TRF1 - 0038767-96.2011.4.01.3900
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 29 - Desembargador Federal Marcus Bastos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2022 10:03
Juntada de Certidão
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02/06/2022 14:39
Conclusos para decisão
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23/02/2022 00:09
Decorrido prazo de MARIA IRACEMA FAIAL LOBO em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 00:08
Decorrido prazo de ROSEANE MIRANDA DE BARROS COSTA em 22/02/2022 23:59.
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10/01/2022 16:59
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2021 16:54
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/12/2021 16:52
Juntada de volume
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17/12/2021 16:31
Juntada de documentos diversos migração
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17/12/2021 16:25
Juntada de documentos diversos migração
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17/12/2021 16:15
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/12/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 16:07
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/12/2021 15:50
Juntada de documentos diversos migração
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17/12/2021 15:45
Juntada de documentos diversos migração
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20/09/2021 12:42
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA - DIGITALIZAÇÃO PELA CEDIG/CORIP
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16/09/2021 17:02
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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16/09/2021 17:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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15/09/2021 10:04
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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03/09/2021 09:20
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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02/09/2021 00:00
Intimação
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO APELANTE ADVOGADO : ROSEANE MIRANDA DE BARROS COSTA HARRISON SAVIO SARRAFF ALMEIDA APELANTE : MARIA IRACEMA FAIAL LOBO ADVOGADO : PA00001590 - AMERICO LINS DA SILVA LEAL E OUTROS(AS) APELADO : JUSTICA PUBLICA PROCURADOR : BRUNO ARAUJO SOARES VALENTE DECISÃO Roseane Miranda de Barro Costa apela da sentença que a condenou pela prática do delito previsto no art. 312, §1º, do CP, à pena de 08 anos de reclusão e 240 dias-multa.
A apelante alega que deve ser desentranhado o recurso de apelação apresentado às fls. 1108/1137, eis que foi subscrito por advogado desconstituído nos autos, conforme procuração de fls. 1099/1100, a qual outorgou, sem reserva de poderes, procuração a novo advogado.
Disse que, intimada para apresentar razões da apelação, o antigo patrono as apresentou perante este Tribunal de modo equivocado, como consta à fl. 1108.
Assim, aduz que devem ser desentranhadas essas razões de apelação, com abertura de novo prazo para que seu novo patrono apresente novas razões, nos termos do art. 600, §4º, do CPP. É o relatório.
Decido.
Assiste razão à apelante, eis que as razões da apelação foram apresentadas por advogado que não mais a representa nos autos, consoante a procuração de fls. 1099/1100, a qual outorgou, sem reserva de poderes, procuração a novo advogado - Harrison Sarraff, que subscreve a petição em análise.
Verifica-se que houve equívoco na publicação da intimação do patrono da ré, a qual deve ser novamente realizada, agora, em nome do novo advogado, a fim de se preservar o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Ante o exposto, defiro o pedido, para determinar o desentranhado das razões de apelação apresentados às fls. 1108/1137, com a intimação da ré para apresentação de novas razões de apelação, nos termos do art. 600, §4º, do CPP.
Dê-se ciência à Procuradoria Regional da República da 1ª Região.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 15 de julho de 2021.
Desembargador Federal NEY BELLO Relator -
01/09/2021 10:28
Despacho AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DEFERINDO - O PEDIDO E INTIMAÇÃO DA RÉ PARA APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE APELAÇÃO.
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19/08/2021 12:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (INTERLOCUTÓRIO)
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18/08/2021 00:00
Intimação
Roseane Miranda de Barro Costa apela da sentença que a condenou pela prática do delito previsto no art. 312, §1º, do CP, à pena de 08 anos de reclusão e 240 dias-multa.
A apelante alega que deve ser desentranhado o recurso de apelação apresentado às fls. 1108/1137, eis que foi subscrito por advogado desconstituído nos autos, conforme procuração de fls. 1099/1100, a qual outorgou, sem reserva de poderes, procuração a novo advogado.
Disse que, intimada para apresentar razões da apelação, o antigo patrono as apresentou perante este Tribunal de modo equivocado, como consta à fl. 1108.
Assim, aduz que devem ser desentranhadas essas razões de apelação, com abertura de novo prazo para que seu novo patrono apresente novas razões, nos termos do art. 600, §4º, do CPP. É o relatório.
Decido.
Assiste razão à apelante, eis que as razões da apelação foram apresentadas por advogado que não mais a representa nos autos, consoante a procuração de fls. 1099/1100, a qual outorgou, sem reserva de poderes, procuração a novo advogado Harrison Sarraff, que subscreve a petição em análise.
Verifica-se que houve equívoco na publicação da intimação do patrono da ré, a qual deve ser novamente realizada, agora, em nome do novo advogado, a fim de se preservar o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Ante o exposto, defiro o pedido, para determinar o desentranhado das razões de apelação apresentados às fls. 1108/1137, com a intimação da ré para apresentação de novas razões de apelação, nos termos do art. 600, §4º, do CPP.
Dê-se ciência à Procuradoria Regional da República da 1ª Região.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 15 de julho de 2021.
Desembargador Federal NEY BELLO Relator -
17/08/2021 09:00
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 19/08/2021
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29/07/2021 16:00
PETIÇÃO DESENTRANHADA DO(A) - DOS PRESENTES AUTOS (4907691 - RAZÕES DE APELAÇÃO DE ROSEANE M. B. COSTA)
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29/07/2021 15:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA COM DESPACHO - Á APELANTE PARA RAZÕES DE APELAÇÃO
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29/07/2021 12:29
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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06/05/2021 15:27
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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06/05/2021 15:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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04/05/2021 17:58
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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04/05/2021 17:53
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4912380 PETIÇÃO
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30/04/2021 15:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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29/04/2021 13:13
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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22/04/2021 18:44
PROCESSO REQUISITADO - DO GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO PARA JUNTADA DE PETIÇÃO.
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08/03/2021 13:50
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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08/03/2021 13:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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05/03/2021 15:44
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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02/03/2021 13:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA PARA COPIA
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02/03/2021 12:33
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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24/02/2021 11:30
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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24/02/2021 11:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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23/02/2021 17:41
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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23/02/2021 17:24
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4909666 PARECER (DO MPF)
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23/02/2021 12:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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09/02/2021 12:31
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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09/02/2021 12:30
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4907691 RAZOES DE APELAÇÃO CRIMINAL
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03/02/2021 16:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA COM DESPACHO INTIMANDO APELANTE
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03/02/2021 09:23
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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25/01/2021 12:57
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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25/01/2021 12:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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22/01/2021 16:07
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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22/01/2021 16:05
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4906052 PETIÇÃO
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22/01/2021 11:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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15/01/2021 09:31
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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12/01/2021 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
VOLUME • Arquivo
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