TRF1 - 1039209-50.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 15:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/05/2023 10:24
Juntada de impugnação
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30/04/2023 21:42
Juntada de outras peças
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29/04/2023 00:53
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/04/2023 23:59.
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14/04/2023 15:16
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2023 02:10
Decorrido prazo de JORGE RODRIGUES DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2023 23:59.
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03/03/2023 08:36
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2023 08:36
Juntada de Certidão
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03/03/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2023 08:36
Homologada a Transação
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03/03/2023 08:36
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE RODRIGUES DA SILVA - CPF: *22.***.*32-04 (AUTOR)
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01/03/2023 19:05
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 20:54
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2022 01:15
Decorrido prazo de JORGE RODRIGUES DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
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20/11/2022 16:31
Juntada de Certidão
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20/11/2022 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/11/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 15:02
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2022 10:24
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2022 11:36
Juntada de procuração/habilitação
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13/01/2022 09:51
Juntada de Certidão
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29/12/2021 16:30
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2021 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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15/12/2021 12:08
Juntada de Certidão
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10/12/2021 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/12/2021 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
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05/12/2021 19:44
Juntada de laudo pericial
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16/11/2021 12:47
Juntada de Certidão
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18/09/2021 14:13
Juntada de Certidão
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19/08/2021 00:14
Decorrido prazo de JORGE RODRIGUES DA SILVA em 18/08/2021 23:59.
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10/08/2021 03:58
Publicado Ato ordinatório em 10/08/2021.
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10/08/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1039209-50.2021.4.01.3300 AUTOR: JORGE RODRIGUES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: ANDRE CORREIA REBELLO - ORTOPEDISTA Data da Perícia: 16/11/2021 às 10:20 horas Local da Perícia: Prédio Sede dos Juizados Especiais Federais, Centro Administrativo, 4ª Avenida, próximo à EMBASA, com acesso pela Estação de Metrô Pituaçu, fone: (71) 3616 – 4600, Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) GIOVANNA SOUZA DANIEL Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) GIOVANNA SOUZA DANIEL Servidor(a) -
06/08/2021 18:34
Perícia designada
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06/08/2021 18:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2021 18:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2021 18:27
Ato ordinatório praticado
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05/08/2021 14:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/06/2021 10:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/06/2021 09:41
Ato ordinatório praticado
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11/06/2021 09:21
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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11/06/2021 09:21
Juntada de Informação de Prevenção
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04/06/2021 15:04
Recebido pelo Distribuidor
-
04/06/2021 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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