TRF1 - 0031149-27.2016.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2022 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
08/06/2022 11:48
Juntada de Informação
-
24/05/2022 16:21
Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2022 16:21
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
24/05/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2022 14:29
Juntada de diligência
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07/03/2022 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2021 14:29
Juntada de petição intercorrente
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27/11/2021 13:24
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/11/2021 23:59.
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18/11/2021 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2021 13:06
Processo devolvido à Secretaria
-
18/11/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 23:04
Juntada de Certidão
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16/11/2021 11:46
Conclusos para despacho
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12/11/2021 00:52
Juntada de razões de apelação criminal
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08/11/2021 23:07
Juntada de apelação
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08/11/2021 22:46
Juntada de apelação
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04/11/2021 03:03
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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02/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0031149-27.2016.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: DEBORAH MORAES GONCALVES BATISTA e outros Advogado do(a) REU: CARLOS ALBERTO FERREIRA PIMENTEL - PA21181 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para: - Absolver MARIA AUGUSTA DOS SANTOS MORAES GONÇALVES, nos termos do art. 386, VII, do CPP. - Condenar DEBORAH MORAES GONÇALVES BATISTA pela prática do delito previsto no art. 171, §3º, na forma do art. 71, ambos do Código Penal.
Passo à fixação da pena.
Como os 15 crimes foram cometidos nas mesmas circunstâncias, a análise da pena de todos será realizada em conjunto.
Analisando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, verifico que a culpabilidade deve ser valorada negativamente.
Em que pese a quantidade de crimes ser levada em consideração para aumentar a pena em razão da continuidade, 7 crimes já são suficientes para o aumento alcançar o patamar máximo, de forma que a prática de 15 crimes merece uma reprovação maior, não havendo bis in idem nessa hipótese.
Tecnicamente, a ré é primária e de bons antecedentes.
Personalidade do homem comum e conduta social presumivelmente boa, ante a ausência de demonstração em contrário.
O motivo do delito é próprio do tipo.
A consequência dos crimes merece ser valorada negativamente em razão do montante do prejuízo causado à empresa pública - CEF (R$ 152.645,55 – valor atualizado até 31/08/2012 – ID 463563382 - pág. 4).
Não há que se falar em comportamento da vítima no caso.
Havendo 2 circunstâncias negativas, fixo a pena-base em 2 anos de reclusão e pagamento de 97 dias-multa.
Ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes, fixo a pena intermediária em 2 anos de reclusão e 97 dias-multa.
Inexistem causas de diminuição.
Incidente a causa de aumento prevista no § 3º do art. 171, a qual determina o aumento de 1/3 (um terço) da pena em razão do cometimento de crime em detrimento de entidade de economia popular, qual seja a Caixa Econômica Federal, de modo que fixo a pena definitiva em 2 anos e 8 meses de reclusão e 129 dias-multa para cada um dos 15 crimes de estelionato aqui apurados.
Em razão da continuidade delitiva pela prática de 15 crimes, aumento a pena em 2/3, nos termos do art. 71 do CP, ficando a pena final fixada em 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão e 215 dias-multa.
Diante da informação acerca da situação econômica da ré declinada em sede de interrogatório, fixo cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, corrigidos monetariamente na data do efetivo pagamento.
O regime inicial de cumprimento da pena é o semiaberto.
Inaplicáveis os benefícios do art. 44 e 77 do Código Penal, em razão do montante da pena.
Condeno a Ré ao pagamento das custas processuais.
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta sentença, tomem-se as seguintes providências: a) Lance-se o nome da sentenciada no rol de culpados; b) Proceda-se ao recolhimento do valor atribuído a título de pena de multa, em conformidade com o disposto pelos artigos 50 do Código Penal e 686 do Código de Processo Penal; c) Comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, por meio do sistema INFODIP, a condenação da sentenciada, para cumprimento do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; d) Comunique-se ao Instituto de Identificação e Estatística do Estado do Pará, nos termos do art. 694 e 709 do CPP.
Em atenção ao art. 387, IV, do CPP, fixo como valor mínimo para reparação o valor de R$ 152.645,55, correspondente ao prejuízo apurado em 31/08/2012 (ID 463563382 - pág. 4).
Intime-se a Caixa Econômica Federal, na forma do §2° do art. 201 do CPP.
Registre-se.
Vista ao MPF, no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se" -
01/11/2021 23:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/11/2021 23:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/10/2021 19:12
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2021 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2021 09:08
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2021 09:07
Julgado procedente em parte do pedido
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06/10/2021 09:33
Conclusos para julgamento
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05/10/2021 17:29
Juntada de alegações/razões finais
-
02/10/2021 01:19
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DOS SANTOS MORAES GONCALVES em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 01:18
Decorrido prazo de DEBORAH MORAES GONCALVES BATISTA em 01/10/2021 23:59.
