TRF1 - 1002251-61.2019.4.01.4003
1ª instância - Floriano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 11:15
Conclusos para despacho
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02/03/2023 00:22
Decorrido prazo de MIGUEL SALES DE LIMA em 28/02/2023 23:59.
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24/01/2023 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2023 20:48
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 16:52
Juntada de petição intercorrente
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26/10/2022 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2022 13:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/10/2022 10:50
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 10:48
Conclusos para despacho
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04/02/2022 09:53
Juntada de manifestação
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04/02/2022 09:01
Decorrido prazo de MIGUEL SALES DE LIMA em 03/02/2022 23:59.
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03/02/2022 15:28
Juntada de manifestação
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30/11/2021 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2021 11:42
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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07/08/2021 04:18
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PIAUI em 06/08/2021 23:59.
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31/07/2021 01:42
Decorrido prazo de MIGUEL SALES DE LIMA em 30/07/2021 23:59.
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11/07/2021 01:44
Publicado Intimação polo ativo em 09/07/2021.
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08/07/2021 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Floriano-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano-PI Juiz Titular : FLÁVIO MARCELO SÉRVIO BORGES Juiz Substituto : CAMILA DE PAULA DORNELAS Dir.
Secret. : JOSÉ NILSON DOS SANTOS SILVA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002251-61.2019.4.01.4003 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: FRANCISCO MARQUES VIANA Advogado do(a) AUTOR: MIGUEL SALES DE LIMA - PI9189 REU: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PIAUI O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ..."Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar ao IFPI que pague à parte autora o valor correspondente às parcelas relacionadas à Retribuição por Titulação (RSC III), conforme reconhecido no bojo do Processo Administrativo nº 23172.000826/2018-30.
Em se tratando de condenação não-tributária imposta à Fazenda Pública, deve ser aplicado, quanto aos juros de mora, o art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09.
No que se refere à correção monetária, deve-se observar o IPCA-E, conforme entendimento firmado pelo STF, em sede de repercussão geral (RE 870947/SE, Rel.
Min.
Luiz Fux, julgado em 20/09/2017).
Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Sem custas (artigo 4º, I, da Lei n.º 9.289/96).
Honorários a cargo do IFPI, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil". -
06/07/2021 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/07/2021 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/07/2021 15:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/06/2021 13:11
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2021 13:11
Julgado procedente o pedido
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29/03/2021 14:56
Juntada de manifestação
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13/10/2020 17:24
Conclusos para julgamento
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13/10/2020 17:20
Juntada de Certidão
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29/08/2020 18:46
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PIAUI em 24/08/2020 23:59:59.
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22/07/2020 16:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/06/2020 17:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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27/05/2020 02:46
Decorrido prazo de MIGUEL SALES DE LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
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23/03/2020 11:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/03/2020 15:48
Ato ordinatório praticado
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30/01/2020 13:49
Restituídos os autos à Secretaria
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30/01/2020 13:49
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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16/01/2020 07:51
Juntada de Contestação
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17/12/2019 01:06
Decorrido prazo de MIGUEL SALES DE LIMA em 16/12/2019 23:59:59.
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13/11/2019 10:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/11/2019 10:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/11/2019 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2019 16:02
Conclusos para decisão
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02/10/2019 12:49
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano-PI
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02/10/2019 12:49
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/09/2019 17:38
Recebido pelo Distribuidor
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17/09/2019 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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