TRF1 - 0006088-11.2014.4.01.3812
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 04 - Des. Fed. Candice Lavocat Galvao Jobim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:46
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - MGSLA01
-
12/09/2025 15:45
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
-
21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
01/07/2025 06:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
01/07/2025 05:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
01/07/2025 04:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
27/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
27/06/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 05:47
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - -> SREC
-
26/06/2025 18:36
Negado seguimento a Recurso
-
26/06/2025 18:36
Recurso Extraordinário não admitido
-
12/05/2025 18:57
Conclusos para decisão de admissibilidade - SREC -> PRES
-
06/03/2025 17:25
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - ST2-PREV -> SREC
-
27/02/2025 18:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> ST2-PREV
-
10/01/2025 09:23
Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
06/02/2024 18:58
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
24/01/2024 21:27
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2024 11:32
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:35
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2022 18:02
Recebidos os autos
-
17/09/2022 18:02
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
13/09/2022 00:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RENILDE GONCALVES FERREIRA em 23/08/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:33
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RENILDE GONCALVES FERREIRA em 23/08/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:30
Decorrido prazo - Decorrido prazo de RENILDE GONCALVES FERREIRA em 23/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 11:07
Baixa Definitiva
-
01/09/2022 11:07
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
-
24/08/2022 01:28
Decorrido prazo de RENILDE GONCALVES FERREIRA em 23/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 00:00
Citação
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO EM 23/06/2022 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO - SEGUNDA TURMA -
05/07/2022 23:03
Juntada de petição intercorrente
-
04/07/2022 07:33
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/07/2022 20:55
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
01/07/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 20:55
Juntada de certidão de processo migrado
-
01/07/2022 20:55
Juntada de volume
-
01/07/2022 20:52
Juntada de volume
-
01/07/2022 20:52
Juntada de volume
-
24/06/2022 14:55
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
23/06/2022 20:12
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO
-
21/06/2022 13:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA
-
21/06/2022 13:42
MIGRAÇÃO PARA O PJE CANCELADA
-
14/06/2022 14:39
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
14/06/2022 14:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA
-
14/06/2022 14:32
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA
-
14/06/2022 14:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
07/06/2022 14:41
PROCESSO REMETIDO - À CETRI PARA DIGITALIZAÇÃO E MIGRAÇÃO PARA O PJE
-
07/06/2022 14:38
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADORA FEDERAL SÔNIA DINIZ VIANA
-
09/05/2022 12:00
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - NO DJEN, DISPONIBILIZADA EM 06/05/2022 COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:00
Intimação
Nos processos abaixo relacionados, ficam intimados para os efeitos dos artigos 1.003 §5º e 1.030 do NCPC (Contrarrazões aos Resp e/ou Re), no prazo de 15 dias. -
11/04/2022 13:45
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4927867 RECURSO ESPECIAL (INSS)
-
11/04/2022 13:44
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4927868 RECURSO ESPECIAL (INSS)
-
05/04/2022 00:00
Intimação
ATA DE JULGAMENTOS TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1a.
REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA SECRETARIA DA 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA EM 27 DE AGOSTO DE 2021.
Presidente(s) da Sessão: Exmo(a.) Sr(a).
Dr(a).
DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Proc.
Reg. da República: Exmo(a).
Sr(a).: MARCIA NOLL BARB0ZA Secretário(a): ALEXANDRE BRASIL VASCONCELLOS Às 09 horas e 16 minutos, presentes os Exmos.
Srs.
Juízes Federais Ubirajara Teixeira, convocado conforme Ato PRESI 483/2016, Marcelo Motta de Oliveira, convocado pelo Despacho PRESI 1501/2017, Mara Lina Silva do Carmo, convocada pelo Ato PRESI 321/2021 e Sílvia Elena Petry Wieser, convocada como Suplente pelo Ato PRESI 7804368/2019, foi aberta a Sessão.
Participou a Exma.
Sra.
Procuradora Regional da República Márcia Noll Barboza.
Foi aprovada a ata da sessão anterior.
Na Apelação da relatoria do Juiz Federal Ubirajara Teixeira 0040594-78.2016.4.01.3800 (sinopse Pje 81), devido à divergência e por força do art. 942 do CPC, foram especialmente convocadas as Juízas Federais Mara Lina Silva do Carmo e Sílvia Elena Petry Wieser.
