TRF1 - 0003595-36.2015.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0003595-36.2015.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MARIA DAS GRACAS NOCRATO LOIOLA S E N T E N Ç A Cuida-se execução, objetivando o recebimento do crédito contido na inicial.
Intimada a se manifestar, a parte exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente (id 1539993360).
Em síntese, é o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Tratando-se de reconhecimento de prescrição intercorrente, o julgamento em bloco de processo desta natureza se enquadra no art. 12, §2º, II, do CPC, podendo ser julgado desde logo (observando-se o teor do REsp 1.340.553, julgado na sistemática de recursos repetitivos).
Nos termos do art. 40, § 5º, da Lei 6.830/80, “se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.” No presente caso, o prazo prescricional é de cinco anos, a teor do art. 174 do Código Tributário Nacional.
Assim, considerando que transcorreu prazo superior aos cinco anos do arquivamento provisório dos autos em epígrafe, resta consumada a prescrição intercorrente.
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO a presente execução com apoio no art. 924, V, do CPC c/c com os artigos 156, V do CTN e 40, § 4º, da Lei 6.830/80.
Com fulcro no art. 26 da Lei 6.830/80 e, considerando que a parte exequente não deu causa à extinção do feito, bem como implementou as diligências que lhe competia, objetivando a localização de bens pertencentes à parte executada, deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios.
Considerando, ainda, que a prescrição extingue o crédito tributário, art. 156, V, do CTN, caso exista alguma restrição em bens de propriedade do executado, em razão deste processo, após o trânsito em julgado, proceda-se sua liberação.
Custas incabíveis (art. 4º da Lei 9.289/1996).
Trânsito em julgado de forma automática na data da assinatura desta sentença, na forma do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC.
Sentença registrada por ocasião da assinatura eletrônica.
Arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. - assinado eletronicamente - Juiz(íza) Federal da 2ª Vara -
18/10/2021 13:09
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 16:32
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS NOCRATO LOIOLA em 17/08/2021 23:59.
-
14/07/2021 12:03
Juntada de manifestação
-
05/07/2021 00:16
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/07/2021.
-
03/07/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
-
02/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 0003595-36.2015.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MARIA DAS GRACAS NOCRATO LOIOLA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARIA DAS GRACAS NOCRATO LOIOLA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PORTO VELHO, 1 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
01/07/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 10:09
Juntada de Certidão de processo migrado
-
17/06/2021 09:55
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
17/06/2021 09:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/01/2018 16:35
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/01/2018 10:24
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO
-
19/01/2018 10:10
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
09/12/2016 10:35
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - PRAZO -11/2017
-
07/12/2016 11:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/12/2016 11:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/11/2016 09:13
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
10/11/2016 17:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
10/11/2016 17:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
08/11/2016 17:42
Conclusos para decisão
-
17/05/2016 08:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/05/2016 08:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/05/2016 08:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/05/2016 13:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
03/05/2016 18:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - CIÊNCIA
-
03/05/2016 18:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIMAR
-
29/04/2016 13:47
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PETIÇÃO
-
14/04/2016 12:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/04/2016 12:21
Conclusos para despacho
-
07/12/2015 11:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/12/2015 11:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/12/2015 11:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/11/2015 11:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
16/11/2015 11:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - ATUALIZAR VALOR DÍVIDA
-
16/11/2015 11:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA PARTE EXEQUENTE
-
16/06/2015 17:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/06/2015 17:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/06/2015 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/05/2015 13:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
21/05/2015 17:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
-
21/05/2015 17:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA PARTE EXEQUENTE
-
21/05/2015 15:25
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
08/05/2015 12:46
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CITAÇÃO PARTE EXECUTADA
-
08/05/2015 10:25
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CITAÇÃO PARTE EXECUTADA
-
04/05/2015 15:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/04/2015 18:57
Conclusos para despacho - DESPACHO INICIAL
-
20/04/2015 09:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/04/2015 14:20
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
16/04/2015 14:20
INICIAL AUTUADA
-
11/04/2015 09:00
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2015
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004186-83.2018.4.01.3100
Izamor da Silva e Souza
Uniao Federal
Advogado: Valmir Floriano Vieira de Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/05/2018 17:07
Processo nº 0011397-06.2015.4.01.3900
Conselho Regional de Contabilidade do Pa...
Andreia Alves de Araujo
Advogado: Paulo Augusto de Azevedo Meira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/12/2015 09:08
Processo nº 1001975-57.2019.4.01.3315
Companhia de Desenvolvimento dos Vales D...
Angelo Marcos de Souza Novaes
Advogado: Raymundo Thiago Honorato Mangueira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/06/2019 08:39
Processo nº 0021737-74.2003.4.01.3400
Mitren - Sistemas e Montagens Veiculares...
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Ae...
Advogado: Fernando Carlos Luz Moreira
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 14/04/2020 10:00
Processo nº 0006693-58.2016.4.01.3400
Justica Publica
Clovis Fraga
Advogado: Jose Aecio Peixoto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/03/2016 19:33