TRF1 - 1006839-19.2020.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2022 17:04
Arquivado Definitivamente
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17/03/2022 18:15
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 17:54
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 17:54
Juntada de Certidão
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09/09/2021 01:23
Decorrido prazo de DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA em 08/09/2021 23:59.
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17/08/2021 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2021 15:08
Juntada de diligência
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16/08/2021 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2021 15:34
Expedição de Mandado.
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28/04/2021 05:20
Decorrido prazo de DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA em 16/04/2021 23:59.
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19/03/2021 15:04
Juntada de Informações prestadas
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17/03/2021 00:24
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 16/03/2021 23:59.
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12/03/2021 12:35
Mandado devolvido cumprido
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12/03/2021 12:35
Juntada de diligência
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05/03/2021 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2021 05:56
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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01/03/2021 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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31/01/2021 20:55
Juntada de manifestação
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Itabuna-BA - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Juiz Titular : MAÍZIA SEAL CARVALHO Juiz Substituto : WILTON SOBRINHO DA SILVA Dir.
Secret. : DANIELA DIAS SOARES MALTA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1006839-19.2020.4.01.3311 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES Advogado(s) do reclamante: MARCOS ANTONIO FARIAS PINTO IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA ASSISTENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Nesse passo, impõe-se reconhecer a viabilidade do acolhimento do pedido formulado pelo impetrante, ante a desnecessidade da parte contrária manifestar anuência quando se tratar de pedido de desistência formulado em sede de mandado de segurança.
Além disso, de se verificar, no caso em tela, que a autoridade impetrada todavia não foi notificada.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
Custas ex lege.
Sem honorários (art. 25 da Lei n° 12.016/2009).
Cientifique-se o Oficial de Justiça designado para proceder à devolução do mandado de ID 40200905, no estado em que se encontre.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
26/01/2021 15:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/01/2021 15:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/01/2021 15:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/01/2021 16:31
Extinto o processo por desistência
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07/01/2021 09:22
Conclusos para julgamento
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17/12/2020 19:36
Juntada de pedido de desistência da ação
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17/12/2020 14:31
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2020 17:37
Expedição de Mandado.
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15/12/2020 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/12/2020 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/12/2020 17:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/12/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 15:29
Conclusos para decisão
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09/12/2020 15:29
Juntada de Certidão
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08/12/2020 14:24
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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08/12/2020 14:24
Juntada de Informação de Prevenção
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08/12/2020 12:12
Recebido pelo Distribuidor
-
08/12/2020 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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