TRF1 - 1000101-23.2017.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2022 17:10
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2022 17:10
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2018 14:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA.
-
19/09/2022 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2022 15:00
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 02:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/04/2022 23:59.
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23/04/2022 01:59
Decorrido prazo de JOSE CONSTANCIO FILHO em 22/04/2022 23:59.
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22/04/2022 15:07
Juntada de petição intercorrente
-
13/04/2022 02:22
Decorrido prazo de VALDIR DE MORAIS PINHEIRO em 12/04/2022 23:59.
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13/04/2022 02:20
Decorrido prazo de JVA - COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA - ME em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 02:20
Decorrido prazo de RAVELLE MORAIS DOS SANTOS em 12/04/2022 23:59.
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22/03/2022 04:10
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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22/03/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Eunápolis-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA Juiz Titular : PABLO BALDIVIESO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CARLA MENDES AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000101-23.2017.4.01.3310 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO - BA11731 EXECUTADO: JVA - COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA - ME e outros (3) Advogado do(a) EXECUTADO: CINTIA LACERDA MOURA - BA27370 Advogado do(a) EXECUTADO: LEONARDO SANTANA LOPES - BA31493 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Trata-se de ação monitória promovida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face dos réus em epígrafe, objetivando a satisfação do crédito indicado na inicial.
Após prolatada a sentença id 223917461, que transitou em julgado, conforme id 738648990, a parte autora informou que "a parte Ré buscou agência da CAIXA para entabular acordo extrajudicial referente ao débito oriundo dos contratos objetos desta ação.
Nesse sentido, o acordo firmado entre as partes, na vigência da campanha de recuperação de crédito “VOCÊ NO AZUL” foi TOTALMENTE ADIMPLIDO PELO RÉU, de modo que os contratos foram LIQUIDADOS". (id 751518965).
Nos termos do art. 924, III, do CPC, a execução deve ser extinta quando por qualquer outro meio foi obtida a extinção total da dívida.
Pelo exposto, extingo a presente execução, nos termos do artigo 924, III, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Retirem-se todas as restrições patrimoniais porventura existentes em desfavor da parte executada, referentes a este processo.
Cumprida a diligência, arquivem-se os autos, com baixa." -
18/03/2022 19:18
Processo devolvido à Secretaria
-
18/03/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2022 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2022 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 15:44
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2022 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 13:37
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2022 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2021 02:10
Decorrido prazo de JOSE CONSTANCIO FILHO em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 02:10
Decorrido prazo de RAVELLE MORAIS DOS SANTOS em 22/10/2021 23:59.
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15/10/2021 08:19
Decorrido prazo de VALDIR DE MORAIS PINHEIRO em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 08:15
Decorrido prazo de JVA - COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA - ME em 14/10/2021 23:59.
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28/09/2021 16:02
Juntada de manifestação
-
22/09/2021 02:34
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Eunápolis-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA Juiz Titular : PABLO BALDIVIESO Juiz Substituto : - Dir.
Secret. : CARLA MENDES AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000101-23.2017.4.01.3310 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO - BA11731 EXECUTADO: JVA - COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA - ME e outros (3) Advogado do(a) EXECUTADO: CINTIA LACERDA MOURA - BA27370 Advogado do(a) EXECUTADO: LEONARDO SANTANA LOPES - BA31493 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Intime-se a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias. (...)" -
20/09/2021 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2021 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2021 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 10:49
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2020 07:44
Decorrido prazo de VALDIR DE MORAIS PINHEIRO em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 07:44
Decorrido prazo de JVA - COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA - ME em 26/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 14:35
Mandado devolvido cumprido
-
05/11/2020 14:35
Mandado devolvido cumprido
-
05/11/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/07/2020 10:25
Decorrido prazo de VALDIR DE MORAIS PINHEIRO em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 10:25
Decorrido prazo de JVA - COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA - ME em 07/07/2020 23:59:59.
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15/06/2020 11:33
Juntada de petição intercorrente
-
13/06/2020 03:44
Publicado Intimação em 12/06/2020.
-
13/06/2020 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 16:45
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
09/06/2020 16:45
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
08/06/2020 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 17:01
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 06:21
Decorrido prazo de RAVELLE MORAIS DOS SANTOS em 05/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 06:21
Decorrido prazo de JOSE CONSTANCIO FILHO em 05/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 06:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/06/2020 23:59:59.
