TRF1 - 1000132-46.2021.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2021 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
18/08/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 11:37
Juntada de Informação
-
18/08/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 10:36
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 02:40
Decorrido prazo de BLENDO BRAGA CORDEIRO em 16/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 05:12
Publicado Intimação em 06/08/2021.
-
07/08/2021 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
-
07/08/2021 03:53
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 06/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2021 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/08/2021 02:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 02:37
Decorrido prazo de CEF em 02/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 14:28
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 09:54
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
28/07/2021 20:22
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2021 18:00
Juntada de diligência
-
28/07/2021 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 03:10
Decorrido prazo de BLENDO BRAGA CORDEIRO em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 02:41
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 26/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 08:03
Decorrido prazo de BLENDO BRAGA CORDEIRO em 23/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 13:12
Decorrido prazo de JOSÉ ALBERTO DE SÁ NETO em 14/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 12:41
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 12:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/07/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 19:30
Juntada de petição intercorrente
-
20/07/2021 04:02
Publicado Intimação em 20/07/2021.
-
20/07/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Oiapoque-AP - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : GABRIEL WILNEY PINHEIRO SOUZA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000132-46.2021.4.01.3102 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: BLENDO BRAGA CORDEIRO Advogado do(a) REU: SATH FALCONY VAZ LEITE DOS SANTOS - AP3056 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: "(....) III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado e, em consequência DESCLASSIFICO a conduta praticada por contra BLENDO BRAGA CORDEIRO, tipificada na denúncia no art. 33, caput, c/c art. 40, inciso I, ambos da Lei nº 11.343/2006, para aquela tipifica no art. 28 do mesmo diploma legal, CONDENANDO-O, pois, pela prática do crime previsto no art. 28 da Lei 11343/2006.
Considerando a pena cominada ao crime previsto no art. 28 da Lei 11343/2006, deixo de determinar a baixa dos autos para o Juizado Especial Criminal desta subseção em razão da perpetuation jurisdictionis e, por consequência, APLICO AO SENTENCIADO A PENA DE ADVERTÊNCIA prevista no art. 28, inciso, I, da Lei 11.343/06.
Condeno o sentenciado ao pagamento das despesas do processo, na forma do que dispõe o art. 804 do CPP Quanto às drogas, cumpra-se o disposto no art. 72 da Lei 11343/06.
Autorizo em favor do sentenciado a devolução dos aparelhos de telefonia celular e da quantia em dinheiro apreendidos conforme o Termo de Apreensão nº 2240278/202, porquanto não demonstrada sua utilização para a prática delitiva (id. 546512875, p. 21 – pdf).
Ao final do cumprimento, certifique-se, dando-se baixa e arquivando-se os autos.
A Secretaria deverá realizar os seguintes expedientes nessa ordem: 1- Expeça-se o alvará de soltura do sentenciado, com urgência. 2- Juntar no PJe certidão de recebimento desta sentença pela Secretaria do Juízo (art. 389, CPP). 3- Publicar a parte dispositiva desta sentença no Diário de Justiça Eletrônico Nacional; 4- Intimar o MPF via sistema PJe. 5- Intimar a defesa pelo DJEN da forma mais célere possível.
Não sendo necessário a intimação pessoal do sentenciado. 6 - Juntar certidão de disponibilização desta sentença no Diário Eletrônico da Justiça - DJEN.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o sentenciado para dar início ao cumprimento da pena, proceda-se às anotações e comunicações de estilo.
Ao final do cumprimento, certifique-se, dando-se baixa e arquivando-se os autos." -
16/07/2021 09:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/07/2021 09:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/07/2021 09:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/07/2021 09:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/07/2021 08:54
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
16/07/2021 08:19
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2021 07:51
Juntada de diligência
-
16/07/2021 00:51
Decorrido prazo de SATH FALCONY VAZ LEITE DOS SANTOS em 15/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 23:42
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2021 23:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2021 00:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 00:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 00:06
Decorrido prazo de JOSÉ ALBERTO DE SÁ NETO em 14/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 11:09
Conclusos para julgamento
-
14/07/2021 11:08
Audiência Instrução e julgamento realizada para 14/07/2021 09:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
-
14/07/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 10:09
Juntada de Ata de audiência
-
14/07/2021 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2021 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2021 02:05
Publicado Intimação em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 00:56
Decorrido prazo de BLENDO BRAGA CORDEIRO em 13/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 00:08
Decorrido prazo de BLENDO BRAGA CORDEIRO em 13/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 19:09
Audiência Instrução e julgamento designada para 14/07/2021 09:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
-
13/07/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 17:12
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 17:01
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 16:28
Juntada de manifestação
-
13/07/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 14:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/07/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 13:39
Juntada de diligência
-
13/07/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 12:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/07/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 11:19
Juntada de documento comprobatório
-
13/07/2021 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2021 11:13
Juntada de diligência
-
13/07/2021 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 11:04
Juntada de diligência
-
13/07/2021 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2021 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2021 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2021 22:59
Juntada de diligência
-
12/07/2021 19:20
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/07/2021 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/07/2021 17:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/07/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2021 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2021 16:08
Expedição de Mandado.
