TRF1 - 1013175-54.2020.4.01.3500
1ª instância - 11ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2023 12:53
Juntada de petição intercorrente
-
16/12/2022 11:53
Juntada de petição intercorrente
-
15/12/2022 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2022 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2022 16:00
Processo devolvido à Secretaria
-
23/11/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 14:53
Juntada de termo
-
02/05/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 08:56
Juntada de termo
-
22/11/2021 10:59
Juntada de petição intercorrente
-
12/11/2021 13:57
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2021 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2021 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 14:07
Juntada de termo
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24/08/2021 01:44
Decorrido prazo de KLEBER MARQUES CORREA em 23/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 18:42
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
18/08/2021 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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17/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 11ª Vara Federal Criminal da SJGO EDITAL DE LEILÃO O Doutor EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA, Juiz Federal Substituto, respondendo pela 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, no uso de suas atribuições legais etc.
Faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que este Juízo delegou à Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas/SENAD, com o apoio da Estrutura Organizacional do Estado de Goiás, neste ato representada pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens do Estado de Goiás, constituída pela Portaria nº 0140/2020 SSP/GO, publicada no Diário Oficial GO em 17 de fevereiro de 2020, tornando público que, no local, data e horário indicados no presente edital, levará a LEILÃO de venda e arrematação por meio virtual (internet), a quem maior lance oferecer, igual ou acima do valor da avaliação, no primeiro leilão, ou pelo preço mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, no segundo leilão, a ser conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Eduardo Vinícius Fleury Lobo, inscrito na Junta Comercial do Estado de Goiás sob a matrícula nº 048, o(s) bem(ns) sequestrado(s) e/ou apreendido(s) a seguir especificado(s), de acordo com as condições abaixo: 1.
ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO Nº 1013175-54.2020.4.01.3500 REQTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REQDO(S): KLEBER MARQUES CORREA 1.1) Veículo 1/LAND ROVER EVOQUE DYNAMIC 5D, ano e modelo 2012/2012, cor preta, placas: OIF-1001 Senador Canedo/GO, chassi: SALVA2BG3CH652277, RENAVAM *04.***.*24-69, combustível: gasolina.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais). 1.2) Veículo FORD/ECOSPORT FSL 1.6, ano e modelo 2012/2013, cor laranja, placa: NZW-0697 – Goiânia/GO, chassi: 9BFZB55PXD8746120, RENAVAN *04.***.*80-17, combustível: álcool/gasolina.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais). 1.3) Veículo BMW/3281 ACTIVE FLEX, ano e modelo 2015/2015, cor branca, placa: PQE-0028 – Goiânia/GO, chassi: 98M3A5009F4A05466, RENAVAM *10.***.*96-98, combustível: álcool/gasolina.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 65.681,00 (Sessenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e um reais).
LOCAL DO DEPÓSITO: Os veículos se encontram guardados no Pátio 3 da LEILOMASTER, localizado na Avenida Bela Vista, esquina com a Avenida W1, nº 155, Chácaras 1 a 5 Goiânia/GO. _______________________________________________________________ DATAS, HORÁRIO E LOCAL: 1º LEILÃO: dia 14 de setembro de 2021, a partir das 10 horas, pela maior oferta, que deverá ser igual ou superior ao valor da avaliação.
Para o caso de não haver licitante, fica designado o 2º LEILÃO: dia 23 de setembro de 2021, a partir das 10 horas, cuja venda se dará pelo preço mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação.
O leilão será realizado na modalidade eletrônica, podendo os lances ser feitos pelo site www.leilomaster.com.br .
O(s) bem(ns) estará(ão) disponível(is) para visitação pública no(s) local(is) onde se encontra(m), sendo que a visita deverá ser agendada pelo telefone: (62) 99858-6688, bem como será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não podendo o licitante alegar ou ressalvar qualquer direito decorrente do real estado do(s) bem(ns) ou em relação às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, sendo de inteira responsabilidade do arrematante (comprador) verificar o estado de conservação do bem e sua especificação.
Sendo assim, a VISITAÇÃO DO BEM se TORNA ESSENCIAL, não cabendo reclamações posteriores à realização do certame.
