TRF1 - 0009587-51.2008.4.01.9199
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2022 16:02
Juntada de Certidão
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11/10/2021 15:52
Remetidos os Autos (Outros motivos) para Juízo de origem
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11/10/2021 15:52
Juntada de Certidão
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08/10/2021 15:17
Juntada de Informação
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08/10/2021 15:17
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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08/10/2021 00:24
Decorrido prazo de GERALDO DE FREITAS E FILHOS LTDA em 07/10/2021 23:59.
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22/09/2021 23:51
Juntada de Certidão
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22/09/2021 18:12
Juntada de manifestação
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16/09/2021 00:11
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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16/09/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0009587-51.2008.4.01.9199 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: GERALDO DE FREITAS E FILHOS LTDA Advogado do(a) APELANTE: WEBER ANTONIO DA TRINDADE - MG98070 APELADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA APELAÇÃO CÍVEL (198) 0009587-51.2008.4.01.9199 APELANTE: GERALDO DE FREITAS E FILHOS LTDA Advogado do(a) APELANTE: WEBER ANTONIO DA TRINDADE - MG98070 APELADO: FAZENDA NACIONAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
MEDIDA PROCESSUAL ADEQUADA.
PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
PARCELAMENTO COMPROVADO.
CAUSA INTERRUPTIVA DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO (CTN, ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, IV).
CDA.
PRESUNÇÃO LEGAL DE CERTEZA E LIQUIDEZ (ART. 3º DA LEI 6.830/1980).
REQUISITOS LEGAIS CUMPRIDOS.
PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO.
APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (Súmula 481/STJ). 2. “A egr.
Corte Especial, na sessão de 02/08/2010, passou a adotar a tese já consagrada STF, segundo a qual é ônus da pessoa jurídica comprovar os requisitos para a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, mostrando-se irrelevante a finalidade lucrativa ou não da entidade requerente.
Precedente: EREsp n. 603.137/MG, Corte Especial, de minha relatoria, DJe 23/08/2010” (AgRg nos EREsp 1.103.391/RS, STJ, Corte Especial, Rel.
Min.
Castro Meira, unânime, DJe 23/11/2010).
Não restou comprovada, no caso, a impossibilidade de a pessoa jurídica arcar com as despesas processuais. 3.
A Certidão de Dívida Ativa possui presunção de liquidez e certeza e que tal presunção está adstrita à observância dos pressupostos legais estampados no citado artigo 2º, § 5º, da Lei 6.830/1980 c/c o art. 202 do Código Tributário Nacional, de maneira a permitir ao contribuinte o direito de exercer a ampla defesa. 4.
A CDA acostada ao processo executivo informa, com clareza, a fundamentação legal da sua emissão, citando inclusive os dispositivos de lei violados, o que atende aos requisitos legais. 5.
Consoante jurisprudência desta Corte e do STJ, a adesão a parcelamento interrompe o curso do prazo prescricional, que recomeça a fluir, em sua integralidade, a partir do inadimplemento do parcelamento (AC 00000990-91.1999.4.01.3902/PA, Oitava Turma, Rel.
Des.
Fed.
Maria do Carmo Cardoso, unânime, e-DJF1 27/06/2014; e AgRg no AREsp 413.453/PR, Primeira Turma, Rel.
Min.
Arnaldo Esteves Lima, unânime, DJe 18/02/2014). 6.
Com razão a embargada, União (FN), ao alegar a ocorrência de causa interruptiva da contagem do prazo de prescrição (CTN, art. 174, parágrafo único, IV), uma vez que a exigibilidade do crédito tributário esteve suspensa no período compreendido entre 07/09/2000 e 13/09/2006.
Consequentemente, não há como se falar, no caso, em prescrição. 7.
