TRF1 - 1006141-85.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2023 19:02
Recebidos os autos
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12/04/2023 19:02
Juntada de intimação de pauta
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12/01/2023 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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12/01/2023 13:29
Juntada de Informação
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05/01/2023 10:25
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2022 01:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/11/2022 23:59.
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25/10/2022 13:52
Juntada de Certidão
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25/10/2022 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/08/2022 23:59.
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17/08/2022 20:45
Juntada de recurso inominado
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02/08/2022 03:37
Publicado Sentença Tipo A em 02/08/2022.
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02/08/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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29/07/2022 11:27
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2022 11:27
Juntada de Certidão
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29/07/2022 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2022 11:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2022 11:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2022 11:27
Julgado improcedente o pedido
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06/07/2022 13:45
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 11:02
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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24/05/2022 20:13
Juntada de impugnação
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17/03/2022 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/03/2022 23:59.
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07/03/2022 21:30
Juntada de contestação
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17/01/2022 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 14:54
Juntada de Certidão
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17/01/2022 14:00
Perícia designada
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16/01/2022 11:04
Juntada de manifestação
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12/12/2021 07:58
Juntada de laudo pericial
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05/11/2021 00:57
Decorrido prazo de ROBERTA JOANA D ARC RAMOS em 04/11/2021 23:59.
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30/10/2021 16:02
Juntada de laudo pericial
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25/10/2021 00:37
Publicado Despacho em 25/10/2021.
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23/10/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006141-85.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA JOANA D ARC RAMOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a não realização da perícia, redesigno nova data para o dia 17/11/2021, no mesmo horário e nos mesmos termos.
Intimem-se as partes. -
21/10/2021 21:22
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2021 21:22
Juntada de Certidão
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21/10/2021 21:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2021 21:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2021 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 07:37
Conclusos para despacho
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14/10/2021 01:15
Decorrido prazo de ROBERTA JOANA D ARC RAMOS em 13/10/2021 23:59.
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05/10/2021 20:29
Juntada de documento comprobatório
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28/09/2021 03:38
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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28/09/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 03:18
Publicado Despacho em 28/09/2021.
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28/09/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006141-85.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA JOANA D ARC RAMOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de amparo assistencial ao deficiente.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dra.
Patrícia Angélica Di Mambro, CRM/GO 7.315.
Para elaboração do estudo socioeconômico, designo a assistente social Maria Thelma de Pio Louzada, CRESS 5804.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 20/10/2021, às 08:30h, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias.
A perita assistente social responderá aos quesitos constantes do anexo II da Portaria referida, devendo o laudo respectivo ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
DETERMINO à parte autora que junte aos autos o CADÚNICO, conforme prevê o § 12 do art. 20 da Lei 8.742/93: "§ 12.
São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme previsto em regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019 " Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 24 de setembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
24/09/2021 15:17
Juntada de Certidão
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24/09/2021 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2021 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2021 11:00
Processo devolvido à Secretaria
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24/09/2021 11:00
Juntada de Certidão
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24/09/2021 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2021 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 15:33
Conclusos para despacho
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06/09/2021 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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06/09/2021 08:26
Juntada de Informação de Prevenção
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03/09/2021 17:28
Recebido pelo Distribuidor
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03/09/2021 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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