TRF1 - 1003541-36.2021.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2022 10:10
Conclusos para julgamento
-
27/09/2022 19:36
Juntada de petição intercorrente
-
14/09/2022 15:31
Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 20:56
Juntada de pedido de desistência da ação
-
28/06/2022 17:03
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 01:34
Juntada de petição intercorrente
-
09/05/2022 20:27
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2022 20:27
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 12:50
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2022 12:12
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 17:29
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 01:20
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAPA em 22/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 18:25
Juntada de petição intercorrente
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06/09/2021 00:08
Publicado Decisão em 06/09/2021.
-
04/09/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
-
03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1003541-36.2021.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LEONARDO JAVIER PUENTE CUESTA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALDIR STELTER RIBEIRO - RO10453 POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO Cuida-se de pedido formulado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (CRM/AP) para que sejam intimados o autor e litisconsortes para promover a devolução da Carteira Profissional de Médico expedidas por força da decisão liminar deferida nestes autos.
Considerando a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1012007-07.2021.4.01.3100, da lavra do Desembargador Federal Novély Vilanova, suspendendo a eficácia da decisão id. 486358378 que deferiu o registro profissional provisório do autor e seus litisconsortes, sem a exigência de revalidação no Brasil do diploma de graduação expedido por instituição de ensino estrangeira, impõe-se o acolhimento do pedido do CRM-AP.
Intimem-se a parte autora e seus litisconsortes (LEONARDO JAVIER PUENTE CUESTA, ROSE OLIVEIRA PERES e ALERSON LUIS DOS SANTOS) para que devolvam, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação deste provimento jurisdicional, à Secretaria do CRM/AP a respectiva Carteira Profissional de Médico expedida por força da decisão exarada nos presentes autos, sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, além de outras medidas coercitivas, eventualmente necessárias.
Considerando que o litisconsorte ALERSON LUIS DOS SANTOS, embora beneficiado pela decisão liminar ainda não consta no sistema, retifique-se a autuação pra incluí-lo no polo ativo da demanda, promovendo a sua intimação.
Intimem-se Macapá/AP, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Juiz(a) Federal Subscritor(a) -
02/09/2021 11:06
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2021 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2021 11:06
Outras Decisões
-
25/08/2021 13:47
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 12:02
Juntada de impugnação
-
21/05/2021 00:50
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAPA em 20/05/2021 23:59.
-
28/04/2021 04:25
Decorrido prazo de ROSE OLIVEIRA PERES em 22/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 04:25
Decorrido prazo de LEONARDO JAVIER PUENTE CUESTA em 22/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 11:55
Juntada de petição intercorrente
-
19/04/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
10/04/2021 16:12
Juntada de contestação
-
07/04/2021 16:46
Mandado devolvido cumprido
-
07/04/2021 16:46
Juntada de diligência
-
06/04/2021 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2021 13:51
Mandado devolvido para redistribuição
-
06/04/2021 13:51
Juntada de diligência
-
24/03/2021 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2021 12:51
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 21:09
Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2021 17:43
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 19:42
Juntada de emenda à inicial
-
15/03/2021 17:47
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 16:44
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJAP
-
15/03/2021 16:44
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/03/2021 16:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/03/2021 14:20
Recebido pelo Distribuidor
-
13/03/2021 14:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2021
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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