TRF1 - 0038130-18.2015.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 12 - Des. Fed. Leao Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 10:20
Baixa Definitiva
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01/09/2022 10:20
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
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27/07/2022 00:39
Decorrido prazo de NICOLAU COSTA LACERDA em 26/07/2022 23:59.
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06/07/2022 09:01
Juntada de Certidão
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17/06/2022 13:36
Conclusos para decisão
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14/06/2022 10:23
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 08:37
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/06/2022 08:37
Juntada de volume
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14/06/2022 08:35
Juntada de documentos diversos migração
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19/01/2022 16:22
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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10/12/2021 16:19
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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10/12/2021 16:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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07/12/2021 11:05
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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03/12/2021 16:26
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4924357 EMBARGOS DE DECLARACAO
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02/12/2021 17:33
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - NICOLAU COSTA
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02/12/2021 13:39
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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29/11/2021 09:56
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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19/11/2021 15:10
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4923683 PETIÇÃO
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19/11/2021 13:18
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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11/11/2021 15:30
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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20/10/2021 15:46
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN EM 20/10/2021, DISPONIBILIZADO EM 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
ART. 304, COM A PENA PREVISTA NO ART. 297, TODOS DO CÓDIGO PENAL.
CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO.
DOSIMETRIA INALTERADA. 1.
Não há nenhuma alteração a ser empreendida na sentença, que bem analisou as provas dos autos, impondo uma condenação justa pena mínima, com uma análise correta das circunstâncias judiciais e fundamentação devida em cada etapa da individualização da pena. 2.
Não prospera o pedido do acusado de redução de sua pena para aquém do mínimo legal em função da aplicação da atenuante genérica de confissão, tendo em conta a expressa vedação contida na Súmula n. 231 do STJ, que prevê que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
Nessa mesma linha foi o que decidiu o magistrado da origem, bem como fundamentou o MPF em contrarrazões e no parecer. 3.
Apelação desprovida.
Decide a Turma negar provimento à apelação. 4ª Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 21 de setembro de 2021.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado -
18/10/2021 17:39
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 20/10/2021 -
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01/10/2021 14:07
PROCESSO RECEBIDO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
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30/09/2021 16:26
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM INTEIRO TEOR DE ACÓRDÃO
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21/09/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO
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17/09/2021 16:14
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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17/09/2021 16:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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17/09/2021 16:01
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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10/09/2021 13:43
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 10/09/2021, DISPONIBILIZADA EM 09/09/2021
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09/09/2021 15:35
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 60/2021 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU
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09/09/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 21 de setembro de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ap #0035066-49.2005.4.01.3800 (2005.38.00.035481-2) / MG RELATOR: #JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA (CONV.) REVISOR: #DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO Ap #0000325-79.2006.4.01.3304 (2006.33.04.000325-2) / BA RELATOR: #JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA (CONV.) LITIS AT: #UNIAO FEDERAL LITIS AT: #EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT Ap #0002331-05.2006.4.01.3904 (2006.39.04.002331-5) / PA RELATOR: #JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA (CONV.) Ap #0026579-58.2007.4.01.3400 (2007.34.00.026704-4) / DF RELATOR: #JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA (CONV.) Ap #0012613-03.2008.4.01.3300 (2008.33.00.012616-8) / BA RELATOR: #JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA (CONV.) REVISOR: #DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO Ap #0001015-22.2008.4.01.3310 (2008.33.10.001016-3) / BA RELATOR: #JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA (CONV.) Ap #0004055-12.2008.4.01.3601 (2008.36.01.004057-8) / MT RELATOR: #JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA (CONV.) LITIS PA: #UNIAO FEDERAL Ap #0000043-72.2010.4.01.3701 (2009.37.01.002573-5) / MA RELATOR: #JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA (CONV.) PARTE A: #MINISTERIO PUBLICO FEDERAL A.
LITIS: #MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - MA RELATOR: #JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA (CONV.) REVISOR: #DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO -
08/09/2021 18:18
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 21/09/2021
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09/08/2021 13:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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04/08/2021 17:14
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO/ COM REVISÃO
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04/08/2021 17:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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04/08/2021 14:29
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM RELATÓRIO AO REVISOR
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05/04/2018 15:57
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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05/04/2018 15:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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05/04/2018 08:54
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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04/04/2018 14:31
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4451474 PARECER (DO MPF)
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04/04/2018 09:55
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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26/03/2018 18:38
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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26/03/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2018
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
VOLUME • Arquivo
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