TRF1 - 0003259-54.2018.4.01.3315
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 11 - Des. Fed. Marcos Augusto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2022 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juízo de origem
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10/08/2022 13:05
Juntada de Informação
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10/08/2022 13:05
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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02/08/2022 03:36
Decorrido prazo de ALEXANDER SOARES PEREIRA em 01/08/2022 23:59.
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05/07/2022 16:04
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2022 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2022 07:54
Juntada de Certidão
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05/07/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 07:54
Recurso Extraordinário não admitido
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31/05/2022 04:12
Decorrido prazo de ALEXANDER SOARES PEREIRA em 30/05/2022 23:59.
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18/04/2022 15:28
Juntada de petição intercorrente
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18/04/2022 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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18/04/2022 09:48
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/04/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 06:59
Juntada de Certidão de processo migrado
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06/04/2022 06:59
Juntada de volume
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30/03/2022 16:22
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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28/03/2022 15:04
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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28/03/2022 15:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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04/02/2022 11:04
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
04/02/2022 11:03
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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01/02/2022 15:32
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4926071 CONTRA-RAZOES
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01/02/2022 15:00
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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21/01/2022 09:54
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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20/01/2022 14:24
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4925697 RECURSO EXTRAORDINARIO
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20/01/2022 13:11
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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10/01/2022 08:34
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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16/12/2021 14:15
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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09/12/2021 17:28
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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18/11/2021 12:07
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DJEN EM 18/11/2021, DISPONIBILIZADO EM 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.
RECURSO PROVIDO.
REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
I Não há no acórdão embargado qualquer ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada.
II Não se prestam os embargos à rediscussão do mérito ante o inconformismo da parte com a fundamentação exposta.
III Embargos de declaração rejeitados.
Decide a 4ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Brasília, 11 de outubro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO (Relator) -
16/11/2021 20:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 18/11/2021 -
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11/11/2021 13:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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11/11/2021 10:45
PROCESSO REMETIDO - CTUR4
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11/10/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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05/10/2021 14:00
JULGAMENTO ADIADO A PEDIDO DO (A) - relator
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28/09/2021 12:38
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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28/09/2021 12:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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27/09/2021 12:39
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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24/09/2021 15:51
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4921049 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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24/09/2021 14:24
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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23/09/2021 00:00
Intimação
A Turma, à unanimidade, deu provimento ao recurso para receber a denúncia e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento da ação penal, nos termos do voto do Relator. -
16/09/2021 17:55
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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15/09/2021 17:59
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4920659 EMBARGOS DE DECLARACAO
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15/09/2021 17:24
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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13/09/2021 19:05
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - ALEXANDER SOARES PEREIRA
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10/09/2021 09:12
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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30/08/2021 10:29
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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19/08/2021 13:41
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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29/07/2021 17:29
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DJEN 29/07/2021, DISPONIBILIZADO EM 28/07/2021
-
28/07/2021 00:00
Intimação
EMENTA PROCESSUAL PENAL.
PENAL.
ART. 183 DA LEI 9.472/1997.
ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÃO.
DENÚNCIA.
REJEIÇÃO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE.
I A jurisprudência do STJ já assentou que a instalação de estação de radiodifusão clandestina é delito de natureza formal de perigo abstrato que, por si só, é suficiente para comprometer a segurança, a regularidade e a operabilidade do sistema de telecomunicações do país, não tendo aplicação o princípio da insignificância mesmo que se trate de serviço de baixa potência (ACR 0001503-50.2017.4.01.3313, DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES, TRF1 - QUARTA TURMA, PJe 26/02/2021).
II Recurso provido.
Decide a 4ª Turma do TRF - 1ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso em sentido estrito, nos termos do voto do Relator.
Brasília, 29 de junho de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO (Relator) -
27/07/2021 20:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 29/07/2021 -
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26/07/2021 17:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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23/07/2021 14:26
PROCESSO REMETIDO - CTUR4
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29/06/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO AO RECURSO - para receber a denúncia e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento da ação penal
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17/06/2021 14:42
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - - PUBLICADA NO DJEN EM 17/06/2021, DISPONIBILIZADA EM 16/06/2021.
-
16/06/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 29 de junho de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1, no mesmo dia e horário.
Os advogados que considerarem indispensável à realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 15 de junho de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
15/06/2021 15:56
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 29/06/2021
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18/01/2021 14:20
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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18/01/2021 14:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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08/01/2021 11:19
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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18/12/2020 14:38
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4903512 PARECER (DO MPF)
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16/12/2020 11:59
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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21/08/2020 09:39
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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19/08/2020 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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