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24/09/2021 01:52
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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24/09/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0031149-27.2016.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: DEBORAH MORAES GONCALVES BATISTA e outros Advogado do(a) REU: CARLOS ALBERTO FERREIRA PIMENTEL - PA21181 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Tendo em vista que a defesa constituída das acusadas MARIA AUGUSTA DOS SANTOS MORAES GONÇALVES e DEBORAH MORAES GONÇALVES BATISTA, mesmo intimada, não apresentou alegações finais, intime-se pessoalmente o advogado constituído para a mesma finalidade, com a advertência de que o abandono de causa, pode gerar a aplicação de multa de 10 a 100 salários mínimos.
Em caso de nova ausência de manifestação, intimem-se pessoalmente as acusadas para constituírem novo advogado para apresentar alegações finais, com a observação de que os autos serão remetidos à DPU, caso não haja manifestação, sendo a questão relativa ao abandono da causa decidida em sentença.
Retifique-se a autuação do processo para excluir o nome de ANETE BRANCO DA CUNHA, que teve a sua punibilidade extinta.
Publique-se.
Intimem-se." -
22/09/2021 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/09/2021 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/09/2021 11:56
Juntada de Certidão
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17/09/2021 15:56
Expedição de Mandado.
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17/09/2021 13:59
Juntada de Certidão
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16/09/2021 17:25
Processo devolvido à Secretaria
-
16/09/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 14:09
Conclusos para julgamento
-
15/09/2021 03:28
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DOS SANTOS MORAES GONCALVES em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 03:28
Decorrido prazo de DEBORAH MORAES GONCALVES BATISTA em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:06
Decorrido prazo de DEBORAH MORAES GONCALVES BATISTA em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:06
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DOS SANTOS MORAES GONCALVES em 13/09/2021 23:59.
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08/09/2021 16:20
Juntada de alegações/razões finais
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06/09/2021 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2021.
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31/08/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0031149-27.2016.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: DEBORAH MORAES GONCALVES BATISTA e outros (2) Advogado do(a) REU: MARY LUCIA DO CARMO XAVIER COHEN - PA005623 Advogado do(a) REU: CARLOS ALBERTO FERREIRA PIMENTEL - PA21181 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Vista à defesa dos acusados para a apresentação de alegações finais, nos termos do art. 403, §3º, do CPP, no prazo legal.
Publique-se." -
27/08/2021 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2021 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2021 15:20
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 14:14
Conclusos para despacho
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28/04/2021 05:26
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DOS SANTOS MORAES GONCALVES em 19/04/2021 23:59.
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28/04/2021 05:25
Decorrido prazo de DEBORAH MORAES GONCALVES BATISTA em 19/04/2021 23:59.
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08/04/2021 07:10
Decorrido prazo de ANETE BRANCO DA CUNHA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 03:53
Decorrido prazo de ANETE BRANCO DA CUNHA em 07/04/2021 23:59.
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24/03/2021 11:21
Juntada de manifestação
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03/03/2021 14:43
Juntada de petição intercorrente
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02/03/2021 22:27
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 22:26
Juntada de Certidão de processo migrado
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02/03/2021 22:26
Juntada de arquivo de vídeo
-
02/03/2021 22:11
Juntada de volume
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19/02/2021 10:59
MIGRACAO PJe ORDENADA
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27/11/2020 10:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA - -PROCESSOS RECEBIDOS FISICAMENTE E DIGITALIZADOS PELO MPF-
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24/11/2020 09:28
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUMES - PARA DIGITALIZAR -
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17/03/2020 15:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE
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16/03/2020 10:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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10/01/2020 13:27
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR - PET.59348 - MPF -
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17/12/2019 15:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 02 VOLUMES.
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09/12/2019 12:15
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUMES.
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02/12/2019 13:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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02/12/2019 13:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFICIO Nº 061/2019/AGENCIA PEDRO MIRANDA/PA
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04/11/2019 15:17
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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03/09/2019 16:27
OFICIO REMETIDO CENTRAL - N. 252/2019 - REMETIDO AO SECAM.
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20/08/2019 14:32
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO Nº 252 - CEF
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20/08/2019 14:28
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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20/08/2019 14:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE RESPOSTA ATÉ A PRESENTE DATA, REITERE-SE O OFÍCIO DE FL. 386, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE CRIMINAL. BELÉM (PA), ____/____/2019.
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13/08/2019 16:37
Conclusos para despacho
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13/08/2019 16:35
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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11/06/2019 15:19
OFICIO REMETIDO CENTRAL - REMETIDO À SECAM EM 08 DE ABRIL DE 2019, EM VIRTUDES DE PROBLEMAS NO SISTEMA ORACLE DE 24/04 A 21/05, DAOOS FORAM PERDIDOS NO SISTEMA, EM VIRTUDE DISTO, MOVIMENTAÇÕES FORAM ATUALIZADAS
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22/03/2019 14:03
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - EXPEDIR OFÍCIO A CEF, REITERANDO A DETERMINAÇÃO CONTIDA NA DECISÃO DE FLS. 382 E VERSO.
