TRF1 - 0001759-33.2011.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 0001759-33.2011.4.01.3400 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: MARILENE BATISTELLO, MAXIMILIANO TOFFOLO NETO, NELSON KOEHNTOPP, NELSON REGUEIRA, OSNILDO GESSER MULLER Advogado do(a) APELANTE: RAPHAEL SAMPAIO MALINVERNI - DF18639 APELADO: UNIÃO FEDERAL RELATOR: WILSON ALVES DE SOUZA E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELO EXMO.
VICE-PRESIDENTE PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
ARTS. 1.030, II, E 1.040, II, DO CPC.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
REAJUSTE DE 11,98% PARA MEMBROS DA MAGISTRATURA.
LIMITAÇÃO TEMPORAL.
APLICAÇÃO DO ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/73.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
MATÉRIA NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO SOB CENSURA.
INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE OS JULGADOS COTEJADOS.
JUÍZO NEGATIVO DE RETRATAÇÃO. 1.
Processo devolvido ao exame da Turma para fins de retratação, com base nos arts. 1030, II e 1.040, II, do CPC, em razão da existência de decisões do STJ acerca da possibilidade de aplicação do art. 741, parágrafo único, do CPC/73, em sede de embargos à execução afetos a título executivo que garantiu a membros da magistratura o reajuste de 11,98%, sem a observância da limitação temporal estabelecida pelo STF no julgamento da ADI 1.797/PE. 2.
A realização do juízo de retratação sobre o acórdão recorrido pressupõe a existência de divergência com o julgado apontado como paradigmático, o que não ocorre quando a questão na qual residiria a dissonância sequer foi analisada, não tendo sido, portanto, objeto de prequestionamento. 3.
Hipótese em que a discussão sobre a aplicação do dispositivo que permite a arguição de inexigibilidade do título não foi suscitada na petição inicial dos embargos à execução, não tendo sido analisada na sentença e nem no acórdão que a reformou. 4.
A despeito da oposição de embargos de declaração contra o aresto sob censura, essa insurgência veio a ser rejeitada, inexistindo, portanto, prequestionamento do tema debatido no recurso especial.
Observância dos requisitos de admissibilidade na forma em que previstos no CPC/73, em consonância com o disposto no Enunciado Administrativo nº 2 do STJ. 5.
Acórdão mantido, em juízo negativo de retratação.
A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, manter, em juízo negativo de retratação, o acórdão proferido, nos termos do voto do relator.
Brasília, 25 de novembro de 2020.
Desembargador Federal WILSON ALVES DE SOUZA Relator -
19/03/2020 03:04
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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15/02/2018 00:00
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - GUIA 147. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 136/2017.
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15/02/2018 00:00
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 136/2017.(DEPENDENTE: 4246-10.2010.4.01.3400)
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09/03/2012 11:48
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - GUIA 147
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08/03/2012 11:33
REMESSA ORDENADA: TRF
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08/03/2012 11:04
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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07/03/2012 17:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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05/03/2012 12:41
CARGA: RETIRADOS AGU
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29/02/2012 11:41
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - AGU
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29/02/2012 11:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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28/02/2012 19:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/02/2012 15:27
Conclusos para despacho
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28/02/2012 11:57
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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28/02/2012 11:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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14/02/2012 16:21
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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14/02/2012 11:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - P. EMBDO 29/02
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14/02/2012 11:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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10/02/2012 14:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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10/02/2012 14:17
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - EMBARGOS REJEITADOS
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18/01/2012 14:59
Conclusos para decisão- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
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18/01/2012 10:05
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS - EMBDO
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17/01/2012 13:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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09/01/2012 14:58
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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09/01/2012 14:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - P. EMBDO 23/01
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09/01/2012 14:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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19/12/2011 16:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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19/12/2011 15:43
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE - SENTENÇA 1989-A/2011
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27/10/2011 13:00
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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26/10/2011 14:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO JUNTADA DO EMBDO
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11/10/2011 17:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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06/10/2011 16:47
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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06/10/2011 09:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - P. EMBGDO 17/10
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06/10/2011 09:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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04/10/2011 14:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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30/09/2011 16:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/09/2011 13:26
Conclusos para despacho
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27/09/2011 15:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - juntada de petição/embte.
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01/09/2011 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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29/08/2011 15:04
CARGA: RETIRADOS AGU
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22/08/2011 18:42
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - AGU
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22/08/2011 18:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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22/08/2011 18:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO JUNTADA DO EMBDO
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22/08/2011 13:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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18/08/2011 11:47
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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18/08/2011 11:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - P. EMBGDO 23/08
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18/08/2011 11:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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16/08/2011 13:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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15/08/2011 18:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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15/08/2011 15:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA CONTADORIA
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12/08/2011 11:40
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA - +363470320104013400
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24/05/2011 13:44
REMETIDOS CONTADORIA
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20/05/2011 17:03
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
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17/05/2011 14:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/05/2011 13:29
Conclusos para despacho
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02/05/2011 16:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO JUNTADA/EMBDO
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04/04/2011 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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01/04/2011 17:41
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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24/03/2011 13:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - P. EMBGDO 08/04
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24/03/2011 13:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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22/03/2011 14:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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22/03/2011 11:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/03/2011 15:21
Conclusos para despacho
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18/03/2011 14:18
INICIAL AUTUADA
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18/03/2011 13:59
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2011
Ultima Atualização
29/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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