Caso o licitante opte por não visitar o bem, deverá emitir declaração atestando conhecer as condições e peculiaridades do objeto, bem como assumir total responsabilidade por não fazer uso da faculdade de vistoriar o bem. ÔNUS DO ARREMATANTE: A comissão do leiloeiro oficial, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (artigo 24 do Decreto nº 21.981 de 19/10/1932), será paga pelo arrematante no ato da arrematação diretamente ao leiloeiro; Pagamento de 0,5% (meio por cento) de custas sobre o respectivo valor, observados os valores mínimos e máximos da Tabela vigente do TRF da 1ª Região, a título de custas de arrematação; Pagamento dos tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição do Auto de Arrematação; Correrá por conta do arrematante a transferência do bem adquirido, o pagamento de quaisquer taxas de transferência e a habilitação do bem arrematado à finalidade a que se destina, além da multa de averbação e inspeção, se incidentes, caso a transferência seja feita fora do prazo legal, contados da data da arrematação, ficando o Leiloeiro Público Oficial e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas/SENAD, ISENTOS de toda e qualquer situação ou responsabilidades decorrentes.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Os interessados em participar do leilão on-line deverão se cadastrar no portal eletrônico do leilão, observando as regras ali estabelecidas, aceitando as condições de vendas previstas para o certame. 1.
O cadastro deve ser feito, com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do início do fechamento do leilão, para análise dos dados do cadastro e confirmação da participação, sendo de inteira responsabilidade do Leiloeiro Público Oficial a tecnologia da informação empregada para a realização do leilão virtual; 2.
Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.leilomaster.com.br, quais sejam: 2.1.
Se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; 2.2.
Se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva; 2.3.
O cadastro prévio do usuário é requisito fundamental para a participação na forma on-line. 2.4 Maiores informações acerca do cadastro no sistema constam no endereço www.leilomaster.com.br .
ADVERTÊNCIAS: 1.
O(s) bem(ns) relacionado(s) será(ao) leiloado(s) na(s) condição(ões) em que se encontra(m), não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, podendo ser cancelado o leilão a qualquer tempo, independentemente de prévia comunicação; 2.
O valor da arrematação será pago à vista, em moeda corrente nacional (Real), pela melhor oferta, mediante depósito à disposição deste Juízo, na Caixa Econômica Federal – Agência 0682, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do encerramento da hasta; 3.
O bem que for pago em cheque será liberado somente após a respectiva compensação; 4.
Ficam, ainda, as partes advertidas de que, assinado o auto pelo juiz e pelo(s) leiloeiro(s), a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais embargos; 5 Após a assinatura do auto de arrematação e o pagamento do preço, ficam os interessados cientificados de que o prazo legal para interposição de embargos, alegação das hipóteses previstas no § 1º do artigo 903 ou, ainda, ação autônoma de que trata o § 4º do artigo 903 do Código de Processo Civi, é de 10 (dez) dias, contados do aperfeiçoamento da arrematação (CPC, artigo 903, § 2º); 6.
Caso a arrematação seja invalidada por decisão judicial, o valor do lance e a comissão do(s) leiloeiro(s) serão devolvidos.
Caso haja a invalidação em razão de culpa do arrematante, poderá ele(a) sofrer as seguintes penalidades: a) responsabilização civil e criminal; b) rescisão do negócio e perda da comissão do leiloeiro e do sinal do lance, consoante dispõem os artigos 39 do Decreto nº 21.981/32 e 897 do Código de Processo Civil; c) perda da caução e proibição de participação de novo leilão, sujeitando-se o bem a novo leilão, nos termos do artigo 897 do Código de Processo Civil. 7.
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal, para se eximirem das obrigações assumidas; 8.
O arrematante disporá do prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do leilão, para efetuar a retirada/remoção do veículo do local onde se encontra estacionado, ficando isento de quaisquer ônus a título de estadia, guarda e conservação.
Findo esse prazo, as despesas dessa natureza, caso devidas, correrão por sua conta até o momento da retirada do bem; 9.
A não observância do prazo acima implicará declaração tácita de abandono, retornando o bem para ser leiloado em outra oportunidade, independentemente de comunicação.
Nesse caso haverá a perda de todos os valores já despendidos pelo arrematante, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens do Estado de Goiás; 10.
A demora decorrente da atuação de outro órgão na desvinculação/retirada de quaisquer ônus sobre o veículo, não enseja motivo para cancelamento da arrematação; 11.
Não será devido qualquer reembolso ao arrematante decorrente de ônus que este opte por arcar com o veículo.
No que tange à entrega do veículo livre de ônus e desembaraços, o Leiloeiro e a Comitente apenas solicitarão aos órgãos responsáveis pelos ônus que afastem a incidência destes; 12.
