TRF1 - 0000784-51.2016.4.01.3815
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 07 - Des. Fed. Wilson Alves de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2022 01:03
Baixa Definitiva
-
02/09/2022 01:03
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
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23/08/2022 02:08
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES PEREIRA DA SILVEIRA em 22/08/2022 23:59.
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18/08/2022 11:27
Juntada de Certidão
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25/07/2022 20:16
Juntada de petição intercorrente
-
25/07/2022 14:49
Juntada de certidão
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25/07/2022 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2022 11:47
Juntada de Certidão
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25/07/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 11:47
Recurso Especial não admitido
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22/07/2022 12:52
Juntada de certidão
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23/06/2022 00:20
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES PEREIRA DA SILVEIRA em 22/06/2022 23:59.
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13/05/2022 11:07
Juntada de petição intercorrente
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11/05/2022 20:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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11/05/2022 20:45
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/05/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 20:45
Juntada de certidão de processo migrado
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11/05/2022 20:45
Juntada de volume
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11/05/2022 20:45
Juntada de volume
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29/04/2022 14:03
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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12/04/2022 17:18
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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12/04/2022 17:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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04/04/2022 18:04
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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04/04/2022 18:03
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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01/04/2022 12:33
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4928290 CONTRA-RAZOES
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01/04/2022 11:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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28/03/2022 15:24
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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23/03/2022 15:50
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4927902 PETIÇÃO
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23/03/2022 15:49
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4927884 RECURSO ESPECIAL
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22/03/2022 14:37
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) TERCEIRA TURMA
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18/03/2022 10:18
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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25/02/2022 08:58
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1
-
24/02/2022 00:00
Intimação
EMENTA PENAL.
PROCESSO PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EFEITOS INFRINGENTES.
ERRO MATERIAL.
ACOLHIMENTO PARCIAL 1.
Os Embargos de Declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão embargado, obscuridade, contradição ou quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal (CPP, art. 619), e, ainda, por construção pretoriana integrativa, na hipótese de erro material. 2.
Em outras palavras, a atribuição de efeito modificativo ao julgado é excepcional e pressupõe o acolhimento do recurso em face de um dos vícios que ensejam a sua interposição, o que não se verifica no caso, pois houve apontamento apenas de erro material. 3.
Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos infringentes, para, sanando o erro material apontado, dar nova redação ao primeiro parágrafo do relatório e do voto: [...] Trata-se de apelação criminal interposta por JOSÉ FERNANDES PEREIRA DA SILVEIRA contra sentença (fls. 141/148) que o condenou pela prática do crime previsto no art. 334-A, §1°, V, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão.
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 8 de fevereiro de 2022.
Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES Relatora -
23/02/2022 13:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 25/02/2022 -
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21/02/2022 16:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA COM INTEIRO TEOR
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21/02/2022 14:16
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
-
08/02/2022 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, ACOLHEU, EM PARTE, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - sem efeitos infringentes
-
04/02/2022 14:00
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADA NO DJEN DE 03/02/2022, COM PUBLICAÇÃO EM 04/02/2022
-
03/02/2022 07:47
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - PAUTA DE JULGAMENTO DE 08/02/2022 DISPONIBILIZADA NO DJEN DE 27/01/2022 COM PUBLICAÇÃO EM 28/01/2022
-
03/02/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 15 de fevereiro de 2022, terça-feira, às 14:00 horas, que será realizada de forma presencial com suporte de vídeo, em ambiente Microsoft Teams, nos termos das Resoluções Presi 10118537 de 27/04/2020 e 10164462 de 28/04/2020.
Os Senhores advogados e/ou procuradores eventualmente interessados em realizar sustentação oral deverão, até o último dia útil que antecede a data da sessão de julgamentos, informar à Coordenadoria da Terceira Turma, por meio do e-mail [email protected], nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 2 de fevereiro de 2022.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
02/02/2022 16:52
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 15/02/2022
-
27/01/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 08 de fevereiro de 2022 Terça-Feira, às 14:00 horas, que será realizada de forma presencial com suporte de vídeo, em ambiente Microsoft Teams, nos termos das Resoluções Presi 10118537: de 27/04/2020 e 10164462 de 28/04/2020.
Os Senhores advogados e/ou Procuradores eventualmente interessados em realizar sustentação oral deverão, até o último dia útil que antecede a data da sessão de julgamentos, informar à Coordenadoria da Terceira Turma, por meio do e-mail [email protected], nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 26 de janeiro de 2022.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
21/01/2022 14:58
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 08/02/2022
-
06/12/2021 16:30
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
06/12/2021 16:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
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30/11/2021 18:24
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
29/11/2021 13:07
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4923808 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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26/11/2021 16:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
22/11/2021 17:27
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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22/11/2021 17:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
19/11/2021 10:42
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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19/11/2021 10:36
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4923131 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
08/11/2021 18:52
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - JOSE FERNANDES PEREIRA DA SILVEIRA
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28/10/2021 09:01
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1
-
27/10/2021 00:00
Intimação
EMENTA PENAL.
