TRF1 - 0008411-30.2010.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0008411-30.2010.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: JOAO DE DEUS TORRES BANDEIRA, J.
D.
T.
BANDEIRA - ME S E N T E N Ç A – Tipo “B” Trata-se de execução fiscal movida pela EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de EXECUTADO: JOAO DE DEUS TORRES BANDEIRA, J.
D.
T.
BANDEIRA - ME .
A parte exequente atravessou petição ID 1837218670, requerendo a extinção do processo por prescrição intercorrente, referentes à(s) CDA(s) que fundamenta(m) estes autos. É o que cumpre relatar.
Decido.
II– Fundamentação: A prescrição intercorrente, que tem previsão expressa no art. 40 da Lei de Execução Fiscal, é instituto que tem aplicação em casos de paralisação do feito por inércia do credor, desde que a demora não ocorra por motivos inerentes ao mecanismo do Judiciário.
Assim, se a exequente deixa escoar mais de cinco anos, sem nada diligenciar e não houver registro de causa suspensiva ou interruptiva, consumar-se-á a prescrição intercorrente.
Isso porque todos os conflitos de interesses devem ser estabilizados de modo que, após o transcurso de certo tempo sem que tenha havido provocação nos autos pela parte interessada, opera-se a prescrição intercorrente a fim de não permitir a perpetuação indefinida da disputa judicial.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
Com o advento da Lei nº 11.051, de 30 de dezembro de 2004, tornou-se possível o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, inclusive nos processos em curso, ante a natureza processual da norma; 2.
Prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular (art. 206, parágrafo 5º, I); 3.
Decorridos mais de um lustro da data do arquivamento provisório do feito sem manifestação da exeqüente, forçoso é o reconhecimento da prescrição; 3.
Apelação improvida. (TRF5 - AC - Apelação Civel – 416751.
Relator(a) Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.
Terceira Turma.
DJ - Data::25/03/2009 - Página::493 - Nº::57) – destaques acrescentados.
Na espécie, tenho que está patente a inércia da parte exequente em promover o prosseguimento da ação executiva por período superior a 5 (cinco) anos, uma vez que não foram tomadas quaisquer providências no sentido de haver corrigir o valor da causa ou encontrar bens passíveis de penhora nesse período, o que implica no reconhecimento do fenômeno extintivo da pretensão.
Destaco, ainda, que durante esse período não houve o registro de nenhuma causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional a fim de afastar sua incidência.
III– Dispositivo: Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executiva da EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), nos termos dos art. 487, II, do Código de Processo Civil c/c art. 156, V, do Código Tributário Nacional e art. 40 da LEF, julgando extinta, por consequência, a presente execução.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos dos processos apensados (ns. 0001005-84.2012.4.01.3100, 0002191-45.2012.4.01.3100 e 0002663-46.2012.4.01.3100), salvo se nestas, também, foi pedida a extinção pela exequente.
Sem custas e sem honorários.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, promovam-se ao arquivamento definitivo dos autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Eletrônica JUIZ(A) FEDERAL SUBSCRITOR(A) -
10/01/2022 11:28
Juntada de Certidão
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10/01/2022 11:11
Juntada de Certidão
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21/11/2021 10:24
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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21/11/2021 10:24
Juntada de Certidão
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07/09/2021 02:25
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/09/2021 23:59.
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28/08/2021 04:59
Decorrido prazo de J. D. T. BANDEIRA - ME em 27/08/2021 23:59.
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28/08/2021 04:59
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS TORRES BANDEIRA em 27/08/2021 23:59.
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15/07/2021 01:47
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/07/2021.
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15/07/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0008411-30.2010.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: JOAO DE DEUS TORRES BANDEIRA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOAO DE DEUS TORRES BANDEIRA J.
D.
T.
BANDEIRA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MACAPÁ, 13 de julho de 2021. (assinado eletronicamente) -
13/07/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 15:14
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/06/2021 13:07
Juntada de volume
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09/12/2020 10:03
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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09/12/2020 10:03
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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09/12/2020 10:03
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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09/12/2020 10:03
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/12/2020 10:02
DESARQUIVAMENTO ORDENADO / DEFERIDO
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26/04/2018 15:39
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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26/04/2018 15:38
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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06/02/2017 11:05
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/01/2017 18:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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25/01/2017 08:13
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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11/01/2017 14:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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22/11/2016 18:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pela exequente à fl. (...). Suspenda-se a execução (art. 40 e §§ da Lei nº 6.830/80) pelo prazo de 1 (um) ano. Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente, nos termos do art. 40,
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20/10/2016 11:13
Conclusos para despacho
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22/08/2016 14:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN - REQUER A SUSPENSAO DO FEITO
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27/07/2016 14:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
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27/07/2016 14:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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13/07/2016 14:16
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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20/05/2016 17:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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19/04/2016 12:09
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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01/03/2016 14:11
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - e-DJF1 (1ª Região/TRF), ano VIII, nº 40, do dia 01/03/2016, com validade de publicação no dia 02/03/2016
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29/02/2016 11:32
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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18/11/2015 18:18
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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18/11/2015 18:18
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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18/11/2015 18:18
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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18/11/2015 18:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro a citação editalícia... Expeça-se o edital.
