TRF1 - 0011418-31.2019.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/10/2021 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
13/10/2021 09:06
Juntada de Informação
-
11/10/2021 13:42
Juntada de petição intercorrente
-
06/10/2021 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2021 03:00
Decorrido prazo de JOSE LUIS ALEXANDRE ALVES em 12/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 14:16
Juntada de razões de apelação criminal
-
13/07/2021 03:41
Decorrido prazo de IVAN PESSOA CABRAL em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 03:41
Decorrido prazo de JOSE LUIS ALEXANDRE ALVES em 12/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 13:59
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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06/07/2021 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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05/07/2021 12:41
Juntada de razões de apelação criminal
-
05/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0011418-31.2019.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: JOSE LUIS ALEXANDRE ALVES, IVAN PESSOA CABRAL O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Federal para condenar JOSÉ LUIS DE ALEXANDRE ALVES e IVAN PESSOA CABRAL pela prática do delito tipificado no artigo 183 da Lei nº 9.472/1997.
Passo à dosimetria da pena dos condenados, atento ao princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição de 1988 e art. 68 do Código Penal). 3.1 Da dosimetria do réu JOSÉ LUIS DE ALEXANDRE ALVES.
Com relação às condições do art. 59, caput, do Código Penal, as tenho todas como favoráveis ao réu e, assim, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de detenção e 10 (dez) dias-multa, com cada dia no equivalente a 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Há a atenuante do art. 65, III, d do CP, no entanto, não é possível a diminuição da pena abaixo do mínimo legal, conforme iterativa jurisprudência.
Inexistem agravantes.
Igualmente inexistem causas de diminuição ou aumento da pena, razão pela qual a fixo em definitivo.
O regime inicial de cumprimento será o aberto (art. 33, caput, primeira parte, e §§ 2º, alínea "b", e 3º, do Código Penal) 3.2 Da dosimetria do réu IVAN PESSOA CABRAL Com relação às condições do art. 59, caput, do Código Penal: a) a reprovação social a valoro como normal à espécie (culpabilidade); b) sem antecedentes; c) deixo de analisar a conduta social do condenado, em face da ausência de dados concretos quanto a esta circunstância; d) quanto à personalidade da agente, tenho que demonstra uma rejeição a uma vida em consonância com a lei, pois já foi flagrado em atividade semelhante, inclusive responde a outra ação penal por operar rádio ilegal (processo 9590-44.2012.4.01.4000); e) os motivos do crime, caracterizados como a fonte propulsora da vontade criminosa não restou clara; f) as circunstâncias do delito, por seu turno, não desfavorecem o condenado, pois a prática se desenvolveu da forma mais simples possível; g) as consequências da infração, do mesmo modo, não o prejudicam, já que dano de maior proporção não adveio da atuação; h) por fim, o aspecto do comportamento da vítima não se aplica.
Desse modo, sendo desfavorável ao condenado apenas uma circunstância judicial, fixo a pena-base em 02 (dois) anos e 03 meses de detenção.
Incide a atenuante do art. 65, III, “d” do CP, razão pela reduzo a pena para 02 (dois) anos de Detenção.
Sem agravantes, causas de diminuição ou aumento de pena, fixo a pena-definitiva em 02 (dois) anos de detenção e 10 (dez) dias-multa, com cada dia no equivalente a 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
O regime inicial de cumprimento será o aberto (art. 33, caput, primeira parte, e §§ 2º, alínea "b", e 3º, do Código Penal).
Substituo a pena privativa de liberdade dos réus por 02 (duas) restritivas de direitos, as quais defino como sendo: 1) prestação pecuniária, consistente no pagamento em dinheiro, aqui fixado em R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais), valor hoje correspondente a 01 (um) salário mínimo, a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social (art. 45, § 1.º, do CP); 2) prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública a ser oportunamente definida pelo Juízo da Execução.
Será o Juízo da execução da pena quem estabelecerá as tarefas a serem cumpridas pelo condenado (art. 46, CP, acrescido das alterações inauguradas pela Lei nº 9.174/98) e especificará a(s) entidade(s) beneficiária(s).
Concedo aos réus o direito de recorrer em liberdade, porquanto assim permaneceram durante o processo e em razão de inexistir qualquer motivo que justifique a decretação de custódia preventiva.
Com o trânsito em julgado desta Sentença: a) Registre-se o nome dos réus no rol dos culpados; b) Comunique-se o desfecho desta relação processual ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, para os fins estabelecidos no art. 15, inciso III, da Constituição Federal; c) Remetam-se os autos, à Contadoria do Juízo, para cálculo do montante devido quanto à pena de multa, que deverá ser recolhida em favor do fundo penitenciário, dentro dos dez dias subsequentes ao trânsito em julgado (CP, art. 50).
Expeça-se guia de execução definitiva ou provisória conforme o caso.
