TRF1 - 1006050-71.2020.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2022 11:17
Juntada de termo
-
04/11/2022 04:29
Decorrido prazo de DIEGO YOSHIO ISACKSSON YANO em 03/11/2022 23:59.
-
29/10/2022 00:56
Decorrido prazo de EDER RODRIGUES FARIAS em 28/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 14:28
Juntada de petição intercorrente
-
14/10/2022 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2022 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2022 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 10:49
Desentranhado o documento
-
06/10/2022 15:55
Processo devolvido à Secretaria
-
06/10/2022 15:55
Outras Decisões
-
15/09/2022 10:16
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 21:09
Juntada de outras peças
-
29/08/2022 12:47
Juntada de contestação
-
22/08/2022 09:59
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2022 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 10:26
Juntada de diligência
-
17/08/2022 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 18:10
Juntada de diligência
-
10/08/2022 21:49
Juntada de contestação
-
09/08/2022 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2022 05:35
Decorrido prazo de DIEGO YOSHIO ISACKSSON YANO em 08/08/2022 23:59.
-
31/07/2022 22:41
Mandado devolvido para redistribuição
-
31/07/2022 22:41
Juntada de diligência
-
28/07/2022 18:16
Juntada de procuração/habilitação
-
26/07/2022 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2022 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2022 14:24
Juntada de petição intercorrente
-
22/07/2022 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2022 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2022 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2022 12:38
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 12:21
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 11:24
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/07/2022 10:16
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2022 10:16
Recebida a denúncia contra DIEGO YOSHIO ISACKSSON YANO - CPF: *59.***.*54-53 (INVESTIGADO)
-
28/06/2022 15:48
Juntada de renúncia de mandato
-
22/04/2022 17:53
Conclusos para decisão
-
21/04/2022 11:17
Processo devolvido à Secretaria
-
21/04/2022 11:17
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
21/04/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 11:17
Juntada de denúncia
-
18/04/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 12:33
Juntada de termo
-
04/03/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 12:51
Juntada de termo
-
10/12/2021 07:32
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 07:29
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
10/12/2021 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 13:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 01:53
Decorrido prazo de DIEGO YOSHIO ISACKSSON YANO em 03/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 23:09
Juntada de termo
-
25/10/2021 00:37
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
23/10/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP PROCESSO: 1006050-71.2020.4.01.3100 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: DIEGO YOSHIO ISACKSSON YANO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRUNO GONCALVES TELES - AP3904, HEIDER DE PAULA RODRIGUES DA SILVA - AP3791, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - SP334889, JACILEIA ROCHA DE VILHENA - AP1563, TAIANNA DOS SANTOS GOES - AP3341 e PEDRO IGOR MAUES CREAO - AP3158 DESPACHO Id. 718828452: A defesa do investigado DIEGO YOSHIO ISACKSSON YANO apresentou o seu passaporte para fins de acautelamento no Juízo, isso como demonstração de boa-fé e ânimo de contribuir com as investigações.
Id. 707272947: O "item 3" ordena sejam descadastradas "as defesas constituídas, em atenção ao sigilo e à característica inquisitorial do IPL, bem como retorne o feito para tramitação direta MPF/DPF".
Id. 708224968: Relatório Final do IPL 2020.0071105-SR/PF/AP (págs. 128-140).
Id. 738022961: Decisão mandando intimar o MPF para manifestar-se acerca do Relatório Final.
Ante o exposto: 1.
Indefiro o pedido da defesa do investigado DIEGO YOSHIO ISACKSSON YANO, qual seja, o acautelamento do seu passaporte, porquanto o feito encontra-se na fase pré-processual, somente merecendo atuação deste Juízo em circunstâncias constitucionais e legais que exijam reserva de jurisdição. 2.
Dê-se ciência deste Despacho à defesa do investigado DIEGO YOSHIO ISACKSSON YANO por meio do DJEN e ao MPF por meio do PJe. 3.