Na Apelação da relatoria da Juíza Federal Mara Lina Silva do Carmo 0005562-67.2016.4.01.3814 (sinopse PJe 33) devido à divergência e por força do art. 942 do CPC, foram especialmente convocados os Juízes Federais Marcelo Motta de Oliveira e Sílvia Elena Petry Wieser.
Encerrou-se a Sessão às 11 horas e 26 minutos com julgamento de 151(cento e cinquenta e um) processos, sendo 75 eletrônicos e 76 físicos.
Juiz de Fora, 27 de agosto de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Presidente ALEXANDRE BRASIL VASCONCELLOS Secretário(a) A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO à apelação e à remessa, nos termos do voto do Relator. -
30/03/2022 15:07
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
-
16/03/2022 10:26
PROCESSO REMETIDO - PARA INSS
-
14/02/2022 15:04
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - , DIGO DJEN, DISPONIBILIZADO EM 11/02/2022, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 14/02/2022
-
11/02/2022 00:00
Intimação
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE DÚVIDA, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. 1.
O INSS opôs Embargos de Declaração para desafiar o acórdão proferido pela Câmara Regional Previdenciária, pretendendo prequestionar alguns assuntos, na forma da Súmula 356 do STF.
A autarquia sustenta deve prevalecer o entendimento sufragado pelo STJ antes do julgamento do Tema Repetitivo 979, relativamente à devolução aos cofres públicos de valores pagos indevidamente; ninguém se escusa do cumprimento da legislação alegando desconhecimento, conforme art. 3º da LICC; é cabível a reposição ao erário mesmo de valores auferidos de boa-fé, sob pena de malferimento ao art. 115 da Lei 8.213/1991, art. 154 do Decreto 3.048/1999, arts. 2º, 5º, caput, 37, 195, § 5º, da CF, arts. 576,884 e 885 do CC, fls. 247/260. 2.
O voto condutor do acórdão afastou expressamente a reposição ao erário dos valores recebidos a maior pela impetrante a título de benefício previdenciário por erro no cálculo de sua renda mensal incorrido pela própria Administração Pública, a atrair a modulação dos efeitos da tese sufragada para o Tema Repetitivo 979 no julgamento do REsp 1.381.734 pelo STJ, fls. 241/243. 3.
Os embargos de declaração veiculam argumentos que retratam o mero inconformismo da parte com a avaliação das provas e com o direito aplicado ao caso, o que não é suficiente para caracterizar qualquer omissão, valendo lembrar que a Constituição Federal exige apenas que as decisões judiciais sejam fundamentadas. 4.
Embargos de declaração do INSS não providos.
Decide a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Ubirajara Teixeira Juiz Federal ¿ Relator Convocado (CRP/JFA) -
09/02/2022 12:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
-
09/02/2022 09:08
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
-
17/12/2021 09:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - NEGOU PROVIMENTO aos embargos de declaração
-
03/12/2021 13:39
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DE 02/12/2021, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 03/12/2021
-
02/12/2021 00:00
Intimação
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 17 de dezembro de 2021 Sexta-Feira, às 09:00 horas, pelo Microsoft Teams, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Pedidos de sustentação oral ou preferência de julgamento devem ser solicitados pelo e-mail 01crp.jf0_,Dtrf1.jus.br com número do processo; Relator; nome das partes; nome, OAB, telefone do advogado e cidade de onde irá sustentar.
A CECAT CRP1/JFA solicita no mínimo 48 horas de antecedência.
Juiz de Fora, 1º de dezembro de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER Presidente -
01/12/2021 16:52
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 17/12/2021
-
30/11/2021 14:29
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
30/11/2021 14:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF UBIRAJARA TEIXEIRA
-
19/11/2021 13:03
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF UBIRAJARA TEIXEIRA
-
18/11/2021 14:36
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4922160 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (INSS)
-
18/11/2021 12:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
-
18/10/2021 13:54
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
06/10/2021 13:10
PROCESSO REMETIDO - PARA INSS
-
08/09/2021 17:05
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - DIGO, DISPONIBILIZADO NO DJEN DE 06/09/2021, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 08/09/2021
-
06/09/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PENSÃO DE EMPREGADOR RURAL.
REVISÃO.
SUPERVENIENTE DESFAZIMENTO.
MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
REPOSIÇÃO A ERÁRIO.