Custas pelos condenados.
Sem honorários.
Oportunamente, retornem-me os autos conclusos para designação de audiência admonitória.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/07/2021 13:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/07/2021 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2021 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2021 11:55
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 20:38
Mandado devolvido cumprido
-
19/05/2021 20:38
Juntada de diligência
-
19/05/2021 20:34
Mandado devolvido cumprido
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19/05/2021 20:34
Juntada de diligência
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10/05/2021 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2021 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2021 11:57
Expedição de Mandado.
-
06/05/2021 11:57
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 07:02
Decorrido prazo de IVAN PESSOA CABRAL em 26/04/2021 23:59.
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28/04/2021 04:36
Decorrido prazo de JOSE LUIS ALEXANDRE ALVES em 26/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:39
Decorrido prazo de IVAN PESSOA CABRAL em 26/04/2021 23:59.
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09/04/2021 10:31
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2021 14:59
Juntada de apelação
-
06/04/2021 09:50
Juntada de apelação
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05/04/2021 12:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/04/2021 12:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/02/2021 00:42
Decorrido prazo de IVAN PESSOA CABRAL em 10/02/2021 23:59.
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11/02/2021 00:42
Decorrido prazo de JOSE LUIS ALEXANDRE ALVES em 10/02/2021 23:59.
-
18/01/2021 19:52
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2021 13:44
Conclusos para julgamento
-
23/12/2020 13:59
Juntada de Certidão
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16/12/2020 12:57
Juntada de petição intercorrente
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26/11/2020 14:19
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2020 15:50
Juntada de petição intercorrente
-
24/11/2020 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 07:50
Juntada de Certidão de processo migrado
-
24/11/2020 07:50
Juntada de documentos diversos
-
24/11/2020 07:47
Juntada de documentos diversos
-
23/11/2020 13:31
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
23/11/2020 13:31
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
23/11/2020 13:31
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
23/11/2020 13:05
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
21/02/2020 07:35
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
21/02/2020 07:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/02/2020 14:06
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 10:15
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
-
18/02/2020 13:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/01/2020 07:53
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - COM 1 VOLUME
-
14/01/2020 10:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
07/01/2020 14:20
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
-
19/12/2019 18:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/11/2019 07:53
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - COM 1 VOLUME
-
21/11/2019 10:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
21/11/2019 10:40
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
-
20/11/2019 18:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF
-
12/11/2019 07:58
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 1 VOLUME
-
11/11/2019 15:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CD COM GRAVAÇÃO DE AUDIENCIA
-
11/11/2019 15:56
AUDIENCIA: REALIZADA: OUTRAS (ESPECIFICAR)
-
17/10/2019 14:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (4ª)
-
17/10/2019 14:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (3ª)
-
17/10/2019 14:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª)
-
17/10/2019 14:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
15/10/2019 16:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/10/2019 13:53
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - COM 1 VOLUME
-
11/10/2019 11:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
11/10/2019 11:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/10/2019 16:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/10/2019 11:38
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 1 VOLUME
-
03/10/2019 12:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
03/10/2019 12:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
18/09/2019 12:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
18/09/2019 12:41
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
18/09/2019 12:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/09/2019 11:34
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 15:09
AUDIENCIA: REALIZADA: OUTRAS (ESPECIFICAR)
-
04/09/2019 13:56
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
04/09/2019 13:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª)
-
04/09/2019 13:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
29/08/2019 18:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/08/2019 15:12
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - COM 1 VOLUME
-
20/08/2019 14:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
20/08/2019 14:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/08/2019 18:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/08/2019 08:00
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 1 VOLUME
-
12/08/2019 17:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
12/08/2019 17:25
OFICIO EXPEDIDO
-
12/08/2019 17:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
09/08/2019 18:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
09/08/2019 18:24
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
09/08/2019 13:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - REJEITADA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESIGNADA AUDIÊNCIA.
-
07/08/2019 12:59
Conclusos para decisão
-
31/07/2019 13:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/07/2019 15:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/06/2019 07:24
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
26/06/2019 07:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
25/06/2019 18:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/06/2019 07:22
Conclusos para decisão- COM 1 VOLUME
-
21/06/2019 13:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/06/2019 20:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/06/2019 09:23
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - COM 01 VOLUME
-
05/06/2019 07:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
05/06/2019 07:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/05/2019 15:33
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 13:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PETIÇÃO DPU
-
24/05/2019 07:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/05/2019 07:32
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª)
-
24/05/2019 07:32
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
17/05/2019 17:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/05/2019 08:28
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 1 VOLUME
-
08/05/2019 15:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
08/05/2019 15:02
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
08/05/2019 15:02
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
03/05/2019 11:25
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
03/05/2019 11:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/05/2019 13:59
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo contra decisão denegatória em Recurso Especial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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