TRF1 - 0033534-25.2014.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 16 - Des. Fed. Flavio Jardim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2022 16:37
Juntada de Certidão
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28/04/2021 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) de Tribunal para Juízo de origem
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28/04/2021 11:58
Juntada de Informação
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28/04/2021 11:58
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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28/04/2021 00:02
Decorrido prazo de RUBENS RODRIGUES NETO em 27/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/04/2021 23:59.
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23/04/2021 01:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/04/2021 23:59.
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14/04/2021 00:11
Decorrido prazo de JOSEMIR VIEIRA DE SOUSA em 13/04/2021 23:59.
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14/04/2021 00:10
Decorrido prazo de MANUELY SOARES FAGUNDES em 13/04/2021 23:59.
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14/04/2021 00:10
Decorrido prazo de WILSON TRISTAO PACHECO em 13/04/2021 23:59.
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14/04/2021 00:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOARES PADUA em 13/04/2021 23:59.
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14/04/2021 00:10
Decorrido prazo de RUBENS RODRIGUES NETO em 13/04/2021 23:59.
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14/04/2021 00:09
Decorrido prazo de RUBENS RODRIGUES NETO em 13/04/2021 23:59.
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14/04/2021 00:01
Decorrido prazo de RAQUEL DE OLIVEIRA BRAGA em 13/04/2021 23:59.
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06/04/2021 13:38
Juntada de Certidão
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05/04/2021 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0033534-25.2014.4.01.3800 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: RUBENS RODRIGUES NETO e outros (5) Advogado do(a) APELANTE: IVANISE MARIA DE ALMEIDA GOMES - MG113035 APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS.
TAXA REFERENCIAL (TR).
FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DEPÓSITOS.
SUBSTITUIÇÃO POR ÍNDICE DIVERSO.
IMPOSSIBILIDADE.
JULGAMENTO PELO RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015.
REPRESENTATIVIDADE DE CONTROVÉRSIA.
I – Hipótese em que se debate a possibilidade de substituição da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
II – Pelo julgamento do REsp n. 1614874/SC, de 11/04/2018, publicado em 15/05/2018, na relatoria do e.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, cuja tese, para efeitos do art. 1.036 do CPC/2015, ficou delimitada como “possibilidade, ou não, de a TR ser substituída como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do tempo de Serviço – FGTS”, a colenda Corte consolidou o entendimento pela impossibilidade da substituição, diante da legalidade da TR.
III – “TESE PARA FINS DO ART. 1.036 DO CPC/2015 8.
A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice. 9.
Recurso especial não provido.
Acórdão submetido à sistemática do artigo 1.036 do CPC/2015.” (REsp 1614874/SC, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/04/2018, DJe 15/05/2018) IV – A sentença objurgada está embasada em decisão do e.
STJ, tomada em recurso representativo da controvérsia, na conclusão de que “A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice.” V – Dispõe o art. 1.040, III, do CPC/2015 que “os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior”, depois de publicado o acórdão paradigma, nos termos do art. 1.036 do mesmo código.
VI – “Não há necessidade de aguardar o trânsito em julgado do acórdão que pacificou o entendimento uniformizador sobre a matéria.”(AgRg no AREsp 674.384/PR, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 27/04/2015 VII – Julgado sob a égide do art. 332 do CPC/2015, – “Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local” –, e não apresentadas as contrarrazões, indevida a condenação em honorários sucumbenciais, assim como em honorários recursais, previstos no art. 85, § 11, do CPC/2015.
VIII – Apelação da parte autora a que se nega provimento.
A C Ó R D Ã O Decide a Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação.
Sexta Turma do TRF da 1ª Região – 22.02.2021.
Juiz Federal RAFAEL PAULO SOARES PINTO Relator Convocado -
29/03/2021 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2021 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2021 00:08
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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18/03/2021 00:08
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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18/03/2021 00:08
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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18/03/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:07
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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18/03/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:07
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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18/03/2021 00:07
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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18/03/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:07
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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18/03/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN INTIMAÇÃO PROCESSO: 0033534-25.2014.4.01.3800 PROCESSO REFERÊNCIA: 0033534-25.2014.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RUBENS RODRIGUES NETO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: IVANISE MARIA DE ALMEIDA GOMES - MG113035 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [, , , , , ].
Polo passivo: [CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/3919-79 (APELADO)].
Outros participantes: [].
Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[RUBENS RODRIGUES NETO - CPF: *05.***.*69-32 (APELANTE), WILSON TRISTAO PACHECO - CPF: *83.***.*28-00 (APELANTE), ALEXANDRE SOARES PADUA - CPF: *57.***.*46-72 (APELANTE), RAQUEL DE OLIVEIRA BRAGA - CPF: *74.***.*63-69 (APELANTE), M.
S.
F. - CPF: *51.***.*36-00 (APELANTE), JOSEMIR VIEIRA DE SOUSA - CPF: *81.***.*74-34 (APELANTE)] Intimar via sistema PJe o MPF acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 15 de março de 2021. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma -
16/03/2021 21:25
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2021 12:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/03/2021 12:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/03/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 21:25
Conhecido o recurso de ALEXANDRE SOARES PADUA - CPF: *57.***.*46-72 (APELANTE), JOSEMIR VIEIRA DE SOUSA - CPF: *81.***.*74-34 (APELANTE), M. S. F. - CPF: *51.***.*36-00 (APELANTE), RAQUEL DE OLIVEIRA BRAGA - CPF: *74.***.*63-69 (APELANTE), RUBENS RODRIGUE
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23/02/2021 19:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2021 19:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2021 18:58
Juntada de Certidão de julgamento
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05/02/2021 00:17
Decorrido prazo de IVANISE MARIA DE ALMEIDA GOMES em 04/02/2021 23:59.
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29/01/2021 04:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/01/2021 23:59.
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28/01/2021 03:36
Publicado Intimação de pauta em 28/01/2021.
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28/01/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 26 de janeiro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: RUBENS RODRIGUES NETO, WILSON TRISTAO PACHECO, ALEXANDRE SOARES PADUA, RAQUEL DE OLIVEIRA BRAGA, M.
S.
F., JOSEMIR VIEIRA DE SOUSA , Advogado do(a) APELANTE: IVANISE MARIA DE ALMEIDA GOMES - MG113035 .
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF , .
O processo nº 0033534-25.2014.4.01.3800 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 22-02-2021 Horário: 14:00 Local: Sala com suporte de vídeo (Teams) - -
26/01/2021 20:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/01/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 17:42
Incluído em pauta para 22/02/2021 14:00:00 Sala com suporte de vídeo (Teams).
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28/10/2020 16:53
Conclusos para decisão
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20/10/2020 01:56
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 01:55
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 01:55
Juntada de Petição (outras)
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20/10/2020 01:55
Juntada de Petição (outras)
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20/10/2020 01:55
Juntada de Petição (outras)
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15/09/2020 16:22
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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08/03/2019 11:53
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JIRAIR MEGUERIAN
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07/03/2019 19:18
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JIRAIR MEGUERIAN
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07/03/2019 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2019
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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