TRF1 - 1002273-61.2020.4.01.4302
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2021 13:05
Arquivado Definitivamente
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06/12/2021 13:05
Juntada de Certidão
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06/12/2021 13:04
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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04/12/2021 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COMBINADO em 03/12/2021 23:59.
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03/11/2021 10:07
Juntada de manifestação
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18/10/2021 00:35
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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16/10/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Gurupi-TO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO Juiz Titular : EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : FABYO DI ABRAÃO TEIXEIRA NOLETO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002273-61.2020.4.01.4302 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) - PJe EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO TOCANTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: MURILO SUDRE MIRANDA - TO1536 EXECUTADO: MUNICIPIO DE COMBINADO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
No caso dos autos, em razão do pedido expresso da parte exequente requerendo a extinção da ação em razão da quitação do débito, a extinção do feito é medida que se impõe.
Mediante o exposto, extingo a presente execução, em razão do pagamento da dívida, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Proceda-se à baixa das constrições eventualmente realizadas no presente feito executivo. (...) -
14/10/2021 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2021 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2021 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2021 14:27
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2021 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/10/2021 08:55
Conclusos para julgamento
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12/10/2021 02:19
Decorrido prazo de MURILO SUDRE MIRANDA em 11/10/2021 23:59.
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02/10/2021 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COMBINADO em 01/10/2021 23:59.
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29/09/2021 11:36
Juntada de manifestação
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23/09/2021 01:07
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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23/09/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Gurupi-TO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO Juiz Titular : EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : FABYO DI ABRAÃO TEIXEIRA NOLETO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002273-61.2020.4.01.4302 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO TOCANTINS EXECUTADO: MUNICIPIO DE COMBINADO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) A seguir, intime-se a CEF na pessoa de seu gerente local para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar a transferência determinada dos valores constantes no ID gerado pelo BACENJUD, diretamente para a conta do exequente, conforme dados informados.
Por medida de celeridade processual, cópia da presente decisão servirá como ofício.
Tudo cumprido e juntado o comprovante bancário da transferência, intimem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Nada requerido, arquivem-se os autos com baixa da distribuição. (...) -
21/09/2021 08:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/09/2021 08:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/09/2021 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2021 10:19
Juntada de Certidão
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01/09/2021 11:19
Juntada de Certidão
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31/08/2021 12:31
Juntada de Certidão
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27/08/2021 13:03
Juntada de Certidão
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26/08/2021 11:36
Juntada de manifestação
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09/08/2021 11:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/08/2021 10:55
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2021 10:55
Outras Decisões
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06/08/2021 07:05
Conclusos para decisão
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27/07/2021 10:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/07/2021 10:46
Juntada de Certidão
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17/05/2021 14:03
Juntada de Certidão
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06/04/2021 14:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/04/2021 10:34
Juntada de manifestação
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23/03/2021 13:42
Juntada de Certidão
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19/03/2021 11:25
Expedição de Carta precatória.
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19/03/2021 10:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/03/2021 10:49
Expedição de Documento RPV.
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17/03/2021 17:40
Outras Decisões
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17/03/2021 15:09
Conclusos para decisão
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10/03/2021 11:54
Juntada de manifestação
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25/02/2021 16:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/02/2021 13:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/12/2020 09:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/12/2020 08:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/12/2020 08:04
Juntada de Certidão
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01/12/2020 16:54
Juntada de manifestação
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13/11/2020 18:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/11/2020 19:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/10/2020 12:00
Juntada de Certidão
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26/10/2020 09:41
Expedição de Carta precatória.
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21/10/2020 14:07
Classe Processual EXECUÇÃO FISCAL (1116) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
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20/10/2020 10:46
Outras Decisões
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16/10/2020 15:53
Conclusos para decisão
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27/09/2020 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 13:30
Conclusos para despacho
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25/09/2020 13:30
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO
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25/09/2020 13:30
Juntada de Informação de Prevenção.
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23/09/2020 11:19
Recebido pelo Distribuidor
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23/09/2020 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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