-
30/04/2020 16:54
Expedição de Mandado.
-
30/04/2020 16:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/04/2020 23:04
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2020 15:45
Conclusos para julgamento
-
03/04/2020 09:01
Juntada de impugnação aos embargos
-
19/03/2020 17:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/02/2020 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 15:02
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 02:34
Juntada de embargos à ação monitória
-
01/10/2019 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 15:53
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 05:56
Decorrido prazo de CINTIA LACERDA MOURA em 24/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 14:36
Mandado devolvido cumprido
-
03/09/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
27/08/2019 14:45
Expedição de Mandado.
-
08/08/2019 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 21:12
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 21:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
01/08/2019 11:39
Decorrido prazo de VANIA CORREIA DA SILVA TANAJURA em 24/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 16:16
Juntada de diligência
-
27/06/2019 16:16
Mandado devolvido cumprido
-
18/06/2019 19:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
14/06/2019 13:32
Expedição de Mandado.
-
07/06/2019 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 18:18
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 18:17
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/05/2019 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 16:32
Conclusos para despacho
-
12/03/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 18:54
Expedição de Edital.
-
03/12/2018 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 15:47
Conclusos para despacho
-
28/08/2018 09:54
Juntada de manifestação
-
10/08/2018 18:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/08/2018 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2018 15:40
Conclusos para despacho
-
18/05/2018 09:48
Juntada de manifestação
-
11/05/2018 17:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/05/2018 12:40
Juntada de Certidão
-
11/05/2018 12:23
Juntada de Certidão
-
07/05/2018 18:41
Juntada de Certidão
-
16/03/2018 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2018 14:37
Conclusos para despacho
-
05/03/2018 18:50
Juntada de petição intercorrente
-
10/02/2018 03:04
Decorrido prazo de JOSE CONSTANCIO FILHO em 08/02/2018 23:59:59.
-
09/02/2018 16:33
Mandado devolvido sem cumprimento
-
30/01/2018 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/01/2018 20:01
Expedição de Mandado.
-
24/01/2018 18:33
Juntada de Certidão
-
22/01/2018 16:51
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2018 15:55
Juntada de ato ordinatório
-
19/01/2018 18:47
Juntada de petição intercorrente
-
19/01/2018 18:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/01/2018 17:01
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2017 14:49
Mandado devolvido cumprido
-
19/12/2017 14:42
Mandado devolvido cumprido
-
19/12/2017 13:42
Mandado devolvido cumprido
-
24/11/2017 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/11/2017 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/11/2017 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
23/11/2017 14:52
Expedição de Mandado.
-
23/11/2017 14:52
Expedição de Mandado.
-
23/11/2017 14:52
Expedição de Mandado.
-
22/11/2017 18:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/11/2017 18:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/11/2017 12:25
Audiência conciliação redesignada para 21/02/2018 14:00 em Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA.
-
22/11/2017 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2017 14:07
Conclusos para despacho
-
09/11/2017 18:13
Mandado devolvido cumprido
-
31/10/2017 02:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/10/2017 23:59:59.
-
19/10/2017 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/10/2017 18:29
Expedição de Mandado.
-
11/10/2017 18:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/10/2017 18:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/10/2017 13:27
Audiência conciliação redesignada para 22/11/2017 14:00 em Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA.
-
11/10/2017 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2017 15:48
Conclusos para despacho
-
26/09/2017 01:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/09/2017 23:59:59.
-
19/09/2017 16:39
Mandado devolvido cumprido
-
19/09/2017 16:37
Mandado devolvido cumprido
-
12/09/2017 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2017 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2017 14:33
Expedição de Mandado.
-
08/09/2017 14:33
Expedição de Mandado.
-
06/09/2017 18:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/09/2017 15:57
Audiência conciliação designada para 25/10/2017 14:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA.
-
06/09/2017 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2017 13:42
Conclusos para despacho
-
04/09/2017 11:16
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA
-
04/09/2017 11:16
Juntada de Informação de Prevenção.
-
04/09/2017 10:26
Recebido pelo Distribuidor
-
04/09/2017 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2017
Ultima Atualização
21/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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