TRF1 - 0015437-52.2011.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2021 11:53
Arquivado Definitivamente
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29/09/2021 01:24
Decorrido prazo de HENRIQUE BALBINO em 28/09/2021 23:59.
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15/09/2021 10:51
Juntada de petição intercorrente
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06/09/2021 00:07
Publicado Intimação em 06/09/2021.
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04/09/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0015437-52.2011.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:HENRIQUE BALBINO SENTENÇA Cuida-se de execução, objetivando o recebimento do crédito contido na inicial.
Intimada a se manifestar, a exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente.
Em síntese, é o relatório.
DECIDO.
Tratando-se de reconhecimento de prescrição intercorrente, o julgamento em bloco de processo desta natureza se enquadra no art. 12, §2º, II, do CPC, podendo ser julgado desde logo (observando-se o teor do REsp 1.340.553, julgado na sistemática de recursos repetitivos).
Nos termos do art. 40, § 5º, da Lei 6.830/80, “se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato”.
No presente caso, o prazo prescricional é de cinco anos, a teor do art. 174 do Código Tributário Nacional.
Assim, considerando que transcorreu prazo superior aos cinco anos do arquivamento provisório dos autos em epígrafe, resta consumada a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução com apoio no art. 924, V, do CPC c/c com os artigos 156, V do CTN e 40, § 4º, da Lei 6.830/80.
Com fulcro no art. 26 da Lei 6.830/80 e, considerando que a parte exequente não deu causa à extinção do feito, bem como implementou as diligências que lhe competia, objetivando a localização de bens pertencentes à parte executada, deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios.
Considerando, ainda, que a prescrição extingue o crédito tributário, art. 156, V, do CTN, caso exista alguma restrição em bens de propriedade do executado, em razão deste processo, após o trânsito em julgado, proceda-se sua liberação.
Custas incabíveis (art. 4º da Lei 9.289/1996).
Esgotadas as vias impugnatórias, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, data da assinatura digital. -assinatura digital- Juiz (a) Federal da Vara -
02/09/2021 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2021 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/08/2021 23:24
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 09:46
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2021 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2021 07:42
Conclusos para julgamento
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29/07/2021 17:13
Decorrido prazo de HENRIQUE BALBINO em 27/07/2021 23:59.
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28/06/2021 09:42
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2021 04:39
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 14/06/2021.
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15/06/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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11/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 0015437-52.2011.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: HENRIQUE BALBINO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): HENRIQUE BALBINO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PORTO VELHO, 10 de junho de 2021. (assinado eletronicamente) -
10/06/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 15:29
Juntada de Certidão de processo migrado
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08/06/2021 11:32
MIGRACAO PJe ORDENADA
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08/06/2021 11:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/11/2015 13:31
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/11/2015 11:45
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO - SEM BAIXA DISTRIBUIÇÃO
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25/11/2015 11:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - REMESSA ARQUIVO PROVISÓRIO
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12/02/2015 15:41
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - PRAZO - 11/2015
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12/02/2015 15:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROCURAÇÃO DA EXECUTADA
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05/11/2014 17:47
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - PRAZO NOVEMBRO 2015
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07/08/2014 14:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/07/2014 14:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/07/2014 11:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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18/07/2014 11:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA PARTE EXEQUENTE
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18/07/2014 11:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INFORMAÇÃO RENAJUD
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18/07/2014 09:09
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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17/07/2014 10:13
Conclusos para decisão
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05/05/2014 12:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/05/2014 12:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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05/05/2014 12:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/04/2014 18:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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03/04/2014 19:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - CIÊNCIA
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03/04/2014 18:59
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INDEFERIDO
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02/04/2014 15:53
Conclusos para decisão- ANÁLISE DE PETIÇÃO
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31/03/2014 17:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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31/03/2014 17:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/03/2014 09:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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11/03/2014 14:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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28/02/2014 17:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - IMPLEMENTAR
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13/02/2014 13:42
Conclusos para decisão
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24/11/2013 18:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/09/2013 12:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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16/09/2013 12:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/07/2013 16:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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24/07/2013 11:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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24/07/2013 11:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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24/07/2013 09:22
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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13/05/2013 18:02
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO - MANDADO 637/2013
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10/05/2013 15:25
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO - 637/2013
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10/05/2013 15:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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08/02/2013 11:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/02/2013 18:11
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PETIÇÃO
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14/12/2012 17:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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14/12/2012 17:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/11/2012 17:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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22/11/2012 16:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - prosseguimento do feito
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22/11/2012 16:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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14/09/2012 17:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/09/2012 17:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/06/2012 13:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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05/06/2012 15:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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05/06/2012 15:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA PARTE EXEQUENTE
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05/06/2012 09:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - BACENJUD
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14/05/2012 13:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/05/2012 10:49
Conclusos para decisão
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16/03/2012 17:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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16/03/2012 17:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/02/2012 14:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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09/02/2012 17:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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09/02/2012 16:24
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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12/12/2011 15:41
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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09/12/2011 13:59
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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07/12/2011 09:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/12/2011 09:52
Conclusos para despacho
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07/12/2011 09:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/12/2011 10:15
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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06/12/2011 10:15
INICIAL AUTUADA
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02/12/2011 13:04
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2011
Ultima Atualização
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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