TRF1 - 0002727-48.2007.4.01.4000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 08 - Des. Fed. Maria do Carmo Cardoso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2022 16:57
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 16:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/08/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 00:21
Publicado Intimação polo passivo em 20/08/2021.
-
20/08/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 18:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/08/2021 16:36
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 08 - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO PROCESSO: 0002727-48.2007.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002727-48.2007.4.01.4000 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE BRASILEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE BEZERRA PEREIRA - PI1923-A POLO PASSIVO:MESSIAS RIBEIRO BATISTA FILHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARMEN GEAN VERAS DE MENESES - PI4119-A DECISÃO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema 1042 (REsp 1553124/SC; REsp 1605586/DF; REsp 1502635/PI e REsp 1601804/TO) por meio do qual se debate se há - ou não - aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa, ajuizadas com esteio na alegada prática de condutas previstas na Lei 8.429/1992, cuja pretensão é julgada improcedente em primeiro grau e discutir: se há remessa de ofício nas referidas ações típicas, ou se deve ser reservado ao autor da ação, na postura de órgão acusador - frequentemente o Ministério Público - exercer a prerrogativa de recorrer ou não do desfecho de improcedência da pretensão sancionadora.
Tendo em vista que este processo se refere à questão relativa ao citado tema, determino a suspensão deste feito até ulterior deliberação.
Intime-se.
Publique-se.
Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso Relatora -
18/08/2021 19:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/08/2021 19:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/08/2021 19:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/08/2021 19:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/08/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 15:20
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2021 15:20
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 16:26
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Turma
-
18/05/2021 16:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/05/2021 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/05/2021 16:24
Juntada de Certidão de Redistribuição
-
13/04/2021 18:40
Recebidos os autos
-
13/04/2021 18:40
Recebido pelo Distribuidor
-
13/04/2021 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022292-87.2020.4.01.3300
Edsonia dos Santos Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caroline Sampaio Ribeiro Vilela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/06/2020 13:06
Processo nº 0000707-18.2019.4.01.3304
Ministerio Publico Federal - Mpf
Marcone Santos dos Reis
Advogado: Alexsandro Freitas Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/03/2019 11:12
Processo nº 1006373-46.2021.4.01.3810
Policia Federal No Estado de Minas Gerai...
Cinthia Faria de Laia
Advogado: Edna Alves da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/09/2024 13:13
Processo nº 0002446-67.2007.4.01.3200
Tec Toy S.A.
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Arizza Rachel Morais da Cunha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/04/2007 13:22
Processo nº 0002727-48.2007.4.01.4000
Municipio de Brasileira
Messias Ribeiro Batista Filho
Advogado: Jose Bezerra Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/05/2007 11:13