TRF1 - 0000490-85.2014.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0000490-85.2014.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ROMA SEGURANCA LTDA - EPP S E N T E N Ç A Cuida-se execução, objetivando o recebimento do crédito contido na inicial.
Intimada a se manifestar, a exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente (id 1519078869).
Em síntese, é o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Tratando-se de reconhecimento de prescrição intercorrente, o julgamento em bloco de processo desta natureza se enquadra no art. 12, §2º, II, do CPC, podendo ser julgado desde logo (observando-se o teor do REsp 1.340.553, julgado na sistemática de recursos repetitivos).
Nos termos do art. 40, § 5º, da Lei 6.830/80, “se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.” No presente caso, o prazo prescricional é de cinco anos, a teor do art. 174 do Código Tributário Nacional.
Assim, considerando que transcorreu prazo superior aos cinco anos do arquivamento provisório dos autos em epígrafe, resta consumada a prescrição intercorrente.
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO a presente execução com apoio no art. 924, V, do CPC c/c com os artigos 156, V do CTN e 40, § 4º, da Lei 6.830/80.
Com fulcro no art. 26 da Lei 6.830/80 e, considerando que a parte exequente não deu causa à extinção do feito, bem como implementou as diligências que lhe competia, objetivando a localização de bens pertencentes à parte executada, deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios.
Considerando, ainda, que a prescrição extingue o crédito tributário, art. 156, V, do CTN, caso exista alguma restrição em bens de propriedade do executado, em razão deste processo, após o trânsito em julgado, proceda-se sua liberação.
Custas incabíveis (art. 4º da Lei 9.289/1996).
Trânsito em julgado de forma automática na data da assinatura desta sentença, na forma do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC.
Sentença registrada por ocasião da assinatura eletrônica.
Arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. - assinado eletronicamente - Juiz(íza) Federal da 2ª Vara -
03/09/2021 13:17
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2021 02:45
Decorrido prazo de ROMA SEGURANCA LTDA - EPP em 05/08/2021 23:59.
-
12/07/2021 15:55
Juntada de petição intercorrente
-
24/06/2021 09:02
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 24/06/2021.
-
24/06/2021 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 0000490-85.2014.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ROMA SEGURANCA LTDA - EPP PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ROMA SEGURANCA LTDA - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PORTO VELHO, 22 de junho de 2021. (assinado eletronicamente) -
22/06/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 15:39
Juntada de Certidão de processo migrado
-
18/06/2021 14:48
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
18/06/2021 14:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/12/2017 17:29
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/12/2017 15:08
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO
-
06/12/2017 15:08
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
29/11/2016 10:26
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - PRAZO-11/2017
-
28/11/2016 08:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/11/2016 13:56
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
07/11/2016 16:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
07/11/2016 16:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/11/2016 17:56
Conclusos para decisão
-
13/07/2016 13:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/07/2016 13:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/04/2016 16:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
18/03/2016 16:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - CIÊNCIA
-
18/03/2016 16:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIMAR
-
14/03/2016 18:02
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PETIÇÃO
-
28/09/2015 18:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/09/2015 18:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/09/2015 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/09/2015 09:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
04/09/2015 12:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
04/09/2015 12:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/04/2015 18:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/04/2015 18:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/04/2015 18:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/02/2015 13:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
19/02/2015 11:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
-
19/02/2015 11:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/09/2014 11:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/09/2014 11:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/08/2014 12:22
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
19/08/2014 17:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
-
19/08/2014 17:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA PARTE EXEQUENTE
-
19/08/2014 11:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) BACENJUD
-
09/07/2014 10:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - BACENJUD
-
08/07/2014 10:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - MINUTA BACENJUD
-
10/04/2014 08:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - BACENJUD
-
07/04/2014 17:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - JUNTADA DOCUMENTO
-
10/03/2014 16:12
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
28/01/2014 13:43
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CITAÇÃO PARTE EXECUTADA
-
28/01/2014 13:43
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
28/01/2014 12:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITAR
-
22/01/2014 11:48
Conclusos para despacho - DESPACHO INICIAL
-
22/01/2014 11:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/01/2014 16:44
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
21/01/2014 16:44
INICIAL AUTUADA
-
20/01/2014 16:41
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2014
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0055209-15.2012.4.01.3800
Joao Batista Ferreira Veloso
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Andre Correa Carvalho Pinelli
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/04/2022 14:44
Processo nº 0055209-15.2012.4.01.3800
Joao Batista Ferreira Veloso
Gerente Executivo do Inss em Belo Horizo...
Advogado: Andre Correa Carvalho Pinelli
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/09/2025 16:01
Processo nº 0002464-94.2012.4.01.3400
Necionita Calazans Pinheiro
Decana de Gestao de Pessoas da Fub/Dgp
Advogado: Luana de Souza Sandri Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/01/2012 17:52
Processo nº 0011443-24.2003.4.01.3800
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Mario Amorim
Advogado: Danielle Guimaraes Diniz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/08/2024 00:20
Processo nº 1000164-51.2021.4.01.3102
Rosana Solidade Nascimento
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Aroldo Jefferson Bezerra Cardoso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/06/2021 11:58