TRF1 - 0010207-87.2015.4.01.4100
1ª instância - 3ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2022 03:07
Decorrido prazo de MARIA VALDECY DO CARMO ALMEIDA em 01/08/2022 23:59.
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20/06/2022 16:27
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2022 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 13:51
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/06/2022 13:50
Juntada de arquivo de vídeo
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15/06/2022 13:46
Juntada de arquivo de vídeo
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15/06/2022 13:40
Juntada de volume
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15/06/2022 12:37
MIGRACAO PJe ORDENADA
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15/06/2022 12:36
TRANSITO EM JULGADO EM
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15/06/2022 12:36
RECEBIDOS DO TRF
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14/10/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
ESTELIONATO MAJORADO (ART. 171, § 3°, CÓDIGO PENAL).
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PRESENTE.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
NÃO APLICAÇÃO.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO PRIVILEGIADO.
INAPLICABILIDADE.
DOSIMETRIA.
CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Apelação interposta pela ré contra sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condená-la pela prática do delito tipificado no art. 171, § 3°, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 46 (quarenta e seis) dias-multa. 2.
De acordo com a denúncia, no ano de 2012, em Porto Velho/RO, a acusada obteve, para si, vantagem ilícita de R$ 2.700,25 (dois mil e setecentos reais e vinte e cinco centavos), em prejuízo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, mantendo em erro a Caixa Econômica Federal, mediante omissão de relação de emprego. 3.
A materialidade e a autoria ficaram comprovadas pelos documentos juntados aos autos, notadamente pelo relatório e documentos de fiscalização oriundos do Ministério do Trabalho e Emprego, que certificaram o recebimento indevido do benefício do seguro desemprego uma vez que a acusada estava trabalhando na empresa W J MORAIS UCHOA ME; notadamente pelo registro de empregados onde consta que a ré teria sido admitida em 02/05/2012 na função de secretária e jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais; e, pelas declarações da acusada e de testemunhas perante a autoridade policial e em juízo. 4.
O elemento subjetivo do tipo resta devidamente comprovado, uma vez que a acusada tinha plena consciência da ilicitude, haja vista que no período que recebeu as parcelas referentes aos meses maio, junho e julho de 2012, estaria trabalhando na empresa W J MORAIS UCHOA ME. 5.
Na hipótese dos autos, não está configurado o estelionato privilegiado (art. 171, §1º, do CP), pois o prejuízo causado pela conduta delitiva à CEF, cerca de R$ 2.700,25 (dois mil e setecentos reais e vinte e cinco centavos), muito se afasta do salário mínimo vigente à época, tido como parâmetro do "pequeno prejuízo" pela jurisprudência pátria. 6.
Dosimetria.
Na fixação da pena o magistrado considerou não haver circunstâncias judiciais desfavoráveis e aplicou a pena-base no mínimo legal 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
Sem circunstâncias agravantes, presente a atenuante da confissão espontânea, deixou de aplicá-la, em razão de a pena encontrar-se no mínimo legal.
Na terceira fase, à míngua de causas de diminuição e presente a causa especial de aumento prevista no § 3° do art. 171, majorou a pena em 1/3 (um terço), ficando a reprimenda em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 46 (quarenta e seis) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo. 7.
No caso, a fixação da pena de multa mostra-se desproporcional à pena privativa de liberdade, assim, a pena deve ser redimensionada, sendo fixada definitivamente em 13 (treze) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo. 8.
Da mesma forma, se mostra exacerbada a pena substitutiva de prestação pecuniária fixada em 04 (quatro) salários mínimos.
Assim, considerando o preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 44, I a III, e § 2° do CP, fica mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, agora fixadas em prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo e prestação de serviços à comunidade. 9.
Consoante o art. 99, §3º, do CPC, para a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, basta a simples afirmação da parte de que não poderá arcar com as custas do processo e os honorários de advogado.
Todavia, conforme o art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC, o pagamento das obrigações decorrentes de sua sucumbência ficará sobrestado enquanto perdurar o estado de insuficiência de recursos do condenado, até o prazo máximo de 05 (cinco) anos, após o qual a obrigação estará prescrita, cabendo ao juízo da execução verificar a real situação financeira do réu. 10.
Apelação parcialmente provida para, mantendo a condenação da ré pela prática do delito tipificado no art. 171, § 3°, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, reduzir a pena de multa para 13 (treze) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, e a pena de prestação pecuniária para 01 (um) salário mínimo; bem assim conceder o benefício da justiça gratuita.
