TRF1 - 1003868-49.2019.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2021 17:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/11/2021 08:13
Decorrido prazo de ARMOND ADVOGADOS em 04/11/2021 23:59.
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22/10/2021 01:14
Decorrido prazo de BETRAL VEICULOS LTDA em 21/10/2021 23:59.
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29/09/2021 21:16
Juntada de petição intercorrente
-
28/09/2021 17:31
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 12:51
Juntada de manifestação
-
09/09/2021 11:52
Juntada de Certidão
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27/08/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 00:44
Decorrido prazo de ARMOND ADVOGADOS em 24/08/2021 23:59.
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19/08/2021 00:17
Decorrido prazo de BETRAL VEICULOS LTDA em 18/08/2021 23:59.
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06/08/2021 10:30
Juntada de manifestação
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27/07/2021 22:01
Juntada de petição intercorrente
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27/07/2021 04:10
Publicado Decisão em 27/07/2021.
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27/07/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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26/07/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amapá 6ª VARA FEDERAL 1003868-49.2019.4.01.3100 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Federais, Precatório, Parcela Incontroversa] EXEQUENTE: BETRAL VEICULOS LTDA TERCEIRO INTERESSADO: ARMOND ADVOGADOS EXECUTADO: SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA SENTENÇA TIPO B (RESOLUÇÃO 535/CJF, DE 18/12/2006) DECISÃO Trata-se de ação de execução contra a Fazenda Pública movida por BETRAL VEICULOS LTDA contra SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, para perseguir crédito lastreado em título judicial.
A execução foi integralmente satisfeita em relação às requisições expedidas nos autos por meio do depósito dos valores requisitados, estando pendente julgamento de recurso de agravo de instrumento no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1 (Id 254205356).
Decido.
Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”.
O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.".
In casu, a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE EXTINTO O PROCESSO em relação às requisições de pagamento juntadas aos autos, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Dispensada a expedição de alvará de levantamento em relação à requisição de pagamento ID 642082951, tendo em vista se tratar de requisição de pagamento do tipo precatório sem alvará, possibilitando que as partes exequentes realizem o levantamento dos valores depositados em conta judicial junto à instituição financeira.
Em relação à requisição de pagamento Id 642082949, por se tratar de requisição do tipo precatório com alvará, fica a parte exequente (ARMOND ADVOGADOS) intimada a informar os dados necessários à transferência de valores, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fornecidos os dados, expeça-se ofício à CEF, agência 2801, a fim de que efetive a transferência de valores para a conta de titularidade do beneficiário informada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o decurso do prazo e cumpridas as determinações retro, aguarde-se o julgamento do recurso interposto (Id 254205356).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES JUIZ FEDERAL -
23/07/2021 12:10
Processo devolvido à Secretaria
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23/07/2021 12:10
Juntada de Certidão
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23/07/2021 12:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/07/2021 12:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2021 12:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2021 12:10
Outras Decisões
-
20/07/2021 11:42
Conclusos para decisão
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20/07/2021 11:38
Juntada de Documento Precatório
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30/10/2020 10:13
Decorrido prazo de ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA em 01/07/2020 23:59:59.
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30/10/2020 03:16
Publicado Intimação em 09/06/2020.
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30/10/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/09/2020 14:37
Decorrido prazo de BETRAL VEICULOS LTDA em 18/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 14:37
Decorrido prazo de ARMOND ADVOGADOS em 18/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 03:51
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA em 14/09/2020 23:59:59.
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04/09/2020 05:16
Juntada de manifestação
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25/08/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 08:34
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA em 28/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 13:40
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA em 07/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 13:24
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA em 03/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 13:24
Decorrido prazo de ARMOND ADVOGADOS em 03/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 15:48
Juntada de Certidão.
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01/07/2020 14:01
Juntada de Certidão
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01/07/2020 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 10:55
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA em 30/06/2020 23:59:59.
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30/06/2020 19:05
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 17:59
Decorrido prazo de ARMOND ADVOGADOS em 29/06/2020 23:59:59.
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30/06/2020 14:33
Juntada de Certidão.
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30/06/2020 14:33
Juntada de manifestação
-
30/06/2020 10:22
Juntada de Certidão
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30/06/2020 10:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/06/2020 10:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/06/2020 10:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/06/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 17:42
Conclusos para despacho
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16/06/2020 15:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/06/2020 15:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/06/2020 15:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/06/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 13:46
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 13:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 17:11
Expedição de Documento Precatório.
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11/06/2020 16:27
Juntada de manifestação
-
11/06/2020 16:24
Juntada de manifestação
-
11/06/2020 16:22
Juntada de manifestação
-
11/06/2020 16:16
Juntada de manifestação
-
08/06/2020 19:22
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
08/06/2020 19:17
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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05/06/2020 23:16
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
05/06/2020 23:16
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
05/06/2020 23:16
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
05/06/2020 23:16
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
05/06/2020 23:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/06/2020 23:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/06/2020 22:49
Outras Decisões
-
05/06/2020 13:37
Conclusos para decisão
-
04/06/2020 14:42
Remetidos os autos da Contadoria à 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
04/06/2020 14:41
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
-
28/05/2020 14:36
Juntada de manifestação
-
25/05/2020 14:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/05/2020 14:07
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de 6ª Vara Federal Cível da SJAP para Contadoria
-
25/05/2020 10:26
Outras Decisões
-
22/04/2020 14:45
Juntada de réplica
-
14/04/2020 19:17
Conclusos para decisão
-
09/04/2020 11:29
Juntada de petição intercorrente
-
06/04/2020 11:32
Juntada de manifestação
-
31/03/2020 14:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/03/2020 14:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/03/2020 16:29
Remetidos os autos da Contadoria à 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
02/03/2020 16:27
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
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16/12/2019 13:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/12/2019 13:44
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de 6ª Vara Federal Cível da SJAP para Contadoria
-
12/12/2019 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 17:02
Conclusos para decisão
-
02/10/2019 08:21
Juntada de manifestação
-
30/09/2019 15:08
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/09/2019 13:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/07/2019 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 11:49
Conclusos para decisão
-
03/06/2019 14:37
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
03/06/2019 14:37
Juntada de Informação de Prevenção.
-
30/05/2019 13:02
Recebido pelo Distribuidor
-
30/05/2019 13:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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