DESCABIMENTO. 1.
O INSS acolheu o pleito formulado administrativamente para a revisão da renda da pensão da impetrante, decorrente de morte de empregador rural, nos termos dos arts. 144 e 145 da Lei 8.213/1991, fls. 88/89, majorando-a de um salário-mínimo para R$1.939,77, fls. 119/120.
Posteriormente, a autarquia modificou seu entendimento sobre a alíquota a ser empregada na quantificação dos salários-de-contribuição (14,4% da contribuição anual, ao invés de 1,44%), desfez a revisão e passou a cobrar da impetrante o montante que lhe foi pago indevidamente, fls. 20, 41/42 e 49/51. 2.
Malgrado seja legítima a revisão realizada administrativamente, não se justifica a reposição ao erário dos valores pagos a maior à pensionista por conta de erro da Administração Pública no cálculo do benefício, aplicando-se ao caso a modulação da tese sufragada para Tema 979 pelo STJ, no julgamento do REsp 1.381.734. 3.
Bem verdade, este processo foi ajuizado antes da definição do tema repetitivo, de sorte que prevalece a antiga orientação da 3ª Seção, posteriormente mantida pela 1ª Seção do STJ, no sentido de que não é cabível a devolução de benefício recebido, nos casos de erro de interpretação deficiente ou equivocada da lei ou erro no pagamento, em razão do caráter alimentar e da boa-fé objetiva de quem os recebeu. 4.
Apelação do INSS e remessa não providas.
Decide a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação e à remessa oficial, nos termos do voto do relator.
Ubirajara Teixeira Juiz Federal Relator Convocado (CRP/JFA) -
03/09/2021 11:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
-
02/09/2021 16:03
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
-
27/08/2021 09:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - NEGOU PROVIMENTO à apelação e à remessa
-
16/08/2021 13:49
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DISPONIBILIZADA EM 13/08/2021, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 16/08/2021
-
13/08/2021 00:00
Intimação
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 27 de agosto de 2021 Sexta-Feira, às 09:00 horas, pelo Microsoft Teams, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Pedidos de sustentação oral ou preferência de julgamento devem ser solicitados pelo e-mail [email protected] com número do processo, Relator, nome das partes, nome, OAB e telefone do advogado e cidade de onde irá sustentar.
A CECAT CRP1/JFA solicita no mínimo 48 horas de antecedência.
Juiz de Fora, 12 de agosto de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Presidente -
12/08/2021 16:03
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 27/08/2021
-
09/08/2021 13:44
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
09/08/2021 13:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF UBIRAJARA TEIXEIRA
-
23/07/2021 15:05
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF UBIRAJARA TEIXEIRA
-
13/07/2021 13:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
-
05/07/2021 12:03
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
-
05/07/2021 11:41
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL UBIRAJARA TEIXEIRA - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
-
02/07/2021 17:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
01/07/2021 19:45
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
01/07/2021 15:35
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADORA FEDERAL SÔNIA DINIZ VIANA
-
30/06/2021 12:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
-
29/06/2021 12:13
PROCESSO REMETIDO - PARA COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS (REDISTRIBUIR PARA POSTERIOR SOBRESTAMENTO)
-
29/06/2021 11:56
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
-
28/06/2021 14:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
22/06/2021 15:35
PROCESSO REMETIDO - À CETRI (SOBRESTAMENTO)
-
22/06/2021 11:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
-
09/06/2021 11:02
PROCESSO REMETIDO - PARA INSS
-
17/11/2020 14:36
DECISÃO/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - Nº 212, DISPONIBILIZADO EM 16/11/2020, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 17/11/2020. (DE MERO EXPEDIENTE)
-
29/10/2020 15:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
-
26/10/2020 13:26
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
-
07/01/2020 13:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF UBIRAJARA TEIXEIRA
-
05/12/2019 15:42
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF UBIRAJARA TEIXEIRA
-
04/12/2019 15:29
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL UBIRAJARA TEIXEIRA - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS - ATRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
-
04/12/2019 10:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
03/12/2019 10:39
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
-
06/04/2017 09:28
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
06/04/2017 09:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
-
03/04/2017 14:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
-
31/03/2017 18:21
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4169433 PARECER (DO MPF)
-
31/03/2017 11:28
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) SEGUNDA TURMA
-
27/03/2017 19:48
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
27/03/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2017
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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