-
12/07/2021 16:07
Expedição de Mandado.
-
12/07/2021 14:46
Expedição de Mandado.
-
12/07/2021 14:46
Expedição de Mandado.
-
12/07/2021 13:42
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 13:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/07/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2021 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ADMINISTRACÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ - IAPEN em 08/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 01:06
Decorrido prazo de BLENDO BRAGA CORDEIRO em 08/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 05:23
Publicado Intimação em 08/07/2021.
-
08/07/2021 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Oiapoque-AP - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : GABRIEL W.
P.
SOUZA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000132-46.2021.4.01.3102 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: BLENDO BRAGA CORDEIRO Advogado do(a) REU: SATH FALCONY VAZ LEITE DOS SANTOS - AP3056 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: "(...) DISPOSITIVO: Ante o exposto, assim decido: i) PROMOVO juízo negativo de absolvição sumária, haja vista a inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP. ii) DEIXO de designar audiência de instrução nesta oportunidade, tendo em vista o trancamento da pauta de audiências deste Juízo em razão da interrupção das atividades presenciais na sede da Seção Judiciária do Amapá (Portaria SJAP-DIREF 41/2021, de 26/02/2021), com o intuito de colaborar com as autoridades governamentais competentes face à pandemia da COVID-19; ii.1) A audiência será designada oportunamente por despacho, ocasião em que determinarei as rotinas necessárias para realização do ato. iii) INDEFIRO o pedido de liberdade provisória ou substituição por prisão domiciliar.
Providências a serem cumpridas pela SECVA: 1 Intimem-se por publicação as defesas constituídas, publicando-se a ementa e a parte dispositiva desta Decisão, a partir de “Ante o exposto...”; 2.
Intimem-se o MPF e a defesa para ciência.
Prazo: 5 (cinco) dias cada. 3.
Aguarde-se a liberação da pauta de audiências, mantendo-se o processo com tramitação ativa na secretaria. 4.
Oficie-se o IAPEN/Macapá, o COTRAP/AP para informar sobre a situação de saúde do denunciado.
Com urgência. " -
06/07/2021 19:38
Juntada de petição intercorrente
-
06/07/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 11:17
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 11:09
Expedição de Intimação.
-
06/07/2021 10:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/07/2021 08:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/07/2021 08:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/07/2021 16:16
Processo devolvido à Secretaria
-
05/07/2021 16:16
Outras Decisões
-
02/07/2021 15:57
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 14:19
Juntada de resposta à acusação
-
30/06/2021 09:49
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
29/06/2021 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2021 12:50
Juntada de diligência
-
28/06/2021 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2021 11:33
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 11:14
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2021 09:12
Juntada de diligência
-
24/06/2021 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2021 14:36
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 08:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/06/2021 07:55
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/06/2021 23:12
Juntada de petição intercorrente
-
22/06/2021 18:02
Processo devolvido à Secretaria
-
22/06/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 18:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/06/2021 18:02
Recebida a denúncia contra BLENDO BRAGA CORDEIRO (FLAGRANTEADO)
-
09/06/2021 15:09
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 12:11
Juntada de denúncia
-
08/06/2021 16:54
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2021 16:54
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
08/06/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 16:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/06/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 13:11
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 10:11
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
26/05/2021 01:48
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 25/05/2021 23:59.
-
26/05/2021 00:37
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 12:41
Juntada de relatório final de inquérito
-
21/05/2021 00:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/05/2021 14:54.
-
20/05/2021 11:42
Juntada de parecer
-
20/05/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 18:42
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 18:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/05/2021 18:42
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
19/05/2021 14:37
Juntada de parecer
-
19/05/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 14:12
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
19/05/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 12:12
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
19/05/2021 11:26
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 07:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/05/2021 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 06:29
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 05:51
Processo Encaminhado a #Não preenchido#
-
19/05/2021 05:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Chefe da Agencia da Previdencia Social D...
Advogado: Wilton Moreira de Souza Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2013 15:59