PROCESSO PENAL.
CONTRABANDO DE CIGARROS DE ORIGEM ESTRANGEIRA.
CP, ART. 334-A, § 1º, V.
CONDENAÇÃO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.
QUANTIDADE DE HORAS FIXADAS DE ACORDO COM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE.
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
REDUÇÃO QUANTUM APLICADO.
POSSIBILIDADE.
PROPORCIONAL AO DANO CAUSADO À VÍTIMA.
RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É firme a jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, "aplicada a pena restritiva de direito, consistente na prestação de serviços à comunidade, após o trânsito em julgado da condenação, só é permitido ao Juiz da Execução, a teor do disposto no art. 148 da LEP, alterar a forma de cumprimento, ajustando-as às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento, vedada a substituição da pena aplicada. Precedente do STJ. 2.
No caso, a Juíza a quo estabeleceu a prestação de serviços à comunidade à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, nos termos do art. 46, §3º, do CP, fixada em favor de entidade a ser indicada pelo Juízo da Execução, portanto, em consonância com o entendimento jurisprudencial dominante, não merecendo prosperar a pretensão defensiva, no ponto. 3.
Nos termos do § 1º do art. 45 do CP, reduzido o valor da sanção substitutiva de modo a recompor o dano causado à vítima da prestação pecuniária, ou seja, em patamar proporcional à gravidade do ilícito e da condição financeira do apelante.
Nada impede que o montante seja parcelado a pedido do acusado e/ou critério do Juízo da execução, porquanto, consta dos autos o valor da renda declarado pelo réu, aproximadamente, R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 4.
Recurso de apelação parcialmente provido.
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 17 de agosto de 2021.
Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES Relatora -
26/10/2021 13:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 28/10/2021. Nº de folhas do processo: 242
-
01/09/2021 10:15
PROCESSO AGUARDANDO VOTO(S) - REVISOR
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27/08/2021 14:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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27/08/2021 11:55
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
-
17/08/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO
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16/08/2021 12:52
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
16/08/2021 12:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
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16/08/2021 11:18
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
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05/08/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 17 de agosto de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, que será realizada de forma presencial com suporte de vídeo, em ambiente Microsoft Teams, nos termos das Resoluções Presi 10118537 de 27/04/2020 e 10164462 de 28/04/2020.
Os senhores advogados e/ou procuradores eventualmente interessados em realizar sustentação oral deverão, até o último dia útil que antecede a data da sessão de julgamentos, informar à Coordenadoria da Terceira Turma, por meio do e-mail [email protected], nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 4 de agosto de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
30/06/2021 22:49
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 17/08/2021
-
25/06/2021 14:50
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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25/06/2021 14:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
-
25/06/2021 12:48
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
-
10/12/2018 18:07
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
10/12/2018 18:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
10/12/2018 08:11
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
07/12/2018 15:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
05/12/2018 10:02
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
03/12/2018 08:50
DECISÃO/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (INTERLOCUTÓRIO)
-
29/11/2018 12:13
DESPACHO REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 03/12/2018
-
27/11/2018 14:30
RETIRADO DE PAUTA - por indicação do Relator
-
22/11/2018 14:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA - COM DECISÃO, RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA E REVOGAÇÃO DA DETERMINAÇÃO DE ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO JUÍZO ESTADUAL
-
22/11/2018 09:46
PROCESSO REMETIDO - PUBLICAR DESPACHO/DECISÃO
-
19/11/2018 13:40
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
-
14/11/2018 20:20
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 27/11/2018
-
13/11/2018 14:00
RETIRADO DE PAUTA - por indicação da Relatora
-
31/10/2018 13:52
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
-
29/10/2018 17:18
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 13/11/2018
-
12/09/2018 15:17
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
12/09/2018 15:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
12/09/2018 09:39
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
12/09/2018 09:18
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4565859 RESPOSTA (AO AGRAVO)
-
17/08/2018 08:17
DECISÃO/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (INTERLOCUTÓRIO)
-
15/08/2018 09:00
DESPACHO REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 17/08/2018
-
09/08/2018 15:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA COM DESPACHO - AO AGRAVADO PARA CONTRARRAZÕES
-
09/08/2018 14:12
PROCESSO REMETIDO - PUBLICAR DESPACHO/DECISÃO
-
02/08/2018 17:39
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
02/08/2018 17:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
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31/07/2018 15:14
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
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31/07/2018 15:08
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4540488 AGRAVO (INOMINADO/LEGAL/ INTERNO)
-
31/07/2018 13:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
30/07/2018 18:47
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO - MPF
-
24/07/2018 12:09
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
23/07/2018 09:07
DECISÃO/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (TERMINATIVO)
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19/07/2018 09:00
DESPACHO REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 23/07/2018
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17/07/2018 19:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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16/07/2018 14:36
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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04/04/2018 12:13
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
04/04/2018 12:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
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03/04/2018 09:59
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
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03/04/2018 09:42
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4448539 PARECER (DO MPF)
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03/04/2018 08:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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09/03/2018 18:53
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
09/03/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2018
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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