TRF1 - 1012653-20.2021.4.01.3200
1ª instância - 3ª Manaus
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2022 08:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/07/2022 23:59.
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12/07/2022 15:12
Juntada de manifestação
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06/07/2022 13:16
Processo devolvido à Secretaria
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06/07/2022 13:16
Juntada de Certidão
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06/07/2022 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 12:27
Juntada de manifestação
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10/05/2022 16:29
Juntada de Certidão
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10/05/2022 15:40
Conclusos para decisão
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18/04/2022 12:37
Juntada de manifestação
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13/04/2022 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2022 23:59.
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21/03/2022 10:25
Juntada de Certidão
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18/03/2022 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2022 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2022 16:10
Juntada de Certidão
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18/03/2022 16:00
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 14:34
Conclusos para despacho
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10/03/2022 01:30
Juntada de Certidão
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04/03/2022 12:59
Juntada de Certidão
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04/03/2022 04:36
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 03/03/2022 23:59.
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25/02/2022 02:25
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE ARAUJO SENA em 24/02/2022 23:59.
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17/02/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 14:47
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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17/02/2022 14:47
Expedição de Documento Precatório.
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17/02/2022 13:52
Juntada de petição intercorrente
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15/02/2022 21:55
Juntada de manifestação
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15/02/2022 19:00
Juntada de Certidão
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14/10/2021 08:31
Juntada de manifestação
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11/08/2021 00:27
Decorrido prazo de , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/08/2021 23:59.
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07/08/2021 03:25
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE ARAUJO em 06/08/2021 23:59.
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22/06/2021 03:49
Publicado Despacho em 22/06/2021.
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22/06/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amazonas 1012653-20.2021.4.01.3200 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO ROSARIO DE ARAUJO Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MORAES BRAGA - ES25493, EDUARDO COSTA NASSUR - ES26009, JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727 EXECUTADO: , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1.
Preenchidos os requisitos legais do art. 534 do CPC/2015, recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. 1.1.
Em relação ao pedido de fixação de honorários, diante do trânsito em julgado de vários Agravos de Instrumento em que o TRF1 se posicionou no sentido de ser aplicável ao cumprimento de sentença resultante de Ação Civil Pública a Súmula n. 345 do STJ (AG ns. 1013139-36.2020.4.01.0000 e 1009365-95.2020.4.01.0000, entre outros), fixo-os em 10% sobre o valor principal da execução. 2.
Portanto, determino a intimação do devedor para, caso queira, impugnar a execução no prazo de trinta (30) dias (art. 535, CPC). 3.
No caso alegação de excesso de execução, fica o devedor ciente da necessidade de indicar o valor incontroverso, sob pena de não conhecimento dessa alegação (art. 535, §2º, CPC). 4.
Se houver impugnação ao cumprimento da sentença, intime-se o(a)(s) exequente(s) para manifestação, no prazo quinze (15) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado aceitação tácita. 4.1.
Após o decurso do prazo previsto no item 4, sendo a divergência entre as partes relativa aos cálculos apresentados, encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração do cálculo devido, no prazo de trinta (30) dias. 4.2.
Com a apresentação de eventual cálculo pelo Sr.
Contador Judicial, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de dez (10) dias.
Após, façam os autos conclusos para Decisão. 5.
Não havendo impugnação ao cumprimento de sentença, façam os autos conclusos para homologação dos cálculos.
Manaus, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ (A) FEDERAL -
18/06/2021 00:33
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2021 00:33
Juntada de Certidão
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18/06/2021 00:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2021 00:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2021 00:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 15:12
Conclusos para despacho
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09/06/2021 13:05
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJAM
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09/06/2021 13:05
Juntada de Informação de Prevenção
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09/06/2021 12:06
Recebido pelo Distribuidor
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09/06/2021 12:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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