O arrematante deve, periodicamente, consultar no site do DETRAN se todos os ônus que não são por ele devidos, e que recaiam sobre o veículo por ele arrematado, foram retirados; 13.
As despesas com a remoção do bem do local onde se encontra correrão por conta EXCLUSIVA do arrematante; 14.
Não poderão participar do leilão as pessoas previstas no artigo 890 do Código de Processo Civil.
Ficam, no caso de diligência negativa de intimação dos interessados, do credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, intimados, pelo presente Edital, do local, dia e hora dos leilões designados, bem como seus respectivos cônjuges ou representantes legais, inclusive para os efeitos do disposto no artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer das hipóteses previstas no § 1º do artigo 903 do CPC será de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (artigo 903, § 2º, do Código de Processo Civil).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, também para que ninguém possa alegar ignorância ou erro, será o presente EDITAL afixado no local de costume deste Fórum Federal e publicado, uma vez, no Diário Eletrônico da Justiça Federal.
SEDE DO JUÍZO: Rua 19, nº 244, 8º andar, Centro, Goiânia/GO - CEP: 74030-090, telefones: (62) 3226-1919/1910 – e-mail: [email protected].
EXPEDIDO nesta cidade de Goiânia/GO.
Eu, Alessandra Watanabe Branquinho, Diretora de Secretaria Substituta, digitei e conferi. (assinado digitalmente) EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto respondendo pela 11ª Vara -
16/08/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/08/2021 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/08/2021 01:01
Decorrido prazo de KLEBER MARQUES CORREA em 10/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 16:18
Expedição de Edital.
-
30/07/2021 00:54
Juntada de petição intercorrente
-
27/07/2021 13:09
Juntada de petição intercorrente
-
26/07/2021 17:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/07/2021 17:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/07/2021 17:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/07/2021 17:19
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 18:28
Juntada de e-mail
-
16/06/2021 18:57
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2021 18:57
Outras Decisões
-
27/05/2021 19:12
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 11:01
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2021 18:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/05/2021 13:43
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2021 13:43
Outras Decisões
-
06/04/2021 10:56
Conclusos para decisão
-
02/04/2021 22:33
Decorrido prazo de KLEBER MARQUES CORREA em 29/03/2021 23:59.
-
02/04/2021 22:14
Decorrido prazo de KLEBER MARQUES CORREA em 29/03/2021 23:59.
-
02/04/2021 21:00
Decorrido prazo de KLEBER MARQUES CORREA em 29/03/2021 23:59.
-
02/04/2021 18:49
Decorrido prazo de KLEBER MARQUES CORREA em 29/03/2021 23:59.
-
02/04/2021 15:38
Decorrido prazo de KLEBER MARQUES CORREA em 29/03/2021 23:59.
-
02/04/2021 12:13
Decorrido prazo de KLEBER MARQUES CORREA em 29/03/2021 23:59.
-
02/04/2021 06:47
Decorrido prazo de KLEBER MARQUES CORREA em 29/03/2021 23:59.
-
02/04/2021 00:01
Decorrido prazo de KLEBER MARQUES CORREA em 29/03/2021 23:59.
-
31/03/2021 07:57
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/03/2021 23:59.
-
31/03/2021 07:39
Decorrido prazo de KLEBER MARQUES CORREA em 29/03/2021 23:59.
-
31/03/2021 00:20
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/03/2021 23:59.
-
30/03/2021 23:05
Decorrido prazo de KLEBER MARQUES CORREA em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 11:53
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/03/2021 23:59.
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23/03/2021 10:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/03/2021 13:32
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
16/03/2021 22:18
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2021 13:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/03/2021 13:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/03/2021 12:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/01/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 15:29
Juntada de Certidão
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19/08/2020 20:26
Juntada de Certidão.
-
31/07/2020 14:57
Juntada de petição intercorrente
-
22/07/2020 15:39
Juntada de Petição intercorrente
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20/07/2020 20:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/07/2020 20:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/07/2020 20:23
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 10:01
Outras Decisões
-
16/07/2020 16:58
Conclusos para decisão
-
17/04/2020 11:44
Remetidos os Autos da Distribuição a 11ª Vara Federal Criminal da SJGO
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17/04/2020 11:44
Juntada de Informação de Prevenção.
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16/04/2020 14:34
Recebido pelo Distribuidor
-
16/04/2020 14:34
Distribuído por dependência
-
16/04/2020 14:32
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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