Após o decurso de prazo, cumpra-se o "item 3" do Despacho Id. 707272947.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
21/10/2021 17:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2021 17:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2021 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2021 15:25
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 16:03
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 15:26
Desentranhado o documento
-
09/10/2021 07:54
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/10/2021 23:59.
-
21/09/2021 17:03
Juntada de termo
-
21/09/2021 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2021 16:31
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2021 16:31
Outras Decisões
-
06/09/2021 10:24
Conclusos para decisão
-
04/09/2021 01:39
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 23:02
Juntada de petição intercorrente
-
31/08/2021 23:05
Juntada de termo
-
31/08/2021 04:00
Publicado Intimação em 31/08/2021.
-
31/08/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 04:00
Publicado Intimação em 31/08/2021.
-
31/08/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : DIOLENO CARDOSO DE SOUSA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1006050-71.2020.4.01.3100 - INQUÉRITO POLICIAL (279) - PJe AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) INVESTIGADOS: DIEGO YOSHIO ISACKSSON YANO e EDER RODRIGUES FARIAS Advogados do(a) INVESTIGADO: BRUNO GONCALVES TELES - AP3904, HEIDER DE PAULA RODRIGUES DA SILVA - AP3791 Advogados do(a) INVESTIGADO: JACILEIA ROCHA DE VILHENA - AP1563, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - SP334889, PEDRO IGOR MAUES CREAO - AP3158, TAIANNA DOS SANTOS GOES - AP3341 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: "EMENTA: PENAL.
INQUÉRITO POLICIAL.
OPERAÇÃO ANOSMIA.
HABILITAÇÃO DE ADVOGADOS CONSTITUÍDOS PELOS INVESTIGADOS.
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA NOS AUTOS DA AÇÃO CAUTELAR.
DEFERIMENTO.
LEVANTAMENTO DO SIGILO.
EXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES DECORRENTES DA QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO E FISCAL.
NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO SEGREDO DE JUSTIÇA.
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA JUNTADO NOS AUTOS DO INQUÉRITO.
PRETENSÃO DE REVERTER MEDIDA CAUTELAR DEVE SER FORMULADA EM AÇÃO AUTÔNOMA.
PEDIDO NÃO CONHECIDO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
INTELIGÊNCIA DOS ART. 10 DA LEI 11.419/06, ART. 22 DA RESOLUÇÃO CNJ 185/13 E ART. 17 DA PORTARIA PRESI 8016281.
EXCLUSÃO DE DOCUMENTOS. (...) 2.
Sobrevieram pedidos de habilitação e vista dos autos, formulados pelas defesas de EDER RODRIGUES FARIAS (id. 689473984 - Procuração) e DIEGO YOSHIO ISACKSSON YANO (id. 696052460 - Procuração/Habilitação).
Defiro. 3.
Por fim, o pedido de revogação de prisão preventiva, formulado pela defesa de EDER RODRIGUES FARIAS (id. 689495451 - Pedido de liberdade provisória), não será conhecido nesta oportunidade por inadequação da via eleita, sendo dever da parte interessada formular o pedido de forma autônoma (em processo incidental), distribuindo-o no PJe na classe correspondente e associando-o à cautelar e/ou ao inquérito correlato, e instruindo com os documentos que entender necessários. 4.
Intimem-se as defesas técnicas por meio do DJEN, publicando-se apenas a ementa deste despacho e os parágrafos “2”, “3” e “4”. (...) -
27/08/2021 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 19:51
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
27/08/2021 15:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/08/2021 15:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/08/2021 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/08/2021 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/08/2021 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/08/2021 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/08/2021 14:09
Processo devolvido à Secretaria
-
27/08/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 09:02
Processo devolvido à Secretaria
-
27/08/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 14:07
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 14:05
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2021 10:03
Juntada de pedido de liberdade provisória
-
27/05/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 14:25
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
27/05/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 10:45
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
25/02/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 18:14
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
25/02/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 11:53
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
23/11/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 18:21
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
23/11/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 11:49
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
18/08/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 13:10
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
17/08/2020 17:53
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
17/08/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 16:55
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
17/08/2020 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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