subseção judiciária de Uruaçu/GO
-
22/10/2013 12:48
REMESSA ORDENADA: OUTRO JUIZO (ESPECIFICAR) - subseção judiciária de Uruaçu/GO
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22/10/2013 12:48
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
22/10/2013 12:48
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
07/10/2013 08:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/10/2013 08:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/09/2013 08:13
CARGA: RETIRADOS PGF
-
27/09/2013 08:13
CARGA: RETIRADOS PGF
-
20/09/2013 14:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
20/09/2013 14:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
09/09/2013 10:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
09/09/2013 10:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
04/09/2013 18:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
04/09/2013 18:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
30/08/2013 17:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
30/08/2013 17:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
29/08/2013 16:44
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DECISAO
-
29/08/2013 16:44
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DECISAO
-
07/03/2013 18:02
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
07/03/2013 18:02
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
01/03/2013 15:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 01 PETIÇÃO DO REU
-
01/03/2013 15:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 01 PETIÇÃO DO REU
-
28/02/2013 18:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/02/2013 18:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/02/2013 09:03
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO POR CARLOS CESAR
-
22/02/2013 09:03
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO POR CARLOS CESAR
-
18/02/2013 16:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
18/02/2013 16:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
18/02/2013 16:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 01 PETIÇÃO DO AUTOR
-
18/02/2013 16:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 01 PETIÇÃO DO AUTOR
-
14/02/2013 13:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - BOL015-PUBLICADO EM 14/02/2013
-
14/02/2013 13:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - BOL015-PUBLICADO EM 14/02/2013
-
06/02/2013 14:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
06/02/2013 14:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
06/02/2013 14:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
06/02/2013 14:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
01/02/2013 13:30
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - CONTESTAÇÃO DO REU
-
01/02/2013 13:30
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - CONTESTAÇÃO DO REU
-
31/01/2013 16:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/01/2013 16:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/12/2012 11:32
CARGA: RETIRADOS PGF - AV.ARAGUAIA, 311, ST CENTRAL,
-
13/12/2012 11:32
CARGA: RETIRADOS PGF - AV.ARAGUAIA, 311, ST CENTRAL,
-
12/12/2012 16:26
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
12/12/2012 16:26
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
03/12/2012 13:32
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
03/12/2012 13:32
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
30/11/2012 18:59
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
30/11/2012 18:59
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
23/11/2012 18:54
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
23/11/2012 18:54
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
23/11/2012 18:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/11/2012 18:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/11/2012 15:21
Conclusos para despacho
-
21/11/2012 15:21
Conclusos para despacho
-
21/11/2012 14:55
INICIAL AUTUADA
-
21/11/2012 14:55
INICIAL AUTUADA
-
20/11/2012 15:49
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
-
20/11/2012 15:49
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2013
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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