Decide a Quarta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação para, mantendo a condenação da ré pela prática do delito tipificado no art. 171, § 3°, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, reduzir a pena de multa para 13 (treze) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, e a pena de prestação pecuniária para 01 (um) salário mínimo; bem assim conceder o benefício da justiça gratuita, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, 28 de setembro de 2021.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
15/09/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão deste processo na Pauta de Julgamentos do dia 28 de setembro de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 14 de setembro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
07/12/2018 13:44
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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07/12/2018 13:44
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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04/12/2018 08:27
REMESSA ORDENADA: TRF
-
04/12/2018 08:27
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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20/11/2018 14:03
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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20/11/2018 14:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/11/2018 13:26
CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA NO DIA 12-11-2018
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09/11/2018 13:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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09/11/2018 13:25
RECURSO RAZOES APRESENTADAS - DPU - MARIA VALDECY DO CARMO ALMEIDA
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09/11/2018 13:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REC.COM PETIÇÃO
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18/10/2018 10:11
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - CARGA NO DIA 19-10-2018
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17/10/2018 11:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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17/10/2018 09:57
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 709/2018
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17/10/2018 09:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - RECEBE RECURSO DE APELAÇÃO
-
29/08/2018 08:21
Conclusos para decisão
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28/08/2018 10:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - mpf
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24/08/2018 10:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/08/2018 09:15
CARGA: RETIRADOS MPF
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15/08/2018 13:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/07/2018 08:18
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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24/07/2018 11:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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24/07/2018 11:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/07/2018 11:08
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - cp n° 284/2018
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28/05/2018 13:09
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP N° 284/2018
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15/01/2018 11:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - NO E-DJF DA 1º REGIÃO N° 06 EM 15-01-2018
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11/01/2018 12:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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20/11/2017 15:20
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - DPU MARIA VALDECY DO CARMO
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17/11/2017 09:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/11/2017 15:53
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - AUTOS RETIRADOS EM CARGA NO DIA 10.11.2017
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09/11/2017 10:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/10/2017 15:05
CARGA: RETIRADOS MPF
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27/10/2017 08:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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26/10/2017 18:00
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA
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12/07/2017 10:22
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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26/06/2017 16:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFICIO 10/2017
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25/04/2017 14:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO CRIMINAL MARIA VALDECY
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20/04/2017 16:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - ALEGAÇÕES FINAIS DPU
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16/03/2017 18:13
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - AUTOS RETIRADOS EM CARGA NO DIA 17.03.2017
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15/03/2017 09:57
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR - ALEGAÇÕES FINAIS MPF
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14/03/2017 14:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/03/2017 17:31
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS RETIRADOS EM CARGA NO DIA 09.03.2017
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08/03/2017 10:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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08/03/2017 10:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Antecedentes Criminais
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06/10/2016 14:18
OFICIO EXPEDIDO - REQUISITA PAGAMENTO AD HOC
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22/09/2016 16:54
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CONDUCAO COERCITIVA - MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA Nº 809/2016
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22/09/2016 16:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/08/2016 13:53
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
05/08/2016 19:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO - AUDIENCIA
-
05/08/2016 19:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 809/2016 - WILLIAN JHONATAN MORAIS UCHOA
-
07/06/2016 17:11
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
17/05/2016 12:01
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
17/05/2016 12:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/05/2016 12:00
Conclusos para decisão
-
17/05/2016 12:00
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
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13/05/2016 13:52
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - encaminha certidão do oficial de justiça
-
13/05/2016 13:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 380/2016
-
09/05/2016 14:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/04/2016 10:01
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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27/04/2016 14:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/04/2016 09:03
CARGA: RETIRADOS MPF
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14/04/2016 14:51
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INFORMA A INTIMAÇÃO DA ACUSADA
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08/04/2016 19:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - AUDIÊNCIA
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08/04/2016 19:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 380/2016 - WILIAN JHONATAN MORAIS UCHOA
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29/03/2016 15:32
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 211/2016
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29/03/2016 15:31
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/03/2016 15:31
EXTRACAO DE CERTIDAO - videoconferência agendada
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18/03/2016 09:17
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
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18/03/2016 09:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/03/2016 17:01
Conclusos para despacho
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16/02/2016 09:41
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATORIA Nº634/2015
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11/02/2016 08:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DPU
-
10/02/2016 15:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/01/2016 10:33
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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25/01/2016 14:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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25/01/2016 13:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANÁLISE DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
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25/01/2016 13:31
Conclusos para decisão
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08/01/2016 09:33
DEFESA PREVIA APRESENTADA - RESPOSTA ACUSAÇÃO DPU
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07/01/2016 17:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/11/2015 10:24
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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24/11/2015 16:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DPU
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10/11/2015 09:27
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/11/2015 08:45
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO Nº 1618/2015 - EXPEDIDO
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10/11/2015 08:44
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATÓRIA Nº 634/2015 - EXPEDIDA
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04/11/2015 10:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/09/2015 08:16
CARGA: RETIRADOS MPF
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14/09/2015 07:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/09/2015 17:02
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
11/09/2015 17:02
INICIAL AUTUADA
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04/09/2015 14:46
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2015
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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