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05/02/2019 14:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - REITERAR OFICIO A CEF.
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29/11/2018 15:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICAÇÃO EM 28/11/2018
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26/11/2018 16:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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08/11/2018 15:43
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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08/11/2018 15:39
OFICIO EXPEDIDO - N. 416/2018.
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07/11/2018 08:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEFERIMENTO DIILIGÊNCIA FASE ART. 402 DO CPP
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05/11/2018 16:35
Conclusos para decisão
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20/08/2018 15:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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20/08/2018 15:10
TRANSITO EM JULGADO EM
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03/08/2018 16:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - PUBLICAÇÃO EM 03/08/2018
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01/08/2018 16:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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01/08/2018 08:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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16/05/2018 15:37
PARECER MPF: APRESENTADO - 025829
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07/05/2018 13:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF - 02 VOLUMES.
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02/05/2018 14:55
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUMES.
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30/04/2018 17:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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25/04/2018 18:27
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO - AO FINAL, O MM JUIZ DESPACHOU: "DE INÍCIO, VERIFICO QUE ENCONTRA-SE PRESCRITA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM FACE DA RÉ ANETE BRANCO DA CUNHA, EM RAZÃO DE TER DECORRIDO LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 4 ANOS ENTRE
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23/04/2018 10:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª)
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16/04/2018 18:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - RÉ ANETE BRANCO DA CUNHA
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03/04/2018 16:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - CONFORME CONSTA NA CERTIDÃO, A RÉ JA ESTÁ CIENTE DA DATA DA AUDIÊNCIA, INFORMAÇÃO PRESTADA PELA SENHORA MARIA AUGUSTA, MÃE DA ACUSADA.
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22/03/2018 10:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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19/03/2018 12:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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19/03/2018 12:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 01 MANDADO DE INTIMAÇÃO.
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14/03/2018 15:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) TESTEMUNHA DEOLINDA EMILIA FERREIRA
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14/03/2018 15:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - TESTEMUNHA MARIA DE LOURDES BARATA
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13/03/2018 11:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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12/03/2018 15:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICAÇÃO EM 08/03/2018
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06/03/2018 15:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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06/03/2018 15:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF.
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26/02/2018 12:12
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUMES.
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23/02/2018 10:51
AUDIENCIA: DESIGNADA OUTRAS (ESPECIFICAR)
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21/02/2018 15:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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21/02/2018 15:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 07 MANDADOS DE INTIMAÇÃO.
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19/02/2018 16:17
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANALISANDO OS FATOS E CIRCUNSTÂNCIAS CARREADOS AOS AUTOS NÃO VISLUMBRO A OCORRÊNCIA DE NENHUMA HIPÓTESE QUE AUTORIZE ESTE JUÍZO PELO RECONHECIMENTO DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (CPP, ART. 397), RAZÃO PELA QUAL DESIGNO
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31/01/2018 14:07
Conclusos para decisão
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22/01/2018 10:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) PET. N. 79154/127 RESPOSTA DAS CORÉS DEBORAH E MARIA AUGUSTA
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22/01/2018 10:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET. 79153/17
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22/01/2018 10:29
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - P
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23/10/2017 16:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - 02 MANDADOS
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23/10/2017 15:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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09/10/2017 14:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - 02 MANDADOS EXPEDIDOS
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06/09/2017 14:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITEM-SE AS RÉS DEBORAH MORAES GONÇALVES BATISTA E MARIA AUGUSTA DOS SANTOS MORAES GONÇALVES, NOS ENDEREÇOS FORNECIDOS PELO MPF À FL. 349.
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16/08/2017 13:35
Conclusos para despacho
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16/08/2017 13:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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23/06/2017 17:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/06/2017 12:44
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUMES.
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06/06/2017 17:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA AO MPF ACERC DAS CERTIDÕES DE FL. 126V E 127V
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31/03/2017 17:18
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - ANETE BRANCO DA CUNHA
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30/01/2017 18:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - DEIXOU DE CITAR E INTIMAR DEBORAH MORAES GONCALVES BATISTA E MARIA AUGUSTA DOS SANTOS MORAES GONCALVES.
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30/01/2017 18:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - DE ANETE BRANCO DA CUNHA.
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13/12/2016 18:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF.
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07/12/2016 12:29
CARGA: RETIRADOS MPF
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05/12/2016 14:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICAÇÃO EM 06-12-2016
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02/12/2016 15:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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02/12/2016 14:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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02/12/2016 14:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 03 MANDADOS DE INTIMAÇÃO.
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28/11/2016 16:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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16/11/2016 17:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/11/2016 12:52
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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14/11/2016 11:00
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DECISÃO DE FLS. 121.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2016
Ultima Atualização
24/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo D • Arquivo
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