TRF6 - 0012043-16.2015.4.01.3803
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Derivaldo de Figueiredo Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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16/07/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 20:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> ST1-PREV
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16/07/2025 20:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 13:44
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 16:00</b>
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25/06/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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25/06/2025 14:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 16:00</b><br>Sequencial: 319
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11/12/2024 17:07
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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14/08/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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14/08/2024 00:00
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ORLEI MOREIRA em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 14:41
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 14:41
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
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01/08/2024 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2024 15:46
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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01/08/2024 15:16
Juntado(a) - Juntada de certidão
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26/07/2024 17:32
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 10:56
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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15/09/2022 13:15
Recebidos os autos
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15/09/2022 13:15
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/12/2021 00:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2021 23:59.
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23/11/2021 00:00
Citação
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO EM 08/10/2021 RELATOR: DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER - PRIMEIRA TURMA -
05/11/2021 09:51
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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26/10/2021 09:55
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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22/10/2021 12:51
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 12:22
Juntada de Petição - Certidão
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20/10/2021 12:22
Juntada de Petição - Petição Inicial
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08/10/2021 18:52
Juntada de Petição - Termo de Autuação
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06/10/2021 17:43
Juntada de Petição - Petição Incidental
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06/10/2021 17:43
Juntada de Petição - Petição Incidental
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01/10/2021 12:18
Juntada de Petição - Certidão
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30/09/2021 00:00
Intimação
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Federal Relator(a), o presente processo terá a seguinte movimentação: vista à parte contrária para manifestação sobre os Embargos de Declaração opostos. -
10/08/2021 17:18
Juntada de Petição - Comprovante de Intimação
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10/08/2021 17:12
Juntada de Petição - Mandado
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10/08/2021 16:45
Juntada de Petição - Certidão
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27/07/2021 13:33
Juntada de Petição - Petição Incidental
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27/07/2021 13:33
Juntada de Petição - Petição Incidental
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21/07/2021 15:53
Juntada de Petição - Certidão
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20/07/2021 00:00
Intimação
E M E N T A ADMINISTRATIVO.
PREVIDENCIÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
APOSENTADORIA.
RENÚNCIA.
DIREITO INDIVIDUAL DISPONÍVEL.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
DECADÊNCIA.
INOCORRÊNCIA.
DESAPOSENTAÇÃO.
UTILIZAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM OUTRO BENEFÍCIO.
POSSIBILIDADE. 1.
Cuidando os autos de pedido de renúncia e cancelamento de benefício concedido pela Previdência Social, com o objetivo de concessão de novo benefício e não de pedido de revisão do valor do benefício previdenciário, não há decadência do direito.
Precedentes. 2.
A aposentadoria é direito patrimonial e disponível, sendo, portanto, passível de renúncia, podendo o titular contar o tempo de contribuição efetuada à Previdência após a primeira aposentadoria para fins de obtenção de novo benefício da mesma espécie, sem que tenha que devolver o que auferiu a esse título.
Precedentes desta Corte e do colendo STJ. 3.
Deve ser concedida à parte impetrante a nova aposentadoria requerida, com data de início do novo benefício coincidente com o requerimento administrativo, ou, ausente este, a partir do ajuizamento da ação.
Em qualquer caso, os efeitos financeiros do writ se dão a partir da impetração, devendo ser deduzidos da nova aposentadoria concedida, os valores pagos a título da aposentadoria anterior, nos meses em que coincidentes. 4.
Apelação e remessa oficial desprovidas.
Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em sessão ampliada, por maioria, vencido o Desembargador Relator Jamil Rosa de Jesus Oliveira, negar provimento à apelação e à remessa oficial, julgando-se procedente o pedido de desaposentação, nos termos do voto do Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão.
Brasília, Distrito Federal, datado conforme certidão de julgamento.
CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Desembargador Federal -
14/06/2021 12:34
Juntada de Petição - Ementa
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14/06/2021 12:32
Juntada de Petição - Certidão
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05/10/2016 09:58
Juntada de Petição - Relatório / Voto
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16/09/2016 14:52
Juntada de Petição - Certidão
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15/09/2016 09:34
Juntada de Petição - Certidão
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23/08/2016 11:11
Juntada de Petição - Certidão
-
13/06/2016 12:09
Juntada de Petição - Petição Incidental
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03/06/2016 16:19
Juntada de Petição - Mandado
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03/06/2016 16:13
Juntada de Petição - Certidão
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04/05/2016 19:42
Juntada de Petição - Termo de Autuação
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20/04/2016 17:45
Juntada de Petição - Petição
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19/04/2016 17:53
Juntada de Petição - Certidão
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12/04/2016 14:38
Juntada de Petição - Petição Incidental
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12/04/2016 14:38
Juntada de Petição - Petição Incidental
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11/04/2016 18:14
Juntada de Petição - Mandado
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11/04/2016 16:10
Juntada de Petição - Mandado
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08/04/2016 14:49
Juntada de Petição - Certidão
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04/04/2016 17:18
Juntada de Petição - Petição Incidental
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04/04/2016 17:18
Juntada de Petição - Petição Incidental
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29/03/2016 18:15
Juntada de Petição - Mandado
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29/03/2016 18:05
Juntada de Petição - Ofício
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29/03/2016 18:04
Juntada de Petição - Mandado
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15/03/2016 17:40
Juntada de Petição - Certidão
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14/03/2016 15:05
Juntada de Petição - Despacho
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02/03/2016 10:07
Juntada de Petição - Petição Incidental
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02/03/2016 10:07
Juntada de Petição - Petição Incidental
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02/03/2016 10:07
Juntada de Petição - Petição Incidental
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02/03/2016 10:07
Juntada de Petição - Petição Incidental
-
01/03/2016 18:14
Juntada de Petição - Certidão
-
26/02/2016 15:11
Juntada de Petição - Certidão
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23/02/2016 18:08
Juntada de Petição - Certidão
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23/02/2016 18:08
Juntada de Petição - Decisão
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22/02/2016 13:15
Juntada de Petição - Petição Incidental
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22/02/2016 13:15
Juntada de Petição - Petição Incidental
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15/02/2016 14:41
Juntada de Petição - Certidão
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10/02/2016 18:35
Juntada de Petição - Certidão
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06/02/2016 07:34
Juntada de Petição - Certidão
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05/02/2016 15:13
Juntada de Petição - Sentença
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15/12/2015 18:18
Juntada de Petição - Mandado
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03/12/2015 14:28
Juntada de Petição - Petição Incidental
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03/12/2015 14:28
Juntada de Petição - Petição Incidental
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02/12/2015 16:07
Juntada de Petição - Mandado
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18/11/2015 15:15
Juntada de Petição - Certidão
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17/11/2015 14:32
Juntada de Petição - Petição Incidental
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17/11/2015 14:32
Juntada de Petição - Petição Incidental
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06/11/2015 19:06
Juntada de Petição - Ofício
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06/11/2015 18:56
Juntada de Petição - Mandado
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04/11/2015 18:54
Juntada de Petição - Certidão
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21/10/2015 17:01
Juntada de Petição - Petição Incidental
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21/10/2015 17:01
Juntada de Petição - Petição Incidental
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06/10/2015 19:14
Juntada de Petição - Certidão
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02/10/2015 05:19
Juntada de Petição - Certidão
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01/10/2015 15:58
Juntada de Petição - Certidão
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01/10/2015 15:25
Juntada de Petição - Certidão
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30/09/2015 16:38
Juntada de Petição - Decisão
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25/09/2015 10:06
Juntada de Petição - Termo de Autuação
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25/09/2015 10:06
Juntada de Petição - Petição Inicial
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25/09/2015 10:06
Juntada de Petição - Petição Inicial
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25/09/2015 10:06
Juntada de Petição - Petição Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2016
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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