Apelação não provida.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação. 8ª Turma do TRF da 1ª Região - 30/08/2021 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
14/09/2021 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/09/2021 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/09/2021 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2021 15:13
Conhecido o recurso de GERALDO DE FREITAS E FILHOS LTDA (APELANTE) e não-provido
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31/08/2021 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/08/2021 12:49
Juntada de Certidão de julgamento
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14/08/2021 01:35
Decorrido prazo de GERALDO DE FREITAS E FILHOS LTDA em 13/08/2021 23:59.
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05/08/2021 00:09
Publicado Intimação de pauta em 05/08/2021.
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05/08/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 3 de agosto de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: GERALDO DE FREITAS E FILHOS LTDA , Advogado do(a) APELANTE: WEBER ANTONIO DA TRINDADE - MG98070 .
APELADO: FAZENDA NACIONAL , .
O processo nº 0009587-51.2008.4.01.9199 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 30/08/2021 Horário: 14:00 Local: SALA VIRTUAL MICROSOFT TEAMS Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
03/08/2021 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 12:41
Incluído em pauta para 30/08/2021 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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13/07/2021 12:38
Conclusos para decisão
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07/02/2020 21:13
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2020 21:13
Juntada de Petição (outras)
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07/02/2020 21:13
Juntada de Petição (outras)
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07/02/2020 21:04
Juntada de Petição (outras)
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28/01/2020 09:23
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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23/01/2020 16:41
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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23/01/2020 16:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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22/01/2020 13:03
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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22/01/2020 12:27
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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22/01/2020 12:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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21/01/2020 10:53
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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10/01/2020 15:13
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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10/01/2020 15:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF MARIA CÂNDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA
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13/12/2019 10:44
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF MARIA CÂNDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA
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12/12/2019 17:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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11/12/2019 16:01
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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09/07/2019 16:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF MARIA CÂNDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA
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26/04/2019 11:56
ATRIBUICAO A(O) - JUÍZA FEDERAL MARIA CANDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA - REGIME DE AUXÍLIO DE JULGAMENTO À DISTÂNCIA
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26/04/2019 11:47
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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04/04/2019 20:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF MARIA CÂNDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA
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01/04/2019 17:57
ATRIBUICAO A(O) - JUÍZA FEDERAL MARIA CANDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA - REGIME DE AUXÍLIO DE JULGAMENTO À DISTÂNCIA
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01/04/2019 17:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA-ARM 04 REGIME DE AUXILIO
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25/03/2019 11:12
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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22/03/2019 17:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF RAFAEL LEITE PAULO
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12/12/2018 14:47
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF RAFAEL LEITE PAULO - REGIME DE AUXILIO DE JULGAMENTO A DISTANCIA
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12/12/2018 09:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA MESA CENTRAL
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11/12/2018 10:38
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA - ATRIBUIR AO JF RAFAEL LEITE PAULO
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16/07/2014 15:39
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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16/07/2014 15:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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15/07/2014 19:46
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JFC MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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25/06/2014 18:28
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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18/06/2014 20:02
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (CONV.)
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02/05/2014 19:28
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO (CONV.)
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12/03/2014 15:14
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO (CONV.)
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12/06/2012 10:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
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08/06/2012 16:57
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2870433 PETIÇÃO
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08/06/2012 16:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
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08/06/2012 16:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
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29/05/2012 15:34
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) OITAVA TURMA ARM 23/E
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18/05/2012 14:27
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL - PARA FAZENDA NACIONAL. (DE MERO EXPEDIENTE)
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18/05/2012 14:00
FAZENDA NACIONAL INTIMADA PESSOALMENTE DO DESPACHO - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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18/05/2012 12:00
Decisão/DESPACHO EXARADA(O) - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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15/05/2012 12:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA ARM. 07/F
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14/05/2012 11:45
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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20/04/2010 08:00
IDENTIFICACAO DE ACERVO
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11/03/2008 16:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. LEOMAR AMORIM
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10/03/2008 18:11
CONCLUSÃO AO RELATOR
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10/03/2008 18:10
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2008
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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