TRF1 - 1020740-24.2019.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2023 17:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/03/2023 23:59.
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07/02/2023 17:51
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/02/2023 23:59.
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30/01/2023 12:47
Juntada de Certidão
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30/01/2023 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 14:29
Juntada de documento comprobatório
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15/12/2022 10:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/12/2022 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 10:07
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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04/12/2022 02:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/12/2022 23:59.
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20/10/2022 11:12
Juntada de cumprimento de sentença
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20/10/2022 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/10/2022 23:59.
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19/10/2022 00:10
Decorrido prazo de LUIS ALDIR PEDRO em 18/10/2022 23:59.
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07/10/2022 15:05
Juntada de petição intercorrente
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01/10/2022 15:17
Processo devolvido à Secretaria
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01/10/2022 15:17
Juntada de Certidão
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01/10/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2022 15:17
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS ALDIR PEDRO - CPF: *92.***.*19-04 (AUTOR)
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01/10/2022 15:17
Julgado procedente o pedido
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20/07/2022 20:14
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 13:20
Juntada de Certidão
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09/02/2022 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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09/02/2022 10:12
Juntada de Certidão
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07/02/2022 12:51
Juntada de manifestação
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30/01/2022 23:48
Juntada de petição intercorrente
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20/01/2022 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/01/2022 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
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18/11/2021 22:21
Juntada de laudo pericial
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19/09/2021 15:53
Juntada de Certidão
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14/08/2021 06:41
Decorrido prazo de LUIS ALDIR PEDRO em 13/08/2021 23:59.
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05/08/2021 00:58
Publicado Ato ordinatório em 05/08/2021.
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05/08/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1020740-24.2019.4.01.3300 AUTOR: LUIS ALDIR PEDRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: NICOLAS GERARDO GOMEZ CORDERO - ORTOPEDISTA Data da Perícia: 08/11/2021 às 08:00 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 – 4600, Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) MOYSES BARBOSA DE CASTRO DOURADO Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) MOYSES BARBOSA DE CASTRO DOURADO Servidor(a) -
03/08/2021 11:16
Perícia designada
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03/08/2021 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2021 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2021 11:06
Ato ordinatório praticado
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03/08/2021 11:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/04/2021 16:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/07/2020 11:25
Juntada de petição intercorrente
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28/02/2020 12:01
Ato ordinatório praticado
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28/02/2020 11:40
Juntada de Certidão.
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02/02/2020 01:34
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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02/02/2020 01:34
Juntada de Informação de Prevenção.
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19/12/2019 17:25
Recebido pelo Distribuidor
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19/12/2019 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
18/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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