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08/10/2015 16:57
Conclusos para despacho
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13/08/2015 14:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PFN
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13/08/2015 14:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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22/07/2015 08:50
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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22/06/2015 18:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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22/06/2015 18:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Quinze Certidões de Dívida Ativa embasam o presente executivo e seus apensos, conforme documentos que instruem a petição inicial, porém o(a) exequente só trouxe aos autos, demonstrativo de nove (fls. 146/147). Assim, antes de ap
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03/06/2015 15:42
Conclusos para despacho
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06/04/2015 11:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL INFORMA VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO
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06/04/2015 11:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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24/03/2015 10:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/02/2015 16:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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12/02/2015 16:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Considerando que o demonstrativo trazido pelo(a) exequente às fls. 129/133 abarca CDA's que não dão suporte a esta execução e/ou suas apensas, reservo-me para apreciar o pedido formulado à fl. 128 após o(a) requerente providenciar
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22/01/2015 12:55
Conclusos para despacho
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07/11/2014 17:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN REQUER CITAÇÃO POR EDITAL
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07/11/2014 16:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA - pfn
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29/10/2014 10:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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25/09/2014 14:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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25/09/2014 13:42
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SUSPENSÃO
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23/09/2013 14:05
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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23/09/2013 14:04
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SUSPENSÃO
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26/06/2013 10:27
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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05/06/2013 19:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
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05/06/2013 19:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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08/05/2013 08:43
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA/PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
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29/04/2013 19:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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29/04/2013 19:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pelo exequente à fl. 106. Suspenda-se a execução pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, suspenda-se a execução nos termos do art. 40 e §§ da Lei nº 6.830/80. Após um ano, se
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16/04/2013 12:27
Conclusos para despacho
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17/10/2012 17:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA FAZENDA NACIONAL E ANEXO.
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17/10/2012 16:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REC. DA PFN
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03/10/2012 08:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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28/09/2012 17:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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28/09/2012 17:33
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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10/08/2012 12:32
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - executados
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18/07/2012 19:44
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/07/2012 19:43
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/07/2012 19:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ... cumpra a Secva a reunião determinada... incluir corresponsável... expedir mandado...
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17/07/2012 13:03
Conclusos para despacho
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12/07/2012 11:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA FAZENDA NACIONAL
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11/07/2012 17:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REC. DA PFN
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04/07/2012 07:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA/PFN
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27/06/2012 13:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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20/06/2012 20:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Proferi despacho na Execução 1005-84.2012.4.01.3100 determinando a reunião daquele feito aos presentes autos (art. 28 da Lei 6.830./80). Sendo assim, cumpra a Secretaria da Vara a reunião determinada naquele executivo. Em seguid
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12/04/2012 13:41
Conclusos para despacho
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16/09/2011 16:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA PFN
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17/08/2011 16:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
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10/08/2011 13:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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05/08/2011 21:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/08/2011 21:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...) Assim, antes de apreciar o pedido de redirecionamento da execução para a sócia da empresa executada - Sr. João de Deus Torres Bandeira - traga a exequente aos autos prova de que a referida sócia detém ou detinha atribuições
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11/07/2011 10:08
Conclusos para despacho
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01/03/2011 17:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
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02/02/2011 17:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBEDIDO DA PFN
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26/01/2011 14:52
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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12/01/2011 16:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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12/01/2011 16:35
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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25/11/2010 15:50
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/11/2010 19:01
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/11/2010 19:00
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/11/2010 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Cite(m)-se (art. 7º e ss. da Lei nº 6.830/80). Honorários advocatícios já inclusos na Certidão de Dívida Ativa de acordo com o Decreto-Lei nº 1025/69. Em caso de existência de outra execução fiscal que envolva o(a) mesmo(a) execut
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21/10/2010 16:51
Conclusos para despacho
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20/09/2010 14:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUICAO
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20/09/2010 09:52
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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20/09/2010 09:52
INICIAL AUTUADA
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16/09/2010 11:24
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2010
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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